Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2022
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fc062048
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Assistente Procuratorial
Suponha-se que, observados os requisitos pertinentes, seja admitida a acusação contra o Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, o Presidente da República
Aserá submetido a julgamento perante o Senado Federal.
Bcontinuará a exercer suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal até que sobrevenha sentença condenatória.
Cserá submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Dficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Supremo Tribunal Federal.
Eficará suspenso de suas funções apenas se, após o prazo de 180 dias contados da instauração do processo, o julgamento não for concluído.
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GabaritoA — será submetido a julgamento perante o Senado Federal.
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Impeachment do Presidente da República – Crime de Responsabilidade
Gabarito: Letra A. De acordo com o art. 86 da Constituição Federal, admitida a acusação pelo quórum de dois terços da Câmara dos Deputados, o Presidente será julgado pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade. A suspensão das funções ocorre após a instauração do processo pelo Senado, e não pelo STF, nem após 180 dias.
Art. 86CF/88
"Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."
Análise das alternativas:
1Câmara admite (2/3)
2Senado instaura processo
3[-] Presidente suspenso
4Senado julga
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o caput do art. 86, para crime de responsabilidade o julgamento é de competência do Senado Federal. A alternativa está perfeita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Presidente continuará a exercer suas funções após a instauração do processo pelo Senado. Na verdade, a instauração do processo pelo Senado Federal provoca a suspensão do Presidente de suas funções, conforme o §1º do art. 86 (o Presidente fica suspenso após a instauração pelo Senado). A alternativa inverte o efeito: não continua a exercer, fica suspenso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui o julgamento ao Supremo Tribunal Federal para crime de responsabilidade. O STF julga apenas as infrações penais comuns (art. 86, caput). Para crime de responsabilidade, o julgamento é político, perante o Senado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "instauração do processo pelo Supremo Tribunal Federal" para crime de responsabilidade. Isso não existe: o STF não instaura processo por crime de responsabilidade; o processo é instaurado pelo Senado Federal após admissão pela Câmara. Além disso, a suspensão não decorre de ato do STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a suspensão ao decurso de 180 dias sem conclusão do julgamento. Na verdade, a suspensão é imediata com a instauração do processo pelo Senado. O prazo de 180 dias (§2º do art. 86) é para que, se o julgamento não terminar, cesse o afastamento, mas o Presidente retorna às funções e o processo continua. A alternativa inverte a lógica: o afastamento cessa após 180 dias, não se inicia.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre o esquema: Câmara dos Deputados autoriza (2/3) → Senado Federal julga (crimes de responsabilidade) / STF julga (crimes comuns). A suspensão ocorre quando o Senado instaura o processo (crime de responsabilidade) ou quando o STF recebe a denúncia (crime comum). O prazo de 180 dias é para limitar a suspensão, não para iniciá-la.