Jornadas de Direito da Saúde do CNJ
Gabarito: letra C. Embora o contexto fornecido não contenha o texto literal dos enunciados aprovados nas Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, o gabarito oficial aponta a alternativa C como correta. A análise das demais alternativas, à luz da lógica do sistema de saúde e das orientações usualmente adotadas nessas jornadas, reforça que C é a única compatível com as recomendações expressas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A exigência de que a inicial seja instruída com prova da impossibilidade de custeio próprio não é absoluta nas orientações das Jornadas. Há situações em que o relatório médico e a necessidade clínica são suficientes, não havendo obrigatoriedade dessa prova.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a consulta a listas de espera possa ser recomendável, a redação é excessivamente detalhada e não corresponde a um enunciado expresso das Jornadas. Além disso, a obrigatoriedade de consulta prévia ao ente público não é pacífica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o teor de um enunciado conhecido das Jornadas de Direito da Saúde, que recomenda, nas demandas de câncer atendidas por médicos particulares, a determinação judicial de inclusão em CACON/UNACON, respeitando as competências do SUS e sem prejuízo dos casos urgentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determinar o fornecimento de medicamentos não registrados ou experimentais contraria o princípio da segurança e a regulação da Anvisa. As Jornadas não endossam essa orientação ampla.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Vedar a oitiva prévia do gestor do SUS para apresentar alternativas terapêuticas é contrário ao diálogo processual e à busca da solução mais adequada. As Jornadas incentivam a oitiva para evitar decisões descontextualizadas.
Conclusão: Diante do gabarito oficial e da análise das alternativas, a correta é a letra C.