Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fc062024
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Procuratorial
Os recursos
Apoderão ser interpostos contra os despachos, decisões interlocutórias e sentenças.
Bimpedem, via de regra, a eficácia da decisão, além de interromperem o prazo para interposição de outros recursos.
Cpodem ser interpostos pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Dimpedem, via de regra, a eficácia da decisão, apesar de não interromperem o prazo para interposição de outros recursos.
Enão poderão ser interpostos sem anuência de todos os litisconsortes.
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GabaritoC — podem ser interpostos pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
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Recursos no CPC/2015
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 996 do CPC, que elenca os legitimados para recorrer: parte vencida, terceiro prejudicado e Ministério Público (como parte ou fiscal da ordem jurídica). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC, especialmente os arts. 203, 995 e 998.
A banca testa o conhecimento sobre a legitimidade recursal e os efeitos dos recursos. O CPC de 2015 inovou ao ampliar a legitimidade do MP e ao estabelecer que os recursos, em regra, não têm efeito suspensivo (art. 995).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que recursos podem ser interpostos contra despachos. O art. 203 do CPC classifica os pronunciamentos judiciais em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. Contra despachos, via de regra, não cabe recurso (art. 1.001). A recorribilidade se dá apenas contra sentenças (apelação) e decisões interlocutórias (agravo de instrumento).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os recursos impedem, via de regra, a eficácia da decisão e interrompem o prazo para outros recursos. O art. 995 caput estabelece o oposto:
Art. 995CPC
Art. 995 — "Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso."
Logo, a regra é a ausência de efeito suspensivo (exceção: quando a lei ou o relator determinar). Além disso, o recurso não interrompe prazo para outro recurso; cada recurso tem prazo próprio (art. 1.003).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 996 do CPC:
Art. 996CPC
Art. 996 — "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica."
A alternativa está integralmente de acordo com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assim como a B, afirma que os recursos impedem a eficácia da decisão (regra geral), contrariando o art. 995. A parte "apesar de não interromperem o prazo" está correta, mas o erro na primeira parte torna a alternativa falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que não se pode interpor recurso sem anuência de todos os litisconsortes. O art. 998 do CPC trata da desistência do recurso, que pode ser feita sem anuência dos litisconsortes. Quanto à interposição, o art. 1.005 permite que cada litisconsorte recorra independentemente. Não há exigência de anuência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o efeito suspensivo (exceção) e a regra geral (sem suspensão), colocando nas alternativas B e D a afirmação inversa. Lembre-se: a regra é que o recurso não suspende a eficácia da decisão (art. 995).