Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — FCC 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amazonas
Código
fc062087
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Suponha que o Estado do Amazonas pretenda reestruturar determinada Secretaria de Estado, extinguindo alguns órgãos que considera ineficientes e reaproveitando alguns servidores que neles atuam, além de extinguir os cargos que estejam vagos. Considerando o que dispõe a Constituição Estadual, bem como Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado,
Aos cargos vagos poderão ser extintos por decreto do Governador, porém a extinção dos órgãos e dos cargos ocupados demandará edição de lei e os seus ocupantes, se estáveis, serão colocados em disponibilidade com proventos proporcionais ao seu tempo de serviço, acrescidos das vantagens incorporáveis à data da inativação e do salário-família.
Ba extinção de órgãos depende de lei específica, enquanto a extinção de cargos, ocupados ou vagos, pode ser feita por decreto do Governador, o qual poderá delegar ao Secretário a competência para disciplinar, por resolução, o reaproveitamento de pessoal em outros cargos da mesma Pasta.
Cos cargos extinguem-se por força da vacância, desde que superior a 5 anos, não demandando edição de lei ou ato normativo, enquanto para extinção dos órgãos e reaproveitamento de pessoal é necessária a edição de decreto de organização administrativa, de competência privativa do Governador, vedada delegação.
Dtodas as medidas pretendidas podem ser adotadas por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, não sendo possível, contudo, reaproveitamento dos servidores em outros órgãos da Administração por caracterizar provimento derivado, cabendo aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.
Eas medidas pretendidas estão sujeitas à reserva de lei, não podendo ser manejadas por decreto do Governador, o qual somente poderá regulamentar o aproveitamento dos servidores nos limites estabelecidos pela lei editada, observada a similaridade de atribuições e equivalência dos requisitos de escolaridade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — os cargos vagos poderão ser extintos por decreto do Governador, porém a extinção dos órgãos e dos cargos ocupados demandará edição de lei e os seus ocupantes, se estáveis, serão colocados em disponibilidade com proventos proporcionais ao seu tempo de serviço, acrescidos das vantagens incorporáveis à data da inativação e do salário-família.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reestruturação da Secretaria de Estado – Extinção de órgãos, cargos e disponibilidade
Gabarito: letra A. A extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto do Governador, enquanto a extinção de órgãos e cargos ocupados exige lei. Servidores estáveis terão direito à disponibilidade com proventos proporcionais, conforme o art. 84, VI, "a" e "b" da Constituição Federal (aplicado aos Estados por simetria) e a legislação estadual correspondente.
A questão envolve a correta distribuição de competências entre lei e decreto, e o regime jurídico dos servidores estáveis em caso de extinção do cargo. A chave está no princípio da reserva legal para atos que criam ou extinguem órgãos e cargos ocupados, e na possibilidade de extinção por decreto de cargos vagos.
Medida
Instrumento normativo
Possibilidade de decreto?
Regime do servidor estável
Extinção de órgãos
Lei
Não
—
Extinção de cargos ocupados
Lei
Não
Disponibilidade com proventos proporcionais
Extinção de cargos vagos
Decreto
Sim
—
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz fielmente a sistemática adotada no direito brasileiro: cargos vagos podem ser extintos por decreto (atribuição do Chefe do Executivo, nos termos do art. 84, VI, "b", CF), mas a extinção de órgãos e de cargos ocupados depende de lei (art. 84, VI, "a", CF — veda a extinção de órgãos por decreto). Os servidores estáveis, com a extinção do cargo, são colocados em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, acrescida de vantagens incorporáveis, conforme regra geral do regime jurídico único.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a extinção de cargos ocupados pode ser feita por decreto. Isso é incorreto: a extinção de cargos ocupados (providos) exige lei, pois implica alteração na estrutura administrativa e no quadro de pessoal. Apenas cargos vagos podem ser extintos por decreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que cargos se extinguem por vacância superior a 5 anos, sem necessidade de lei ou ato normativo. Não há prazo de 5 anos para extinção automática; a extinção de cargos vagos depende de decreto, e a de cargos ocupados, de lei. Além disso, a extinção de órgãos sempre demanda lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que todas as medidas podem ser adotadas por decreto, o que é falso para extinção de órgãos e cargos ocupados. Também afirma que o reaproveitamento não é possível por ser provimento derivado, mas o ordenamento permite a redistribuição e o aproveitamento nos casos de extinção (art. 37 da Lei 8.112/1990, aplicado analogicamente). A aposentadoria compulsória com proventos proporcionais não é a regra para esses casos; a regra é a disponibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impõe reserva de lei para todas as medidas, inclusive extinção de cargos vagos, o que é excessivo. A extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto. Além disso, o Governador pode regulamentar o aproveitamento nos limites da lei, mas não é a única forma de manejar as medidas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o alcance do decreto do Governador: muitos candidatos pensam que qualquer extinção depende de lei, mas o art. 84, VI, "b", da CF permite extinção de cargos vagos por decreto. Já a extinção de órgãos e cargos ocupados realmente exige lei. Fique atento a essa diferença.
PEGA ESSA DICA!
Decore o inciso VI do art. 84 da CF: "a" (organização e funcionamento sem aumento de despesa, sem criação/extinção de órgãos) e "b" (extinção de funções ou cargos públicos quando vagos). Essa é a base para questões de competência do Chefe do Executivo em todos os entes federados, por simetria.