Lei estadual nº 2.607/2000 – Contratação temporária no Amazonas
Gabarito: letra E. A contratação por prazo determinado no Estado do Amazonas, conforme a Lei 2.607/2000, exige necessidade temporária de excepcional interesse público e, em regra, processo seletivo, mas admite exceções como a contratação de professor com notória capacidade técnica, conforme previsto na legislação estadual alinhada ao art. 37, IX da Constituição Federal.
A questão cobra o conhecimento da lei amazonense sobre contratação temporária. A alternativa E é a única que descreve corretamente as hipóteses, a exigência de processo seletivo e as exceções, em consonância com o disposto na lei estadual e na CF.
Art. 37, IXCF/88
Art. 37, IX – "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
As demais alternativas contêm erros:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação prescinde de procedimento seletivo, o que contraria a regra geral da Lei 2.607/2000, que exige processo seletivo simplificado, salvo exceções legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita a contratação apenas às áreas de educação e saúde, enquanto a lei abrange outras áreas de necessidade temporária. Também estabelece prazo de 2 anos como limite, o que não corresponde à previsão legal (geralmente 1 ano prorrogável).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe o vínculo a um ano prorrogável por igual período e assegura apenas férias e 13º salário, ignorando outros direitos (ex.: repouso semanal, FGTS) e a possibilidade de prazos diferentes previstos na lei estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação só é possível nas hipóteses da CLT, quando na verdade a Lei 2.607/2000 estabelece hipóteses próprias, distintas da CLT, e exige processo seletivo, não se confundindo com o regime celetista.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reproduz o conteúdo da Lei 2.607/2000: necessidade temporária de excepcional interesse público, processo seletivo como regra, e exceções como a contratação de professor de Centro de Excelência com notória capacidade técnica ou especialização.
Gabarito: letra E.