Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Tributação de Atividades Ilícitas e Responsabilidade de Terceiros
Gabarito: letra D. O tributo incidente sobre a venda de produtos ilícitos é devido (art. 118 do CTN – abstração da validade jurídica do ato) e, sendo o contribuinte menor impúbere, a responsabilidade pode ser atribuída solidariamente aos pais (Célia e José) caso o menor não tenha patrimônio suficiente e haja ação ou omissão deles (arts. 134, VII, e 135, I, do CTN). A alternativa D reflete exatamente essa previsão.
A questão testa dois pontos fundamentais: (1) o princípio da tributação independente da licitude do ato ("non olet") e (2) a responsabilidade tributária de terceiros por atos de incapazes. A banca explora a confusão entre ilicitude e capacidade civil.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Alega que o tributo é indevido por ser a atividade ilícita. O CTN, em seu art. 118, I, determina que a definição do fato gerador abstrai-se da validade jurídica dos atos. Portanto, atividades ilícitas geram tributo normalmente. O tributo não deixa de ser devido em razão da ilicitude.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Afirma que o tributo é indevido por Joãozinho ser menor impúbere. A incapacidade civil não impede a ocorrência do fato gerador; o menor pode ser contribuinte, e a responsabilidade pode recair sobre seus representantes legais. O tributo é devido.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Diz que o tributo é devido, mas somente cobrável de Joãozinho. Isso desconsidera a possibilidade de responsabilidade solidária dos pais, prevista no art. 134, VII, do CTN. Além disso, sendo o menor impúbere, a cobrança pode ser direcionada aos responsáveis, desde que presentes os requisitos legais (insuficiência de patrimônio e ação/omissão).
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne corretamente os elementos: o tributo é devido (atividade ilícita não exclui a tributação); pode ser cobrado de Joãozinho (contribuinte) e também de seus pais, Célia e José, se Joãozinho não tiver patrimônio suficiente e desde que configurada ação ou omissão dos responsáveis. Essa previsão está nos arts. 134, VII (pais respondem por filhos menores) e 135, I (responsabilidade pessoal em caso de infração à lei) do CTN.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma que o tributo é devido, mas somente de Joãozinho e Célia (mãe). Exclui José, pai, que também é responsável (art. 134, VII, do CTN não faz distinção entre pais). Além disso, não menciona a condição de insuficiência de patrimônio e a exigência de ação ou omissão do responsável, presentes na alternativa D.
Gabarito: letra D.