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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FCC 2022

Direito TributárioSimples Nacional
Código
fc062099
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
O Estado do Amazonas celebrou contrato com a empresa Brilha Brilha Estrelinha, optante pelo Simples Nacional, para manutenção dos Serviços de Iluminação das rodovias estaduais, após a mesma ser vencedora de licitação pública. Conforme jurisprudência sumulada do STJ, o Estado do Amazonas, na qualidade de tomador dos serviços,
  1. Apoderá reter a contribuição para a seguridade social até o limite de 6%, pelo fato de a prestadora ser optante pelo Simples Nacional.
  2. Bdeverá reter a contribuição para a seguridade social no importe de 6%.
  3. Cdeverá reter a contribuição para a seguridade social no importe de 8%.
  4. Dnão poderá reter a contribuição para a seguridade social pelo fato de a prestadora ser optante pelo Simples Nacional.
  5. Epoderá reter a contribuição para a seguridade social até o limite de 8%, pelo fato de a prestadora ser optante pelo Simples Nacional.
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GabaritoD — não poderá reter a contribuição para a seguridade social pelo fato de a prestadora ser optante pelo Simples Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional e Retenção de Contribuição Previdenciária

Gabarito: letra D. Conforme jurisprudência sumulada do STJ (Súmula 425), a retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador de serviços, prevista no art. 31 da Lei 8.212/91, não se aplica quando a prestadora é optante pelo Simples Nacional. Portanto, o Estado do Amazonas, como tomador, não poderá reter a contribuição.

A questão testa o conhecimento da exceção jurisprudencial à regra geral de retenção. Muitos candidatos podem se lembrar apenas da regra geral (retenção de 11% ou percentuais) e esquecer que o STJ pacificou o entendimento de que tal retenção é incompatível com o regime simplificado, dada a unificação do recolhimento dos tributos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado poderá reter a contribuição até o limite de 6%. A retenção é vedada para optantes pelo Simples Nacional; portanto, não há que se falar em faculdade ou percentual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado deverá reter a contribuição no importe de 6%. O dever de reter não existe para prestadoras optantes pelo Simples Nacional, conforme Súmula 425 do STJ.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado deverá reter a contribuição em 8%. Mesmo erro: não há dever de retenção para optantes pelo Simples Nacional, independentemente do percentual.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o Estado não poderá reter a contribuição pelo fato de a prestadora ser optante pelo Simples Nacional. Exato: a jurisprudência do STJ (Súmula 425) afasta a retenção nessa hipótese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado poderá reter até o limite de 8%. Novamente, a retenção é vedada; portanto, qualquer percentual é irrelevante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de retenção (art. 31 da Lei 8.212/91) e a exceção consolidada pelo STJ para optantes do Simples Nacional. O candidato que não conhece a Súmula 425 tende a marcar uma alternativa com percentual (6% ou 8%), errando a questão.

Gabarito: letra D.

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