Fiança – Disposições do Código Civil
Gabarito: Letra D. O Código Civil admite expressamente que o fiador fixe em contrato a parte da dívida pela qual se responsabiliza (art. 830). As demais alternativas contrariam dispositivos literais: a fiança dispensa consentimento do devedor (art. 820), não admite interpretação extensiva (art. 819), permite garantia de dívidas futuras (art. 821) e a obrigação do fiador se transmite aos herdeiros, com limites (art. 836).
A banca cobra a leitura direta dos arts. 819 a 836 do CC. Vamos analisar cada alternativa à luz desses artigos.
Critério | Fiança (CC) | Regra |
|---|
Consentimento do devedor | Dispensado (art. 820) | Pode ser estipulada sem ou contra a vontade do devedor |
Interpretação | Restritiva (art. 819) | Não admite interpretação extensiva |
Dívidas futuras | Permitidas (art. 821) | Podem ser objeto de fiança, mas exige-se certeza e liquidez |
Responsabilidade parcial | Admitida (art. 830) | Fiador pode limitar a parte da dívida que garante |
Transmissão aos herdeiros | Transmite-se (art. 836) | Obrigação passa aos herdeiros, com limites |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se exige o consentimento do devedor. O art. 820 dispõe o contrário:
Art. 820CC
Art. 820 — "Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade."
Portanto, o consentimento do devedor não é exigido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é permitida a interpretação extensiva da garantia. O art. 819 veda expressamente:
Art. 819CC
Art. 819 — "A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva."
A fiança é contrato de garantia e, por isso, deve ser interpretada restritivamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado que dívidas futuras sejam objeto de fiança. O art. 821 permite:
Art. 821CC
Art. 821 — "As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor."
Logo, as dívidas futuras podem sim ser garantidas por fiança.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que se admite que apenas parte da dívida fique sob responsabilidade do fiador. O art. 830 confirma:
Art. 830CC
Art. 830 — "Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, caso em que não será por mais obrigado."
Assim, o fiador pode limitar sua responsabilidade a uma parte da dívida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, em qualquer hipótese, é vedada a transmissão da obrigação do fiador aos herdeiros. O art. 836 estabelece o oposto:
Art. 836CC
Art. 836 — "A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança."
A transmissão ocorre, sim, com limitações. Portanto, a afirmação de que é vedada "em qualquer hipótese" é falsa.
Gabarito: letra D.