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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc061999
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Procuratorial
Determinado Estado da federação editou leis visando à tutela dos consumidores na relação com as instituições financeiras, determinando: (1) a proibição da realização, por essas instituições, de publicidade ou atividade de convencimento de aposentados e pensionistas para a contratação de empréstimos; e (2) a obrigação de agências e postos bancários instalarem divisórias entre caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento. Partido político com representação no Congresso Nacional, mas não na Assembleia Legislativa do Estado, ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade em face de ambas as leis. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida ação direta é
  1. Aadmissível e, no mérito, procedente em relação a ambas as leis, por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial.
  2. Badmissível, mas, no mérito, procedente apenas em relação à lei que proíbe a realização de publicidade pelas instituições financeiras, por violação à competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial.
  3. Cadmissível, mas, no mérito, procedente apenas em relação à lei que obriga a instalação de divisórias em agências e postos bancários, por violação à competência dos Municípios para legislar sobre assunto de interesse local.
  4. Dadmissível, mas, no mérito, improcedente em relação a ambas as leis, que consubstanciam exercícios legítimos de competência legislativa concorrente do Estado.
  5. Einadmissível, por ilegitimidade do partido para sua propositura, embora, no mérito, seja procedente em relação a ambas as leis, por violação à competência da União para editar normas gerais em matéria de responsabilidade por dano ao consumidor.
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GabaritoD — admissível, mas, no mérito, improcedente em relação a ambas as leis, que consubstanciam exercícios legítimos de competência legislativa concorrente do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade e Competência Legislativa

Gabarito: letra D. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é admissível, pois o partido político com representação no Congresso Nacional possui legitimidade ativa para propor ADI perante o STF (art. 103, VIII, CF). No mérito, ambas as leis estaduais – que proíbem publicidade para aposentados e pensionistas e obrigam a instalação de divisórias em agências bancárias – são constitucionais, pois foram editadas no exercício da competência legislativa concorrente em matéria de produção e consumo e de responsabilidade por dano ao consumidor (art. 24, V e VIII, CF). O STF já consolidou o entendimento de que leis estaduais que impõem medidas de segurança em bancos (ARE 1.013.975) e normas suplementares de proteção ao consumidor (ADI 4.633) são constitucionais, desde que respeitadas as normas gerais federais, o que ocorre no caso.

Lei 10.406/2002 (Código Civil)? – Não se aplica. A questão envolve competência concorrente, não privativa.

Art. 24CF/88

Art. 24 – "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

V – produção e consumo;

VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;"

NÃO CAIA NESSA!

Pegadinha: legitimidade ativa. A banca pode tentar confundir o candidato ao exigir que o partido tenha representação na Assembleia Legislativa do estado para questionar lei estadual. No entanto, a CF apenas exige representação no Congresso Nacional (art. 103, VIII). Portanto, o partido é legitimado, e a ADI é admissível.

Aspecto Analisado

Lei 1 (Proibição de publicidade para aposentados/pensionistas)

Lei 2 (Obrigação de instalar divisórias em agências bancárias)

Fundamento Constitucional

Matéria legislada

Defesa do consumidor (relações de consumo)

Segurança bancária e proteção ao consumidor

Art. 24, V (produção e consumo) e VIII (responsabilidade por dano ao consumidor)

Competência do Estado

Concorrente suplementar (pode editar normas específicas, desde que respeitadas as normas gerais da União)

Concorrente suplementar (pode editar normas de segurança e conforto, desde que não conflitem com normas gerais)

Art. 24, §§ 1º a 4º

Jurisprudência do STF

ADI 4.633: lei estadual que proíbe publicidade abusiva é constitucional, pois não invade competência privativa da União

ARE 1.013.975 (Tema 967): lei estadual que impõe instalação de divisórias em bancos é constitucional, por ser matéria de segurança e defesa do consumidor

STF reconhece a validade de leis estaduais que suplementam a proteção ao consumidor

Constitucionalidade

Constitucional (exercício legítimo da competência concorrente)

Constitucional (exercício legítimo da competência concorrente)

Art. 24, V e VIII

Legitimidade ativa do partido

Partido com representação no Congresso Nacional é legitimado para ADI (art. 103, VIII, CF), independentemente de ter representação na Assembleia Legislativa do Estado

Mesmo fundamento

Art. 103, VIII

Admissibilidade da ADI

Admissível

Admissível

Art. 103, VIII

Mérito

Improcedente (lei é constitucional)

Improcedente (lei é constitucional)

Art. 24, V e VIII

1Privativa da União (art. 22)
Direito civil
Direito comercial
Propaganda comercial
2Concorrente (art. 24)
Produção e consumo (V)
Responsabilidade consumidor (VIII)
Estados: normas suplementares
3Municipal (art. 30)
Interesse local
Competência legislativa
LEVELsoulevel.com.br
Competência legislativa: Privativa da União (art. 22) (Direito civil, Direito comercial, Propaganda comercial); Concorrente (art. 24) (Produção e consumo (V), Responsabilidade consumidor (VIII), Estados: normas suplementares); Municipal (art. 30) (Interesse local)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ADI é procedente em relação a ambas as leis por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial (art. 22, I). As leis tratam de defesa do consumidor, matéria de competência concorrente (art. 24, V e VIII), não privativa. Logo, o Estado pode legislar suplementarmente, e não há inconstitucionalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a ADI é procedente apenas quanto à lei que proíbe publicidade, por violar competência privativa da União sobre propaganda comercial. A propaganda comercial não é matéria de competência privativa da União; a defesa do consumidor é concorrente. Além disso, o STF já admitiu que estados regulamentem publicidade dirigida a idosos como medida de proteção ao consumidor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a ADI é procedente apenas quanto à lei das divisórias, por violar competência dos Municípios sobre interesse local (art. 30, I). A instalação de divisórias em agências bancárias insere-se na proteção do consumidor e na segurança bancária, matérias de competência concorrente estadual (art. 24, V e VIII). O STF, na ADI 4.633, declarou constitucional lei estadual semelhante.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ADI é admissível (legitimidade do partido) e improcedente no mérito, pois ambas as leis estaduais são exercício legítimo da competência legislativa concorrente (art. 24, V e VIII, CF). O STF, no ARE 1.013.975, firmou que "é constitucional a lei estadual que prevê a instalação de dispositivos de segurança nas agências bancárias, considerada a competência concorrente entre União e Estados federados para legislar em matéria de segurança nas relações de consumo (art. 24, V e VIII e § 2º, da Carta Magna)". Quanto à proibição de publicidade, trata-se de norma suplementar de proteção ao consumidor, em harmonia com o CDC.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a ADI é inadmissível por ilegitimidade do partido, o que é falso, como demonstrado. No mérito, diz que ambas as leis violam competência da União para editar normas gerais sobre responsabilidade por dano ao consumidor. Embora a União possa editar normas gerais (art. 24, §1º), os estados podem suplementá-las (art. 24, §2º). As leis estaduais são suplementares, não contrárias às normas gerais, sendo constitucionais.

Gabarito: letra D.

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