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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fc062029
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Procuratorial
O cônjuge necessitará de concordância do outro para propor ação
  1. Aque tenha como objeto direito real mobiliário ou imobiliário, salvo se o casal houver casado no regime da separação absoluta de bens.
  2. Bque tenha como objeto direito real mobiliário ou imobiliário, salvo se o casal houver casado no regime da comunhão parcial de bens.
  3. Cpossessória, ainda que não trate de composse nem de ato praticado por ambos cônjuges.
  4. Dpersonalíssima, independentemente do regime de bens.
  5. Eque tenha como objeto direito real imobiliário, salvo se casado no regime da separação absoluta de bens.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — que tenha como objeto direito real imobiliário, salvo se casado no regime da separação absoluta de bens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autorização do Cônjuge para Propor Ação (CPC, Art. 73)

Gabarito: letra E. O art. 73 do CPC/2015 determina que o cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. A alternativa E reproduz exatamente essa regra, com a exceção correta.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, frequentemente confundindo o objeto (imobiliário x mobiliário) e a exceção (separação absoluta x comunhão parcial).

Art. 73CPC

Art. 73 — "O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens."

Alternativa

Objeto da Ação

Exceção ao Consentimento

Correta?

A

Direito real mobiliário ou imobiliário

Separação absoluta de bens

❌ (objeto incorreto)

B

Direito real mobiliário ou imobiliário

Comunhão parcial de bens

❌ (objeto e exceção incorretos)

C

Ação possessória (qualquer)

Nenhuma

❌ (regra geral desnecessidade, salvo composse/ato conjunto)

D

Ação personalíssima

Independente do regime de bens

❌ (não se aplica o art. 73)

E

Direito real imobiliário

Separação absoluta de bens

✅ (gabarito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "direito real mobiliário ou imobiliário", alargando indevidamente o objeto. O art. 73 só exige consentimento para imóveis. Além disso, a exceção (separação absoluta) está correta, mas o erro principal é o acréscimo de bens móveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também inclui "direito real mobiliário ou imobiliário" e ainda troca a exceção: menciona "comunhão parcial de bens", quando a lei prevê apenas o regime de separação absoluta de bens.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que em toda ação possessória é necessário o consentimento do cônjuge. O §2º do art. 73 esclarece que a participação do cônjuge só é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado. Portanto, a regra geral é a desnecessidade, salvo essas exceções.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata de ação "personalíssima, independentemente do regime de bens". Ações personalíssimas (como divórcio, investigação de paternidade) não se enquadram no art. 73, que só exige consentimento para ações sobre direito real imobiliário. Não há previsão legal de consentimento para ações personalíssimas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do art. 73: ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo se casados sob o regime de separação absoluta de bens. É a única alternativa que não extrapola nem restringe indevidamente o texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere "mobiliário" nas alternativas A e B para testar se o candidato conhece a literalidade. Lembre-se: o CPC fala apenas em direito real imobiliário. Outra armadilha comum é trocar a exceção: só a separação absoluta de bens dispensa o consentimento – não a comunhão parcial nem a universal.

Gabarito: letra E.

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