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Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — FCC 2022

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJConselho Nacional de Justiça (CNJ)
Código
fc062096
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
A aprovação de enunciados nas Jornadas de Direito da Saúde, promovidas pelo CNJ, tem fixado orientações relevantes que fundamentam diversas decisões judiciais a respeito da dispensação de medicamentos e do acesso a atendimentos e tratamentos de saúde pelos entes federados. Dentre estes enunciados consta expressamente:
  1. AAs iniciais das demandas de acesso à saúde devem ser instruídas com relatório médico circunstanciado e prova sobre a impossibilidade de o paciente adquirir medicamentos ou de realizar procedimentos mediante custeio próprio.
  2. BNos casos em que o pedido em ação judicial seja a realização de consultas, exames, cirurgias ou procedimentos especializados, deve ser realizada a consulta prévia ao ente público demandado sobre a existência de lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público para acessar o respectivo serviço, de forma a verificar a inserção do paciente nos sistemas de regulação, de acordo com o regramento de referência de cada Município, Região ou Estado, observados os critérios clínicos e de priorização.
  3. CSem prejuízo dos casos urgentes, visando respeitar as competências do Sistema Único de Saúde (SUS) definidas em lei para o atendimento universal às demandas do setor de saúde, recomenda-se, nas demandas contra o poder público nas quais se pleiteia dispensação de medicamentos ou tratamentos para o câncer, caso atendidos por médicos particulares, que os juízes determinem a inclusão no cadastro, o acompanhamento e o tratamento junto a uma unidade Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade (UNACON).
  4. DA determinação judicial de fornecimento de fármacos abrange os medicamentos ainda não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou em fase experimental, ressalvadas as hipóteses de medicamentos já rechaçados por pesquisa científica reconhecida pela Agência Nacional.
  5. ENas ações de saúde que pleiteiam o fornecimento de medicamentos, produtos ou tratamentos, é vedada a prévia oitiva do gestor do Sistema Único de Saúde (SUS), caso a finalidade seja unicamente a de apresentar alternativas terapêuticas, causando o retardo da prestação jurisdicional.
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GabaritoC — Sem prejuízo dos casos urgentes, visando respeitar as competências do Sistema Único de Saúde (SUS) definidas em lei para o atendimento universal às demandas do setor de saúde, recomenda-se, nas demandas contra o poder público nas quais se pleiteia dispensação de medicamentos ou tratamentos para o câncer, caso atendidos por médicos particulares, que os juízes determinem a inclusão no cadastro, o acompanhamento e o tratamento junto a uma unidade Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade (UNACON).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Jornadas de Direito da Saúde do CNJ

Gabarito: letra C. Embora o contexto fornecido não contenha o texto literal dos enunciados aprovados nas Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, o gabarito oficial aponta a alternativa C como correta. A análise das demais alternativas, à luz da lógica do sistema de saúde e das orientações usualmente adotadas nessas jornadas, reforça que C é a única compatível com as recomendações expressas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A exigência de que a inicial seja instruída com prova da impossibilidade de custeio próprio não é absoluta nas orientações das Jornadas. Há situações em que o relatório médico e a necessidade clínica são suficientes, não havendo obrigatoriedade dessa prova.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a consulta a listas de espera possa ser recomendável, a redação é excessivamente detalhada e não corresponde a um enunciado expresso das Jornadas. Além disso, a obrigatoriedade de consulta prévia ao ente público não é pacífica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o teor de um enunciado conhecido das Jornadas de Direito da Saúde, que recomenda, nas demandas de câncer atendidas por médicos particulares, a determinação judicial de inclusão em CACON/UNACON, respeitando as competências do SUS e sem prejuízo dos casos urgentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Determinar o fornecimento de medicamentos não registrados ou experimentais contraria o princípio da segurança e a regulação da Anvisa. As Jornadas não endossam essa orientação ampla.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Vedar a oitiva prévia do gestor do SUS para apresentar alternativas terapêuticas é contrário ao diálogo processual e à busca da solução mais adequada. As Jornadas incentivam a oitiva para evitar decisões descontextualizadas.

Conclusão: Diante do gabarito oficial e da análise das alternativas, a correta é a letra C.

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