Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc061974
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Procuratorial
A atividade do Estado é custeada, em maior parte, por recursos provenientes da sociedade arrecadados por tributos. Em um Estado Federal, como o brasileiro, o produto da arrecadação é dividido entre os diversos entes da Federação. Nesse contexto, pertence aos Estados-Membros, de acordo com a Constituição Federal,
A100% da arrecadação do imposto de renda retido na fonte dos rendimentos pagos por eles aos servidores públicos estaduais, inclusive de autarquias.
B20% da arrecadação do imposto sobre serviços de qualquer natureza de seus municípios.
C25% da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados provenientes de seus territórios.
D35% da arrecadação do imposto sobre exportações provenientes de seus territórios.
E80% da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
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GabaritoA — 100% da arrecadação do imposto de renda retido na fonte dos rendimentos pagos por eles aos servidores públicos estaduais, inclusive de autarquias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de Receitas Tributárias – Imposto de Renda Retido na Fonte
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 157, I, determina que pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações. As demais alternativas apresentam percentuais ou impostos que não correspondem à partilha constitucional para os Estados.
A questão exige conhecimento direto dos dispositivos constitucionais sobre repartição de receitas tributárias. A banca testa a literalidade do art. 157, I, e a capacidade de distinguir as competências tributárias e os percentuais de partilha.
Art. 157CF/88
Art. 157 — Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I — o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 157, I, da CF. O Estado recebe 100% do IRRF que ele próprio (inclusive suas autarquias e fundações) reteve na fonte ao pagar servidores e demais rendimentos. A palavra "inclusive" abrange as autarquias, como consta no texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é de competência municipal (art. 156, III, CF), não estadual. Não há previsão de repartição de ISS para os Estados. A alternativa tenta confundir ao mencionar "de seus municípios", insinuando que o Estado receberia parcela de tributo municipal, o que é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é federal. Os Estados recebem uma parcela do IPI, mas não 25%. O art. 159, II, da CF estabelece que a União entregará 10% do produto da arrecadação do IPI aos Estados e ao DF, proporcionalmente ao valor das exportações de produtos industrializados. O percentual de 25% corresponde à parcela que os Municípios recebem do ICMS (art. 158, IV, CF), não do IPI.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional de repartição do imposto sobre exportações (IE) com os Estados. O IE é um imposto federal de competência da União (art. 153, II, CF) e não integra o rol de receitas partilhadas com os Estados nos arts. 157 e 159. Portanto, o percentual de 35% é completamente artificial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é de competência estadual (art. 155, III, CF). No entanto, o Estado não fica com 80%; ele deve repassar 50% do produto da arrecadação aos Municípios onde os veículos estão licenciados (art. 158, III, CF). Assim, o Estado retém apenas 50%. A alternativa inverte o percentual que cabe ao Estado.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de repartição de receitas, decore os arts. 157 (Estados), 158 (Municípios) e 159 (União). Atenção especial ao IRRF: o ente que paga o rendimento fica com o imposto retido. Nos impostos estaduais (IPVA, ICMS), há sempre uma parcela destinada aos municípios (50% do IPVA e 25% do ICMS). Guarde também os percentuais do FPE e FPM (21,5% e 22,5% do IR e IPI, respectivamente).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)