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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.434 de 1997 - Remoção de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano para Fins de Transplante e Tratamento e Decreto nº 9.175 de 2017 — FCC 2022

Legislação FederalLei nº 9.434 de 1997 - Remoção de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano para Fins de Transplante e Tratamento e Decreto nº 9.175 de 2017
Código
fc062095
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Considerando o teor da Lei nº 9.434/1997, no que diz respeito à doação de sangue post mortem, o modelo estabelecido por essa norma prevê
  1. Aa prevalência da decisão médica.
  2. Ba não incidência do texto legal.
  3. Co consentimento presumido.
  4. Do consentimento informado.
  5. Ea escolha familiar esclarecida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a não incidência do texto legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 9.434/1997 — Doação de sangue post mortem

Gabarito: letra B. A Lei nº 9.434/1997 regula a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo para fins de transplante e tratamento, mas não se aplica à doação de sangue, que é disciplinada pela Lei nº 10.205/2001. Logo, o modelo estabelecido pela norma para a doação de sangue post mortem é a não incidência do texto legal.

A banca testa o conhecimento do campo de aplicação da lei. Muitos candidatos confundem a doação de sangue com a de órgãos e tecidos, mas são regimes jurídicos distintos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A 'prevalência da decisão médica' não é um modelo previsto na Lei nº 9.434/1997 para doação post mortem, e muito menos para sangue. A decisão médica pode ser relevante em contextos clínicos, mas a lei não estabelece esse modelo como regra.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei nº 9.434/1997 não incide sobre a doação de sangue, que possui legislação própria (Lei nº 10.205/2001). Portanto, a não incidência do texto legal é a previsão correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O 'consentimento presumido' (modelo em que a pessoa é doadora a menos que manifeste o contrário) não é adotado no Brasil para doação de órgãos, e menos ainda para sangue. A lei brasileira adota o consentimento informado para órgãos, mas para sangue a matéria é regulada por outra norma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O 'consentimento informado' é o modelo adotado pela Lei nº 9.434/1997 para a doação de órgãos e tecidos, não para sangue. A confusão entre os dois regimes é comum, mas a questão exige a resposta que reflete a inaplicabilidade da lei ao sangue.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A 'escolha familiar esclarecida' também é um conceito que se aplica à doação de órgãos (a família decide após a morte), mas não é o modelo previsto pela lei para o sangue. Como a lei não abrange sangue, esse modelo não se aplica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tendência do candidato de aplicar à doação de sangue os mesmos modelos que regem a doação de órgãos (consentimento informado, escolha familiar). A chave é lembrar que a Lei nº 9.434/1997 não regulamenta a doação de sangue, que tem lei própria.

Gabarito: letra B.

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