Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – Representação Judicial de Autarquias e Fundações
Gabarito: letra B. De acordo com a Lei Orgânica da PGE-AM (Lei nº 1.639/1983), a Procuradoria pode assumir a representação judicial de autarquias e fundações estaduais sempre que o interesse público o exigir, sem necessidade de convênio de delegação. Essa é a regra geral, que privilegia a atuação centralizada da Advocacia do Estado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a representação é vedada, salvo quando o dirigente da autarquia está no polo passivo, não encontra respaldo na lei orgânica. A PGE-AM não possui essa restrição; ao contrário, pode atuar livremente quando o interesse público demandar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente o teor da lei: a PGE-AM poderá assumir a representação sempre que o interesse público o exigir, independentemente de convênio de delegação. Essa é a previsão comum nas leis orgânicas das Procuradorias estaduais, que conferem à instituição a prerrogativa de intervir em causas de autarquias e fundações quando necessário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A representação judicial de autarquias e fundações não é privativa da PGE-AM. Muitas autarquias possuem procuradorias próprias ou podem contratar advogados. A lei não veda a representação por advogados contratados ou servidores da autarquia, desde que respeitadas as normas aplicáveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há exigência de resolução específica para que a PGE-AM represente autarquias e fundações. A atuação decorre do interesse público e da capacidade institucional, e não depende de ato administrativo isolado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A representação pela PGE-AM não é medida excepcional e não se limita a casos de conflito de interesses. A lei permite a atuação sempre que o interesse público o exigir, sem condicioná-la a situações de impedimento do corpo jurídico da autarquia.