Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
fc062030
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Procuratorial
Os atos das partes
Anão demandam assistência, salvo se a parte for absolutamente incapaz.
Bproduzem, em regra, efeitos processuais imediatos, ressalvada a desistência da ação, que depende de homologação judicial.
Cgeram efeitos apenas se homologados pelo Juiz.
Dnão estão sujeitos à preclusão temporal.
Epodem ser praticados, diretamente, por qualquer pessoa, goze ou não de capacidade civil.
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GabaritoB — produzem, em regra, efeitos processuais imediatos, ressalvada a desistência da ação, que depende de homologação judicial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos Processuais – Atos das Partes
Gabarito: letra B. O art. 200 do CPC/2015 estabelece que os atos das partes, consistentes em declarações de vontade, produzem efeitos processuais imediatos. A única exceção é a desistência da ação, que depende de homologação judicial (parágrafo único do mesmo artigo).
Art. 200CPC
Art. 200 — “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.”
Parágrafo único — “A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a regra é a não exigência de assistência, com exceção para absolutamente incapazes. O dispositivo correto é que os atos produzem efeitos imediatos, independentemente de homologação (assistência judicial), e a única exceção legal é a desistência da ação, não a incapacidade. A menção à incapacidade absoluta é um distrator: a regra de representação dos incapazes é tema de capacidade processual (art. 70 do CPC), mas não altera o efeito imediato dos atos praticados pelo representante.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o art. 200 e seu parágrafo único: os atos produzem efeitos imediatos, salvo a desistência, que necessita de homologação judicial para produzir efeitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os atos só geram efeitos se homologados. É o oposto: a regra é a produção imediata; apenas a desistência exige homologação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que não estão sujeitos à preclusão temporal. No CPC, a inércia da parte no prazo para praticar um ato acarreta preclusão temporal (art. 223). A preclusão é regra geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que qualquer pessoa, com ou sem capacidade civil, pode praticar atos diretamente. A capacidade processual é pressuposto de validade (art. 70 do CPC); incapazes devem ser representados ou assistidos.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a redação do art. 200 e seu parágrafo único. A banca costuma cobrar a regra geral (efeito imediato) e a exceção (desistência com homologação). Não confunda com necessidade de homologação para outros atos.