Terceiros no Processo Civil
Gabarito: letra D. O chamamento ao processo é intervenção de terceiros exclusiva do réu, que forma litisconsórcio passivo ulterior e permite ao réu pagar toda a dívida e cobrar a cota dos chamados no mesmo processo (arts. 130-132 CPC). As demais alternativas contêm erros conceituais ou dispositivos.
Alternativa | Tipo de Intervenção | Sujeito Ativo | Característica Principal | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | Denunciação da lide | Autor e réu | Baseada em direito de regresso ou evicção | Art. 125, I CPC | ❌ |
B | Embargos de terceiro | Terceiro prejudicado | Prazo: até trânsito em julgado ou arrematação/adjudicação (imóvel) | Art. 675 CPC | ❌ |
C | Assistência simples | Assistente | Na revelia do assistido, é substituto processual (não litisconsorte) | Art. 121, parágrafo único CPC | ❌ |
D | Chamamento ao processo | Apenas réu | Forma litisconsórcio passivo ulterior; réu paga e cobra cota dos chamados | Arts. 130-132 CPC | ✅ |
E | Ação rescisória | Terceiro juridicamente interessado | Pode ser ajuizada mesmo sem participação no processo original | Art. 967, II CPC | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A denunciação da lide não é permitida apenas ao réu; o autor também pode denunciar (art. 125, I CPC). Além disso, não se baseia apenas em direito de regresso, mas também em evicção. Portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os embargos de terceiro têm prazo: até o trânsito em julgado da sentença (para qualquer bem) ou, se a constrição recair sobre imóvel, até a data da arrematação ou adjudicação (art. 675 CPC). A alternativa menciona "venda por iniciativa privada ou realização do leilão", que não corresponde exatamente ao previsto. Embora o prazo não seja fixado em dias, a alternativa erra ao descrever os marcos temporais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O assistente simples, na revelia do assistido, é considerado substituto processual, não litisconsorte (art. 121, parágrafo único CPC). A primeira parte da alternativa está correta (art. 121 caput), mas a segunda parte é falsa.
Art. 121CPC
Art. 121 — “O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.”
Parágrafo único — “Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.”
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O chamamento ao processo é cabível apenas ao réu (art. 130 CPC), forma litisconsórcio passivo ulterior, e sua principal vantagem é permitir que o réu, pagando integralmente a obrigação pecuniária reconhecida na sentença, exija dos chamados a cota-parte respectiva no mesmo processo. Descrito nos arts. 130-132 do CPC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação rescisória pode ser ajuizada por terceiro juridicamente interessado, mesmo que não tenha participado do processo original (art. 967, II CPC). Não é necessária a participação anterior para a legitimidade.
Gabarito: letra D.