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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2022

Direito CivilContratos em Geral
Código
fc061990
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Procuratorial
O Estado do Amazonas recebeu em doação da iniciativa privada a execução de um projeto de iluminação em uma ciclovia presente em parque urbano de lazer estadual. A doação possui uma cláusula que a condiciona a uma aprovação futura da agência reguladora federal, sendo a relação regida por comodato até a efetivação do evento futuro e incerto. A cláusula
  1. Aimpõe um termo inicial ao contrato de doação.
  2. Btraz um encargo para o contrato de doação.
  3. Cestabelece uma condição suspensiva no contrato de doação.
  4. Destabelece uma condição resolutiva no contrato de doação.
  5. Eé nula.
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GabaritoC — estabelece uma condição suspensiva no contrato de doação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Doação condicionada a evento futuro e incerto – Condição suspensiva

Gabarito: Letra C. A cláusula que subordina a eficácia da doação a uma aprovação futura da agência reguladora (evento incerto) é uma condição suspensiva, conforme os arts. 121 e 125 do Código Civil. Enquanto não implementada, o direito não se considera adquirido, sendo o comodato mero regime provisório.

A banca testa a diferença entre condição (evento futuro e incerto), termo (futuro e certo) e encargo (ônus que não suspende a aquisição do direito). A situação narrada preenche exatamente o conceito de condição suspensiva: a doação só produzirá efeitos se e quando a aprovação ocorrer.

Cláusula de evento futuro e incerto
  • 1Condição (incerto)
    • Suspensiva (art. 121, 125 CC)
      • Direito não se adquire até implemento
      • Ex.: aprovação de agência
    • Resolutiva (art. 127 CC)
      • Direito se extingue com implemento
  • 2Termo (certo)
    • Inicial
    • Final
  • 3Encargo (art. 136 CC)
    • Não suspende aquisição
    • Ônus após direito adquirido
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O termo inicial é evento futuro e certo (ex.: data determinada). A aprovação da agência é incerta, logo não se trata de termo, mas de condição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O encargo (art. 136 CC) não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo se expressamente imposto como condição suspensiva. No caso, a cláusula condiciona a própria eficácia da doação, não impõe um ônus a ser cumprido após a aquisição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Condição suspensiva: evento futuro e incerto que subordina o efeito do negócio jurídico (art. 121 CC). Enquanto não verificada, o direito não se considera adquirido (art. 125 CC). A doação só se aperfeiçoará com a aprovação; antes disso, o comodato rege a posse provisória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A condição resolutiva (art. 127 CC) faz o negócio produzir efeitos imediatos, extinguindo-se com o implemento do evento. Aqui, a doação ainda não produz efeitos; não há direito a extinguir.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A cláusula é lícita (art. 122 CC), não viola lei, ordem pública ou bons costumes. Não há nulidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir condição suspensiva com termo inicial (alternativa A) e com encargo (alternativa B). Lembre-se: o que define a condição é a incerteza do evento. Aprovação futura de órgão público é evento incerto (pode ou não ocorrer). Já o termo é certo quanto à ocorrência, embora possa ser incerto quanto à data (ex.: "quando ele se formar" – certo que se formará). Encargo não suspende; é obrigação acessória.

Gabarito: Letra C

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