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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — FCC 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amazonas
Código
fc062084
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Suponha que a Administração tenha identificado vício em decisão de Secretário de Estado que reconheceu direito a reequilíbrio econômico-financeiro em favor de concessionária de rodovias, eis que constatada posteriormente a inexistência das razões de fato indicadas pela autoridade para a ocorrência do referido direito. De acordo com o que dispõe a Lei nº 2.794/2003, que regula o processo administrativo no âmbito do Estado do Amazonas, o ato
  1. Apoderá ser revogado pela própria autoridade prolatora, com efeitos ex tunc, cabendo recurso ao Governador interposto pelos particulares prejudicados.
  2. Bpoderá ser anulado, de ofício ou a requerimento de qualquer administrado, desde que não decorridos mais de 5 anos de sua edição, quando então somente poderá ser invalidado judicialmente.
  3. Cdeverá ser anulado, desde que não ultrapassado o prazo decadencial, salvo comprovada má-fé de seus beneficiários.
  4. Dsomente poderá ser anulado judicialmente, eis que a invalidação prejudicará direito subjetivo de terceiro já constituído mediante celebração de aditivo contratual.
  5. Eé passível de convalidação, observado o prazo máximo de 10 anos, desde que sanado o vício identificado.
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GabaritoC — deverá ser anulado, desde que não ultrapassado o prazo decadencial, salvo comprovada má-fé de seus beneficiários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação de ato administrativo viciado – Lei nº 2.794/2003 (Amazonas)

Gabarito: letra C. O ato administrativo com vício de legalidade (inexistência de razões de fato) deve ser anulado, e não revogado. A Administração tem o poder-dever de anular seus próprios atos ilegais, respeitado o prazo decadencial (geralmente 5 anos), salvo se comprovada má-fé do beneficiário – hipótese em que a anulação pode ocorrer a qualquer tempo. É o que a alternativa C corretamente reproduz.

A questão exige conhecer os institutos da anulação (para atos ilegais) e revogação (para atos inconvenientes ou inoportunos). A Lei nº 2.794/2003, em sintonia com a Lei federal nº 9.784/99 e o princípio da autotutela, estabelece que atos ilegais devem ser anulados de ofício ou a pedido, com prazo decadencial e exceção para má-fé.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A revogação é cabível apenas por razões de conveniência ou oportunidade, não para vício de legalidade. Além disso, a revogação produz efeitos ex nunc (prospectivos), e não ex tunc (retroativos). O enunciado fala em "vício" (inexistência de razões de fato), o que configura ilegalidade, exigindo anulação. O recurso ao Governador também não é a via adequada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora mencione o prazo de 5 anos (que é o prazo decadencial comum), afirma que a anulação é uma faculdade ("poderá ser anulado") e que após 5 anos só cabe anulação judicial. Na verdade, o ato ilegal deve ser anulado (dever-poder), e a decadência atinge apenas a Administração; se houver má-fé, a anulação pode ocorrer mesmo após o prazo. A alternativa não alude à má-fé, e a ideia de "só judicialmente" após 5 anos não é precisa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao determinar o dever de anular ("deverá ser anulado"), condicionado ao prazo decadencial e ressalvada a má-fé. Esse é o tratamento clássico: atos ilegais não produzem direitos (se má-fé) e devem ser expurgados, mas após o prazo decadencial, se não houver má-fé, o ato se convalida.

SE LIGUE NESSA!

O prazo decadencial na legislação federal é de 5 anos (art. 54, Lei 9.784/99). A Lei nº 2.794/2003 do Amazonas deve seguir o mesmo princípio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A anulação não depende exclusivamente de provimento judicial; a Administração pode anular seus próprios atos (princípio da autotutela – Súmula 473 STF). O fato de ter sido celebrado aditivo contratual não impede a anulação, especialmente se o ato original era ilegal. Além disso, se o beneficiário agiu de má-fé, não há direito adquirido a proteger.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A convalidação é possível para vícios sanáveis (ex.: competência, forma), mas a inexistência de motivação factual é vício insanável (vício de motivo/causa). O prazo de 10 anos também não é o usual; o padrão é de 5 anos. Portanto, a alternativa é inviável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anulação e revogação (alternativa A) e entre faculdade e dever de anular (alternativa B). Lembre-se: ato ilegal deve ser anulado; ato inconveniente pode ser revogado.

Conclusão: A alternativa C é a única que se coaduna com o regime de invalidação de atos ilegais: dever de anular, prazo decadencial e exceção para má-fé. Gabarito: letra C.

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