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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2022

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc061977
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Procuratorial
O princípio da anterioridade nonagesimal foi instituído, como regra, pela Emenda Constitucional nº 42/2003. Nos termos da Constituição Federal, é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal a majoração
  1. Ados impostos sobre produtos industrializados, importação e exportação.
  2. Bda base de cálculo do imposto sobre propriedade de veículos automotores e da alíquota do imposto sobre importação.
  3. Cda alíquota do imposto predial territorial urbano e somente da base de cálculo do imposto sobre operações financeiras.
  4. Ddo empréstimo compulsório instituído para atender despesas extraordinárias provenientes de guerra e da alíquota do imposto sobre produtos industrializados.
  5. Edas bases de cálculo do imposto sobre propriedade predial urbana e imposto sobre propriedade territorial rural.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — da base de cálculo do imposto sobre propriedade de veículos automotores e da alíquota do imposto sobre importação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anterioridade nonagesimal: exceções

Gabarito: letra B. A majoração da base de cálculo do IPVA (atualização monetária) e a majoração da alíquota do Imposto sobre Importação (II) são exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal. Enquanto a alíquota do II está entre as exceções expressas do art. 150, §1º da CF (II, IE, IPI, IOF), a base de cálculo do IPVA é considerada mero reajuste, não sujeito à noventena, conforme entendimento consolidado.

A banca testa o conhecimento específico das exceções à regra dos 90 dias. A Constituição Federal prevê que a anterioridade nonagesimal não se aplica aos impostos previstos nos arts. 153, I, II, IV e V (II, IE, IPI, IOF). Além disso, a atualização monetária da base de cálculo do IPVA (e do IPTU) não é considerada majoração, podendo ser efetuada sem observância da noventena.

Exceção ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal

Fundamento/Entendimento

Aplicação

Majoração da alíquota do Imposto sobre Importação (II)

Art. 150, §1º, CF (rol de exceções expressas)

Não se sujeita à noventena

Majoração da base de cálculo do IPVA (atualização monetária)

Entendimento consolidado (mero reajuste, não majoração)

Não se sujeita à noventena

1Impostos (art. 150, §1º)
II
IE
IPI
IOF
2Atualização monetária da base de cálculo
IPVA
IPTU
3Não são exceções
Alíquota do IPTU
Base de cálculo do ITR
Empréstimo compulsório para guerra
Exceções à anterioridade nonagesimal
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Exceções à anterioridade nonagesimal: Impostos (art. 150, §1º) (II, IE, IPI, IOF); Atualização monetária da base de cálculo (IPVA, IPTU); Não são exceções (Alíquota do IPTU, Base de cálculo do ITR, Empréstimo compulsório para guerra)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Enumera apenas os impostos (IPI, II, IE) como exceções, mas não menciona a majoração específica de base ou alíquota. Apesar de esses impostos serem exceções à regra, a alternativa é genérica e não inclui a base do IPVA, que também é exceção. A banca considera incompleta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque indica duas situações que efetivamente fogem à noventena: a majoração da base de cálculo do IPVA (atualização monetária) e a majoração da alíquota do II (exceção constitucional expressa). A primeira é entendida como reajuste, não majoração; a segunda está no rol do art. 150, §1º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A majoração da alíquota do IPTU não é exceção; o IPTU está sujeito à noventena. Quanto ao IOF, a exceção abrange tanto a alíquota quanto a base de cálculo, não apenas a base. Portanto, a afirmação é restritiva e incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O empréstimo compulsório para guerra não é exceção à noventena; ele é exceção à anterioridade anual, mas a noventena se aplica (a não ser que haja previsão específica, o que não ocorre). Já a alíquota do IPI é exceção, mas a combinação é errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tanto a base de cálculo do IPTU quanto a do ITR são sujeitas à noventena, pois não estão entre as exceções constitucionais. Nenhuma delas pode ser majorada sem respeitar os 90 dias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as exceções expressas (II, IE, IPI, IOF) e a atualização da base de cálculo do IPVA (e IPTU). Muitos candidatos excluem o IPVA do rol de exceções, mas a jurisprudência entende que a mera atualização monetária não é majoração e, portanto, não se submete à noventena. Fique atento: se a lei aumentar a base real (acima da inflação), aí sim precisa dos 90 dias.

Conclusão: A única alternativa que mescla corretamente uma exceção expressa (II) com a exceção implícita (base do IPVA) é a letra B, gabarito oficial.

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