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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FCC 2022

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
fc061976
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Procuratorial
As regras da aplicação da legislação tributária no tempo constituem importantes garantias dos contribuintes. A respeito do tema, nos termos expressos no Código Tributário Nacional, é correto afirmar:
  1. AA extinção de previsão normativa de tributo por lei nova constitui remissão do crédito tributário.
  2. BA majoração do tributo aplica-se a fatos pretéritos, desde que haja previsão expressa.
  3. CA lei que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou amplie poderes de investigação das autoridades é aplicável ao lançamento, ainda que vigente somente posteriormente à ocorrência do fato gerador.
  4. DA extinção de obrigação acessória torna indevida multa aplicada pelo seu descumprimento, em razão da retroatividade da lei mais benéfica, em qualquer caso.
  5. EO despacho que concede anistia, em caráter individual, gera direito adquirido, não podendo ser revogado por decisão administrativa posterior.
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GabaritoC — A lei que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou amplie poderes de investigação das autoridades é aplicável ao lançamento, ainda que vigente somente posteriormente à ocorrência do fato gerador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da Legislação Tributária no Tempo

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente a regra do art. 144, §1º do CTN, que determina a aplicação imediata ao lançamento das leis posteriores ao fato gerador que instituam novos critérios de apuração, processos de fiscalização ou ampliem poderes de investigação — exceção ao princípio tempus regit actum.

A banca testa o conhecimento das exceções à irretroatividade tributária. O caput do art. 144 consagra a regra geral (lei vigente na data do fato gerador), mas o §1º estabelece hipóteses em que a lei posterior é aplicada retroativamente ao lançamento, desde que não atribua responsabilidade a terceiros.

Art. 144, §1CTN

Art. 144 — O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

§ 1º — Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os podêres de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

A extinção de previsão normativa de tributo por lei nova constitui remissão do crédito tributário.

Art. 172 do CTN (remissão é perdão do crédito, não revogação do tributo)

❌ Incorreta

B

A majoração do tributo aplica-se a fatos pretéritos, desde que haja previsão expressa.

Art. 150, III, "a" da CF e art. 144, caput do CTN (irretroatividade)

❌ Incorreta

C

A lei que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou amplie poderes de investigação das autoridades é aplicável ao lançamento, ainda que vigente somente posteriormente à ocorrência do fato gerador.

Art. 144, §1º do CTN

✅ Correta

D

A extinção de obrigação acessória torna indevida multa aplicada pelo seu descumprimento, em razão da retroatividade da lei mais benéfica, em qualquer caso.

Art. 106, II, "c" do CTN (retroatividade benéfica, mas não em "qualquer caso")

❌ Incorreta

E

O despacho que concede anistia, em caráter individual, gera direito adquirido, não podendo ser revogado por decisão administrativa posterior.

Art. 180 do CTN (anistia pode ser revogada antes do cumprimento das condições)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a extinção da previsão normativa do tributo (revogação da lei) constitui remissão. Erro conceitual: remissão é o perdão total ou parcial do crédito tributário, autorizado por lei (art. 172 do CTN), e não a revogação do tributo em si. A extinção do tributo por lei nova não se confunde com a exclusão do crédito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a majoração do tributo retroagiria a fatos pretéritos com previsão expressa. Isso viola o princípio constitucional da irretroatividade (CF, art. 150, III, “a”) e contraria o caput do art. 144 do CTN, que fixa a lei vigente na data do fato gerador. Majoração só pode atingir fatos geradores futuros.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata transcrição do art. 144, §1º do CTN. A lei posterior que cria novos critérios de apuração, fiscalização ou amplia poderes de investigação aplica-se ao lançamento, mesmo que vigente após o fato gerador. A banca utiliza a literalidade do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contém dois erros: (1) a extinção de obrigação acessória não torna automaticamente indevida a multa pelo descumprimento pretérito; (2) a retroatividade da lei mais benéfica em matéria de penalidades (art. 106, II do CTN) não é absoluta (“em qualquer caso”) — exige que a infração não tenha sido definitivamente julgada e que a lei nova seja mais benéfica ao infrator. A afirmação é genérica e incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dispõe que o despacho individual de anistia gera direito adquirido. O art. 182, parágrafo único do CTN é expresso: “O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.” Portanto, pode ser revogado.

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Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra C.

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