Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
fc062031
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Procuratorial
Embora os atos processuais sejam públicos, os processos deverão tramitar em segredo de justiça quando
Atratarem de cobrança de créditos públicos.
Btiverem como parte pessoa absolutamente incapaz.
Cnele constarem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade.
Denvolverem interesse de espólio.
Eversarem sobre arbitragem, ainda que não haja sido estipulada cláusula de confidencialidade.
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GabaritoC — nele constarem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Segredo de Justiça no CPC
Gabarito: letra C. O art. 189 do CPC/2015 estabelece, de forma taxativa, as hipóteses em que os processos tramitam em segredo de justiça. Dentre elas, consta expressamente "processos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade" (inciso III).
Art. 189CPC
Art. 189 — Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I — em que o exija o interesse público ou social;
II — que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III — em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV — que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
A questão cobra a literalidade do dispositivo, sendo comum a banca criar distratores que pareçam razoáveis, mas fogem ao rol legal.
Segredo de justiça (art. 189 CPC)
1Interesse público ou social (I)
2Direito de família (II)
Casamento, divórcio, separação
União estável, filiação, alimentos
Guarda de crianças e adolescentes
3Dados protegidos pela intimidade (III)
4Arbitragem (IV)
Só se comprovada confidencialidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Cobrança de créditos públicos não está prevista como hipótese de segredo de justiça. Processos dessa natureza, em regra, são públicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A existência de parte absolutamente incapaz não é causa de segredo de justiça por si só. O art. 189 não a menciona; a incapacidade é tratada em outros dispositivos (ex.: art. 166, I, CC — nulidade do negócio jurídico), mas não implica automaticamente sigilo processual.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o inciso III do art. 189. Dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (art. 5º, X, CF) determinam o segredo de justiça.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Interesse de espólio (herança) não configura, por si só, hipótese de segredo. O inventário e partilha, quando decorrentes de divórcio ou separação, podem ter publicidade restrita (art. 189, § 2º), mas não há previsão genérica para espólio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 189, IV, exige que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. A alternativa afirma que o segredo ocorre "ainda que não haja sido estipulada cláusula de confidencialidade", o que contraria a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a impressão de que arbitragem sempre é confidencial. O CPC, porém, condiciona o segredo de justiça à comprovação de que as partes pactuaram a confidencialidade. Cuidado: a mera existência de arbitragem não basta!
Gabarito: letra C — única alternativa que coincide com o rol do art. 189, III, do CPC.