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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — FCC 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amazonas
Código
fc061997
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Procuratorial
A propósito do processo administrativo, a Lei Estadual nº 2.794/2003 estatui que
  1. Anão pode ser objeto de delegação a competência para a edição de atos de caráter normativo.
  2. Bos atos administrativos serão motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, vedada a remissão a fundamentos de atos anteriores do processo.
  3. Ca anulação de atos inválidos em face de particulares de boa-fé está sujeita a prazo decadencial de dez anos.
  4. Dé impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
  5. Edas decisões proferidas pelos dirigentes superiores das entidades da Administração descentralizada não caberá recurso, mas apenas pedido de reconsideração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não pode ser objeto de delegação a competência para a edição de atos de caráter normativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo – Lei Estadual nº 2.794/2003

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque a delegação de competência para edição de atos normativos é vedada nos processos administrativos, conforme art. 13, I da Lei Federal nº 9.784/1999, que serve de paradigma para a legislação estadual amazonense.

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo

Delegação de atos normativos

Motivação com remissão a atos anteriores

Prazo decadencial para anulação

Amizade íntima/inimizade notória

Recurso de decisões

Previsão legal

Art. 13, I – indelegável

Art. 50, §1º – permitida

Art. 54 – 5 anos

Art. 20 – suspeição

Art. 56 – cabe recurso

Julgamento

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A competência para editar atos normativos é indelegável, conforme disposição expressa no art. 13, I da Lei 9.784/1999, reproduzida na Lei Estadual nº 2.794/2003. A norma impede a delegação de funções normativas para preservar a hierarquia e a legalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a remissão a fundamentos de atos anteriores. No entanto, a motivação pode sim consistir em concordância com pareceres ou decisões anteriores, desde que explicitados (art. 50, §1º da Lei 9.784/1999). Portanto, a alternativa erra ao dizer "vedada".

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo decadencial para anulação de atos inválidos que beneficiem particulares de boa-fé é de 5 anos, não 10 (art. 54 da Lei 9.784/1999). O prazo de 10 anos é um distrator comum.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A situação de amizade íntima ou inimizade notória configura hipótese de suspeição, e não de impedimento. O art. 20 da Lei 9.784/1999 trata como suspeição, enquanto o impedimento é mais restrito a relações familiares diretas (art. 18). A alternativa troca os institutos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Das decisões administrativas cabe recurso, e não apenas pedido de reconsideração. O art. 56 da Lei 9.784/1999 assegura o direito de recurso. A alternativa restringe indevidamente a via recursal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o sentido do texto legal na alternativa B: a lei permite a remissão a fundamentos anteriores, mas a opção afirma que é vedada. Fique atento a palavras como "vedada", "obrigatório", "sempre" que muitas vezes sinalizam a armadilha.

Gabarito: letra A

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