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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — FCC 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amazonas
Código
fc062033
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Procuratorial
Suponha que um Secretário de Estado deseje outorgar a servidor integrante da Pasta a competência para celebrar operações de crédito, competência essa que lhe foi delegada pelo Chefe do Executivo por ato específico. De acordo com a disciplina estabelecida para a matéria, conforme Lei Estadual nº 2.794/2003, que rege o processo administrativo,
  1. Aé possível a delegação, sem prejuízo da manutenção das competências originárias, sendo indelegáveis apenas competências para edição de atos normativos.
  2. Bnão se afigura possível qualquer delegação de competência a autoridade hierarquicamente inferior àquele à qual foi atribuída a competência originária.
  3. Ca medida não será possível, eis que competências conferidas por delegação não podem ser atribuídas a terceiros, salvo autorização expressa no ato de delegação original.
  4. Da delegação importaria renúncia da competência originalmente recebida, razão pela qual pressupõe a edição de prévio ato revogatório pelo Chefe do Executivo.
  5. Ea delegação poderá ser feita apenas em caráter excepcional e para situações de impedimentos ou ausências temporárias do Secretário.
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GabaritoC — a medida não será possível, eis que competências conferidas por delegação não podem ser atribuídas a terceiros, salvo autorização expressa no ato de delegação original.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação e subdelegação de competência no processo administrativo

Gabarito: letra C. A subdelegação de competência recebida por delegação original não é permitida, salvo se houver autorização expressa no ato de delegação. Essa é a regra geral do processo administrativo (Lei Federal nº 9.784/1999, art. 12, §1º), aplicável à Lei Estadual nº 2.794/2003 do Amazonas. A alternativa C reproduz exatamente essa limitação.

A questão trata da impossibilidade de um Secretário de Estado, que recebeu delegação do Chefe do Executivo para celebrar operações de crédito, repassar essa competência a um servidor subordinado. A regra proíbe a subdelegação sem autorização expressa do delegante original.

Característica

Delegação de competência

Subdelegação de competência

Natureza

Transferência do exercício da competência (não da titularidade)

Repasse da competência já delegada a terceiro

Regra geral

Permitida, salvo exceções legais (ex.: atos normativos, decisão de recursos)

Proibida, salvo autorização expressa no ato de delegação original

Efeito sobre a competência originária

Não há renúncia; o delegante mantém a competência e pode revogar a delegação

Depende de autorização do delegante original

Fundamento legal (Lei 9.784/1999)

Art. 12 (delegação) e art. 13 (indelegáveis)

Art. 12, §1º (subdelegação)

1Regra geral
Pode ser permanente
Não implica renúncia
Delegante mantém competência
2Subdelegação
Proibida sem autorização
Autorização expressa no ato original
3Indelegáveis
Atos normativos
Decisão de recursos
Competência exclusiva
Delegação de competência
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Delegação de competência: Regra geral (Pode ser permanente, Não implica renúncia, Delegante mantém competência); Subdelegação (Proibida sem autorização, Autorização expressa no ato original); Indelegáveis (Atos normativos, Decisão de recursos, Competência exclusiva)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a delegação é possível e que são indelegáveis apenas atos normativos. Contudo, a subdelegação não é livre; depende de autorização expressa. Além disso, a Lei 9.784/1999 elenca outras hipóteses de indelegabilidade, como decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva (art. 13).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não é possível qualquer delegação a autoridade hierarquicamente inferior. Isso é falso: a delegação original pode ser feita a subordinados, mas a questão é sobre subdelegação. O erro está em generalizar a impossibilidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A medida não será possível porque competências conferidas por delegação não podem ser atribuídas a terceiros, salvo autorização expressa no ato de delegação original. Essa é a regra do art. 12, §1º da Lei 9.784/1999: "A delegação não pode ser subdelegada, salvo autorização expressa do delegante."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a delegação importaria renúncia da competência original e exigiria ato revogatório. Na verdade, a delegação não implica renúncia; o delegante mantém a competência e pode revogar a delegação a qualquer tempo (art. 14 da Lei 9.784/1999).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que a delegação só poderia ocorrer em caráter excepcional e para impedimentos temporários. Isso confunde delegação com avocação (art. 15 da Lei 9.784/1999). A delegação pode ser permanente e por conveniência administrativa.

Gabarito: letra C.

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