Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2022
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc061999
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Procuratorial
Determinado Estado da federação editou leis visando à tutela dos consumidores na relação com as instituições financeiras, determinando: (1) a proibição da realização, por essas instituições, de publicidade ou atividade de convencimento de aposentados e pensionistas para a contratação de empréstimos; e (2) a obrigação de agências e postos bancários instalarem divisórias entre caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento. Partido político com representação no Congresso Nacional, mas não na Assembleia Legislativa do Estado, ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade em face de ambas as leis. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida ação direta é
Aadmissível e, no mérito, procedente em relação a ambas as leis, por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial.
Badmissível, mas, no mérito, procedente apenas em relação à lei que proíbe a realização de publicidade pelas instituições financeiras, por violação à competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial.
Cadmissível, mas, no mérito, procedente apenas em relação à lei que obriga a instalação de divisórias em agências e postos bancários, por violação à competência dos Municípios para legislar sobre assunto de interesse local.
Dadmissível, mas, no mérito, improcedente em relação a ambas as leis, que consubstanciam exercícios legítimos de competência legislativa concorrente do Estado.
Einadmissível, por ilegitimidade do partido para sua propositura, embora, no mérito, seja procedente em relação a ambas as leis, por violação à competência da União para editar normas gerais em matéria de responsabilidade por dano ao consumidor.
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GabaritoD — admissível, mas, no mérito, improcedente em relação a ambas as leis, que consubstanciam exercícios legítimos de competência legislativa concorrente do Estado.
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Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade e Competência Legislativa
Gabarito: letra D. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é admissível, pois o partido político com representação no Congresso Nacional possui legitimidade ativa para propor ADI perante o STF (art. 103, VIII, CF). No mérito, ambas as leis estaduais – que proíbem publicidade para aposentados e pensionistas e obrigam a instalação de divisórias em agências bancárias – são constitucionais, pois foram editadas no exercício da competência legislativa concorrente em matéria de produção e consumo e de responsabilidade por dano ao consumidor (art. 24, V e VIII, CF). O STF já consolidou o entendimento de que leis estaduais que impõem medidas de segurança em bancos (ARE 1.013.975) e normas suplementares de proteção ao consumidor (ADI 4.633) são constitucionais, desde que respeitadas as normas gerais federais, o que ocorre no caso.
Lei 10.406/2002 (Código Civil)? – Não se aplica. A questão envolve competência concorrente, não privativa.
Art. 24CF/88
Art. 24 – "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
V – produção e consumo;
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;"
NÃO CAIA NESSA!
Pegadinha: legitimidade ativa. A banca pode tentar confundir o candidato ao exigir que o partido tenha representação na Assembleia Legislativa do estado para questionar lei estadual. No entanto, a CF apenas exige representação no Congresso Nacional (art. 103, VIII). Portanto, o partido é legitimado, e a ADI é admissível.
Aspecto Analisado
Lei 1 (Proibição de publicidade para aposentados/pensionistas)
Lei 2 (Obrigação de instalar divisórias em agências bancárias)
Fundamento Constitucional
Matéria legislada
Defesa do consumidor (relações de consumo)
Segurança bancária e proteção ao consumidor
Art. 24, V (produção e consumo) e VIII (responsabilidade por dano ao consumidor)
Competência do Estado
Concorrente suplementar (pode editar normas específicas, desde que respeitadas as normas gerais da União)
Concorrente suplementar (pode editar normas de segurança e conforto, desde que não conflitem com normas gerais)
Art. 24, §§ 1º a 4º
Jurisprudência do STF
ADI 4.633: lei estadual que proíbe publicidade abusiva é constitucional, pois não invade competência privativa da União
ARE 1.013.975 (Tema 967): lei estadual que impõe instalação de divisórias em bancos é constitucional, por ser matéria de segurança e defesa do consumidor
STF reconhece a validade de leis estaduais que suplementam a proteção ao consumidor
Constitucionalidade
Constitucional (exercício legítimo da competência concorrente)
Constitucional (exercício legítimo da competência concorrente)
Art. 24, V e VIII
Legitimidade ativa do partido
Partido com representação no Congresso Nacional é legitimado para ADI (art. 103, VIII, CF), independentemente de ter representação na Assembleia Legislativa do Estado
Afirma que a ADI é procedente em relação a ambas as leis por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial (art. 22, I). As leis tratam de defesa do consumidor, matéria de competência concorrente (art. 24, V e VIII), não privativa. Logo, o Estado pode legislar suplementarmente, e não há inconstitucionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a ADI é procedente apenas quanto à lei que proíbe publicidade, por violar competência privativa da União sobre propaganda comercial. A propaganda comercial não é matéria de competência privativa da União; a defesa do consumidor é concorrente. Além disso, o STF já admitiu que estados regulamentem publicidade dirigida a idosos como medida de proteção ao consumidor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a ADI é procedente apenas quanto à lei das divisórias, por violar competência dos Municípios sobre interesse local (art. 30, I). A instalação de divisórias em agências bancárias insere-se na proteção do consumidor e na segurança bancária, matérias de competência concorrente estadual (art. 24, V e VIII). O STF, na ADI 4.633, declarou constitucional lei estadual semelhante.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ADI é admissível (legitimidade do partido) e improcedente no mérito, pois ambas as leis estaduais são exercício legítimo da competência legislativa concorrente (art. 24, V e VIII, CF). O STF, no ARE 1.013.975, firmou que "é constitucional a lei estadual que prevê a instalação de dispositivos de segurança nas agências bancárias, considerada a competência concorrente entre União e Estados federados para legislar em matéria de segurança nas relações de consumo (art. 24, V e VIII e § 2º, da Carta Magna)". Quanto à proibição de publicidade, trata-se de norma suplementar de proteção ao consumidor, em harmonia com o CDC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a ADI é inadmissível por ilegitimidade do partido, o que é falso, como demonstrado. No mérito, diz que ambas as leis violam competência da União para editar normas gerais sobre responsabilidade por dano ao consumidor. Embora a União possa editar normas gerais (art. 24, §1º), os estados podem suplementá-las (art. 24, §2º). As leis estaduais são suplementares, não contrárias às normas gerais, sendo constitucionais.