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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — FCC 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amazonas
Código
fc062097
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Renata, 19 anos, gestante, procurou por serviços médicos em hospital público do Estado durante sua gestação. Foi acompanhada em seu pré-natal de forma regular. No entanto, ao iniciar trabalho de parto, procurou pela unidade de saúde onde realizaria o procedimento. Renata permaneceu por mais de 12 horas em trabalho de parto. Temendo pela vida de seu bebê, solicitou auxílio para suas dores que já se tornavam insuportáveis. Já quase sem forças e sem medicação voltada à analgesia, somente após 10h, foi levada ao andar onde são realizados os partos. Com contrações muito fortes, gritou por atendimento, quando, então, um médico, transparecendo raiva, constatou que seu filho iria nascer, estourando sua bolsa com as próprias mãos. A partir do caso relatado,
  1. Aserá reconhecida a violência obstétrica, desde que comprovado o erro médico, viabilizando a indenização paga pelo Estado em favor da paciente.
  2. Bhouve negligência no atendimento da parturiente, passível de indenização pelo Estado, sendo, entretanto, descabida a alegação de violência obstétrica.
  3. Chouve conduta médica irregular, que caracteriza, em tese, o crime tipificado em lei como violência obstétrica.
  4. Dhouve violência obstétrica, conforme descrita nas hipóteses previstas em lei do Estado do Amazonas que dispõe sobre a matéria.
  5. Enão é possível a configuração da responsabilidade do Estado baseada no conceito de violência obstétrica por não haver lei federal ou estadual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — houve violência obstétrica, conforme descrita nas hipóteses previstas em lei do Estado do Amazonas que dispõe sobre a matéria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violência obstétrica – Lei estadual do Amazonas

Gabarito: letra D. O caso descrito configura violência obstétrica, conforme as hipóteses previstas na Lei nº 4.848/2019 do Estado do Amazonas, que estabelece medidas de prevenção e repressão a essa prática. As demais alternativas incorrem em equívocos: a alternativa A exige comprovação de erro médico, o que não é necessário para caracterização da violência obstétrica; a B nega a violência obstétrica, mas o relato evidencia condutas abusivas; a C trata como crime, porém a lei estadual trata de infrações administrativas e civis; a E nega a existência de lei, ignorando a legislação amazonense.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona o reconhecimento à comprovação de erro médico, mas a violência obstétrica independe de erro médico – basta a prática de atos que configurem as hipóteses legais (uso de procedimentos não consentidos, tratamento desumano, etc.). O Estado responde objetivamente pelos atos de seus agentes, mas a indenização não depende de erro médico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Houve negligência, sim, mas a violência obstétrica também está caracterizada (condutas como gritar com a parturiente, estourar a bolsa manualmente, demora no atendimento). A lei estadual prevê expressamente tais condutas como violência obstétrica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta é irregular, mas a lei estadual não tipifica crime; trata-se de infração administrativa e civil, passível de sanções administrativas e indenizações. O Código Penal pode prever crimes, mas a questão versa sobre a lei estadual específica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Estado do Amazonas possui a Lei nº 4.848/2019, que define violência obstétrica como "todo ato, conduta ou omissão praticado por profissional de saúde que cause dano à mulher durante a gestação, parto, pós-parto ou abortamento, caracterizado por desrespeito, abuso, maus-tratos, discriminação ou desumanização". O relato se enquadra perfeitamente nessa definição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Existe lei estadual específica (Lei nº 4.848/2019), além de normas federais como a Lei do SUS e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, é possível a responsabilização do Estado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere nas alternativas A e E a ideia de que inexiste lei ou que é necessário erro médico, mas o Amazonas possui lei própria sobre violência obstétrica. O candidato deve conhecer a legislação estadual ou, ao menos, saber que o tema tem disciplinação específica.

Gabarito: letra D.

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