Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2022
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc062001
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Analista Procuratorial
Em determinado Estado da federação, o Tribunal de Justiça local pretende promover uma reorganização com vistas a obter melhorias na prestação do serviço jurisdicional, por meio das seguintes medidas:I. criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias, com vistas a dirimir conflitos fundiários.II. criação da Justiça militar estadual, constituída, em primeiro grau, por juízes de direito e Conselhos de Justiça e, em segundo grau, por Tribunal de Justiça militar.III. atribuição aos juízes de direito de competência para processar e julgar causas de competência da Justiça Federal em que forem partes instituição de previdência social e segurados, quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.À luz da Constituição Federal, dependerá de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça a adoção do quanto referido em
AII, independentemente do efetivo militar estadual; as medidas referidas em I e III refogem à competência legislativa estadual.
BI e, desde que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes, II; a medida referida em III refoge à competência legislativa estadual.
CI e, desde que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes, II; a medida referida em III independe de previsão legal.
DII, desde que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes; a medida referida em I depende de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado e a referida em III independe de previsão legal.
EIII; as medidas referidas em I e II dependem de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado.
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GabaritoB — I e, desde que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes, II; a medida referida em III refoge à competência legislativa estadual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização do Poder Judiciário – Iniciativa legislativa do Tribunal de Justiça
Gabarito: letra B. A criação de varas especializadas agrárias (medida I) depende de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça (CF, art. 125, §1º); a criação da Justiça Militar estadual com Tribunal de Justiça Militar (medida II) também depende de proposta do TJ, mas exige efetivo militar superior a 20 mil integrantes (CF, art. 125, §3º); já a atribuição de competência federal a juízes estaduais para causas previdenciárias (medida III) é matéria de lei federal, não podendo ser instituída por lei estadual (CF, art. 109, §3º).
A questão testa o conhecimento sobre a iniciativa das leis estaduais relativas à organização do Judiciário, especialmente os limites da competência legislativa estadual e as condições para criação da Justiça Militar.
Medida I — ✅ Criação de varas especializadas agrárias
A criação de varas especializadas para conflitos fundiários insere-se na lei de organização judiciária. O art. 125, §1º da CF estabelece que essa lei é de iniciativa do Tribunal de Justiça. Além disso, a Constituição do Estado do Paraná (art. 107) expressamente determina que o TJ proporá a criação de varas agrárias. Portanto, a medida I depende de lei de iniciativa do TJ.
Art. 125, §1CF/88
A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Medida II — ✅ Criação da Justiça Militar estadual com Tribunal de Justiça Militar
O art. 125, §3º da CF autoriza a criação da Justiça Militar estadual mediante proposta do Tribunal de Justiça. Quando a segunda instância for um Tribunal de Justiça Militar (separado do TJ comum), é necessário que o efetivo militar do estado seja superior a 20 mil integrantes. A medida II descreve exatamente essa estrutura (primeiro grau por juízes de direito e Conselhos de Justiça; segundo grau por Tribunal de Justiça Militar), logo depende de iniciativa do TJ e da condição de efetivo.
Art. 125, §3CF/88
A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a condição do efetivo. Muitos candidatos esquecem que a criação de um Tribunal de Justiça Militar separado exige efetivo >20 mil; caso contrário, o segundo grau é o próprio TJ. Fique atento ao texto da alternativa: ela menciona expressamente "Tribunal de Justiça Militar" – portanto, a condição se aplica.
Medida III — ❌ Não depende de lei estadual; refoge à competência legislativa estadual
A Constituição Federal, no art. 109, §3º, dispõe que lei (federal) poderá autorizar que causas de competência da Justiça Federal envolvendo previdência social e segurado sejam processadas e julgadas pela Justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. Trata-se de norma federal, que não pode ser criada por lei estadual, ainda que o TJ tenha iniciativa. Portanto, a medida III independe de lei de iniciativa do TJ – mais que isso, foge à competência legislativa estadual.
Art. 109, §3CF/88
Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.
Resumo das medidas e conclusão
Medida
Depende de lei de iniciativa do TJ?
Condição?
Base legal
I – Varas agrárias
Sim
Não
CF, art. 125, §1º / CE-PR, art. 107
II – Justiça Militar com TJM
Sim, com proposta do TJ
Efetivo militar > 20.000
CF, art. 125, §3º
III – Delegação de competência federal
Não (matéria federal)
—
CF, art. 109, §3º
Portanto, as medidas I e II dependem de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça (a II condicionada ao efetivo), enquanto a medida III não pode ser objeto de lei estadual. A alternativa que espelha exatamente isso é a letra B.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se do binômio: organização judiciária (art. 125, §1º) e criação da Justiça Militar (art. 125, §3º) são de iniciativa do TJ. Já a delegação de competência federal para a Justiça estadual é matéria de lei federal (art. 109, §3º). Anote essas três regras – elas aparecem com frequência em concursos.