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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc062044
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Procuratorial
O Presidente da República propôs uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional. Nessa situação, de acordo com a Constituição Federal,
  1. Asendo a ação proposta pelo Presidente da República, não há necessidade de ouvir previamente o Procurador-Geral da República. Declarada a inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
  2. Bo Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido. Declarada a inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em noventa dias.
  3. Csendo a ação proposta pelo Presidente da República, não há necessidade de ouvir previamente o Procurador-Geral da República. Declarada a inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em noventa dias.
  4. Do Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido. Declarada a inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
  5. Eo Advogado-Geral da União deverá ser previamente ouvido. Declarada a inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em noventa dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido. Declarada a inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) – Presidente da República

Gabarito: letra D. Conforme o art. 103, §1º e §2º da Constituição Federal, o Procurador-Geral da República (PGR) deve ser previamente ouvido em todas as ações de inconstitucionalidade (incluindo a ADO) e, declarada a omissão, o órgão administrativo terá trinta dias para adotar as providências. A alternativa D é a única que combina corretamente a oitiva obrigatória do PGR com o prazo de 30 dias.

A questão testa o conhecimento literal de dois dispositivos constitucionais específicos. Vejamos:

Art. 103, §1CF/88

§1º — O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

§2º — Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

Agora, análise de cada alternativa:

  1. 1Propositura por legitimado
  2. 2Oitiva prévia do PGR (obrigatória)
  3. 3Julgamento pelo STF
  4. 4Ciência ao Poder competente
  5. 5Órgão administrativo: 30 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, por ser o Presidente da República o autor, não há necessidade de ouvir previamente o PGR. O §1º não estabelece exceção alguma para legitimados ativos; a oitiva do PGR é obrigatória em todas as ações de inconstitucionalidade, independentemente do proponente. Além disso, o prazo para órgão administrativo é de 30 dias, e não trinta (a alternativa diz "trinta dias", mas erra ao dispensar a oitiva).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora acerte a oitiva obrigatória do PGR, erra ao fixar o prazo para órgão administrativo em noventa dias. O §2º é claro: o prazo é de trinta dias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra duplamente: dispensa a oitiva do PGR (contrariando o §1º) e estabelece prazo de noventa dias (contrariando o §2º).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente os dois comandos constitucionais: oitiva prévia do PGR e prazo de trinta dias para órgãos administrativos. A legitimidade do Presidente da República não exclui a necessidade de manifestação do PGR, que é obrigatória para todos os processos de competência do STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui a oitiva prévia ao Advogado-Geral da União (AGU), quando o §1º determina que seja o Procurador-Geral da República. O AGU atua na defesa do ato impugnado (art. 103, §3º), não na oitiva prévia das ações de inconstitucionalidade. O prazo de 90 dias também está incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões clássicas: (1) achar que o Presidente da República, por ser legitimado, não precisa ouvir o PGR – o que é falso, pois o §1º não excepciona ninguém; (2) trocar o prazo de 30 dias por 90 dias, prazo este que não existe na CF para a ADO. Memorize: PGR sempre ouvido; prazo para órgão administrativo: 30 dias.

Gabarito: letra D.

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