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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Formação do Processo e Petição Inicial
Código
fc061988
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Procuratorial
De acordo com o Código de Processo Civil, a petição inicial será indeferida se
  1. Adepois de intimado a emendá-la o autor não cumprir a diligência determinada pelo Juiz.
  2. Bnão indicar o endereço do réu, ainda que seja possível citá-lo.
  3. Ctiver sido distribuída a juízo relativamente incompetente.
  4. Dtiver sido distribuída a juízo absolutamente incompetente.
  5. Eo autor demandar quantia ilíquida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — depois de intimado a emendá-la o autor não cumprir a diligência determinada pelo Juiz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indeferimento da petição inicial no CPC/2015

Gabarito: letra A. O art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil determina que, se o autor não cumprir a diligência de emenda após intimação, o juiz indeferirá a petição inicial. As demais alternativas não correspondem a hipóteses legais de indeferimento.

Art. 321CPC

Art. 321 — O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único — Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a consequência jurídica do art. 321, parágrafo único: o indeferimento ocorre quando o autor, intimado para emendar, não cumpre a determinação judicial. É a única hipótese que se encaixa perfeitamente no enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 319, II, exige a indicação do endereço do réu, mas o §2º do mesmo artigo estabelece uma exceção: a petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta dessa informação, for possível a citação do réu. Portanto, a mera ausência do endereço, desde que a citação seja viável, não acarreta indeferimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção do art. 319, §2º. Muitos candidatos presumem que a falta de endereço sempre leva ao indeferimento, ignorando a possibilidade de citação por outros meios. Na prova, lembre-se: se a citação é possível, a petição não é indeferida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A distribuição a juízo relativamente incompetente não é causa de indeferimento da petição inicial. A incompetência relativa é prorrogável e deve ser arguida pelo réu por meio de exceção (art. 64, CPC). O juiz não a declara de ofício e, portanto, o processo prossegue normalmente até que haja manifestação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A incompetência absoluta, embora seja mais grave, também não leva ao indeferimento da inicial. O juiz, ao reconhecê-la de ofício, deve remeter os autos ao juízo competente (art. 64, §1º, CPC). A petição inicial será processada, e o processo extinto sem resolução de mérito apenas se não houver juízo competente ou se a parte não regularizar, mas não se trata de indeferimento direto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O pedido deve ser determinado (art. 324, caput), mas o próprio CPC admite pedidos genéricos em situações específicas (art. 324, §1º). Demandar quantia ilíquida, por si só, não torna a petição inepta nem gera indeferimento automático; o juiz pode determinar a emenda para que o autor especifique o valor, se possível.

Gabarito: letra A.

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