Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Coisa Julgada no Processo Civil
Código
fc061987
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Procuratorial
O juiz não resolverá o mérito quando
Ahomologar transação.
Bacolher alegação de prescrição.
Cacolher alegação de decadência.
Dhomologar a desistência.
Ereconhecer a improcedência do pedido.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — homologar a desistência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sentenças terminativas e de mérito no CPC/2015
Gabarito: letra D. A homologação da desistência é uma das hipóteses em que o juiz não resolve o mérito (art. 485, VIII, CPC). As demais alternativas (transação, prescrição, decadência e improcedência) constituem, respectivamente, hipóteses de resolução de mérito (arts. 487, III e II, e 487, I).
A questão exige conhecimento do rol do art. 485 do CPC (sentenças terminativas) e do art. 487 (sentenças de mérito). O art. 485 lista os casos em que o juiz não resolve o mérito, enquanto o art. 487 lista aqueles em que há resolução de mérito.
Extinção do processo (CPC)
1Sem resolução de mérito (art. 485)
Indeferimento da inicial
Falta de pressupostos
Ilegitimidade / falta de interesse
Convenção de arbitragem
Desistência da ação
Morte da parte (direito intransmissível)
2Com resolução de mérito (art. 487)
Acolhimento/rejeição do pedido
Prescrição ou decadência
Homologação de transação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A homologação de transação resolve o mérito (art. 487, III). O juiz, ao homologar, julga o pedido. Portanto, não se enquadra no art. 485.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O acolhimento da alegação de prescrição é decisão de mérito, pois o art. 487, II, equipara a decisão sobre decadência ou prescrição a julgamento de mérito. Apesar de extinguir o processo, há resolução de mérito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Idem à B, porém para decadência. Também é hipótese de mérito (art. 487, II).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A homologação da desistência da ação está prevista no art. 485, VIII, como caso em que o juiz não resolve o mérito. A desistência extingue o processo sem julgamento do pedido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reconhecer a improcedência do pedido é clássica sentença de mérito (art. 487, I). O juiz resolve o mérito ao rejeitar o pedido.
NÃO CAIA NESSA!
É comum o candidato confundir a extinção do processo por prescrição ou decadência com extinção sem mérito. O CPC/2015, porém, trata essas decisões como sentenças de mérito (art. 487, II). Assim, não se enquadram no art. 485.
PEGA ESSA DICA!
Para responder, decore o rol do art. 485 (extinção sem mérito) e do art. 487 (extinção com mérito). Os principais incisos do art. 485: I (indeferimento da inicial), IV (falta de pressupostos), V (ilegitimidade), VI (falta de interesse), VII (convenção de arbitragem), VIII (desistência), IX (morte da parte com direito intransmissível), X (outros casos). Já o art. 487 abrange: I (acolhimento ou rejeição do pedido), II (decadência/prescrição), III (homologação de transação, renúncia ou reconhecimento do pedido).