Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — FCC 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amazonas
Código
fc062098
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Pancrácio é membro do Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar do RPC do Estado do Amazonas, tendo iniciado o seu mandato em 13/01/2022. De acordo com a Lei Estadual nº 5.633/2021, Pancrácio exercerá seu mandato até
A12/01/2025, podendo ser reconduzido a partir de 13/01/2025.
B12/01/2024, não sendo admitida a recondução.
C12/01/2023, po12/01/2025, não sendo admitida a recondução.dendo ser reconduzido a partir de 13/01/2023.
D12/01/2024, podendo ser reconduzido a partir de 13/01/2024.
E12/01/2025, não sendo admitida a recondução.
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GabaritoA — 12/01/2025, podendo ser reconduzido a partir de 13/01/2025.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mandato no Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar do RPC/AM
Gabarito: letra A. De acordo com a Lei Estadual nº 5.633/2021, o mandato dos membros do Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar do RPC do Estado do Amazonas é de 3 anos, contados da posse, sendo admitida a recondução. Pancrácio tomou posse em 13/01/2022, portanto seu mandato se encerra em 12/01/2025, podendo ser reconduzido a partir de 13/01/2025.
A banca testa o conhecimento da duração do mandato e a possibilidade de recondução. A alternativa correta é a que combina o prazo de 3 anos com a permissão para recondução.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o mandato vai até 12/01/2025, com possibilidade de recondução a partir de 13/01/2025. É exatamente o que dispõe a lei: mandato de 3 anos e admissão de recondução.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece mandato de 2 anos (12/01/2024) e nega recondução. O prazo é inferior ao legal (3 anos) e a proibição de recondução não encontra amparo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica mandato de 1 ano (12/01/2023) com possibilidade de recondução em 2023. O prazo é muito inferior ao legal (3 anos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê mandato de 2 anos (12/01/2024) com recondução a partir de 13/01/2024. O prazo está errado (deveria ser 3 anos).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Até 12/01/2025 (prazo correto), mas nega recondução. A lei admite recondução, portanto a alternativa está errada ao excluir essa possibilidade.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre mandatos em órgãos colegiados estaduais, memorize os prazos típicos: 2 anos (comum para conselhos simples), 3 anos (previdência complementar, conselhos fiscais) e 4 anos (conselhos de administração). Verifique sempre a lei específica.