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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2022

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc061771
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2022
Cargo
Defensor Público de 1ª Classe
De acordo com o Código Civil, na elaboração, formalização e execução do contrato de fiança,
  1. Aexige-se o consentimento do devedor.
  2. Bé permitida a interpretação extensiva da garantia.
  3. Cé vedado que dívidas futuras sejam objeto do ajuste.
  4. Dadmite-se que apenas parte da dívida fique sob a responsabilidade do fiador.
  5. Eem qualquer hipótese, é vedada a transmissão da obrigação do fiador aos herdeiros, em caso de falecimento daquele.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — admite-se que apenas parte da dívida fique sob a responsabilidade do fiador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiança – Disposições do Código Civil

Gabarito: Letra D. O Código Civil admite expressamente que o fiador fixe em contrato a parte da dívida pela qual se responsabiliza (art. 830). As demais alternativas contrariam dispositivos literais: a fiança dispensa consentimento do devedor (art. 820), não admite interpretação extensiva (art. 819), permite garantia de dívidas futuras (art. 821) e a obrigação do fiador se transmite aos herdeiros, com limites (art. 836).

A banca cobra a leitura direta dos arts. 819 a 836 do CC. Vamos analisar cada alternativa à luz desses artigos.

Critério

Fiança (CC)

Regra

Consentimento do devedor

Dispensado (art. 820)

Pode ser estipulada sem ou contra a vontade do devedor

Interpretação

Restritiva (art. 819)

Não admite interpretação extensiva

Dívidas futuras

Permitidas (art. 821)

Podem ser objeto de fiança, mas exige-se certeza e liquidez

Responsabilidade parcial

Admitida (art. 830)

Fiador pode limitar a parte da dívida que garante

Transmissão aos herdeiros

Transmite-se (art. 836)

Obrigação passa aos herdeiros, com limites

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se exige o consentimento do devedor. O art. 820 dispõe o contrário:

Art. 820CC

Art. 820 — "Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade."

Portanto, o consentimento do devedor não é exigido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é permitida a interpretação extensiva da garantia. O art. 819 veda expressamente:

Art. 819CC

Art. 819 — "A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva."

A fiança é contrato de garantia e, por isso, deve ser interpretada restritivamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado que dívidas futuras sejam objeto de fiança. O art. 821 permite:

Art. 821CC

Art. 821 — "As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor."

Logo, as dívidas futuras podem sim ser garantidas por fiança.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que se admite que apenas parte da dívida fique sob responsabilidade do fiador. O art. 830 confirma:

Art. 830CC

Art. 830 — "Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, caso em que não será por mais obrigado."

Assim, o fiador pode limitar sua responsabilidade a uma parte da dívida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, em qualquer hipótese, é vedada a transmissão da obrigação do fiador aos herdeiros. O art. 836 estabelece o oposto:

Art. 836CC

Art. 836 — "A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança."

A transmissão ocorre, sim, com limitações. Portanto, a afirmação de que é vedada "em qualquer hipótese" é falsa.


Gabarito: letra D.

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