Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
fc062110
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
A respeito dos terceiros no processo civil,
  1. Apor tratar-se de demanda baseada no direito de regresso, a denunciação da lide é permitida apenas ao réu, sendo baseada na ideia de economia processual.
  2. Bos embargos de terceiro, que visam afastar constrição ou ameaça de constrição judicial injusta, não são atrelados a prazo fixado em dias, sendo cabíveis até a data de realização da venda por iniciativa privada ou da realização do leilão do bem penhorado.
  3. Co assistente simples atua como auxiliar da parte principal, exercendo os mesmos poderes e sujeitando-se aos mesmos ônus processuais que o assistido, sendo certo que se este for revel o assistente será considerado seu litisconsorte.
  4. Do chamamento ao processo, espécie de intervenção de terceiros reservada apenas ao réu, forma litisconsórcio passivo ulterior e tem como principal vantagem permitir que ele, efetuando o pagamento integral da obrigação pecuniária reconhecida em sentença, possa exigir, no mesmo processo, a cota-parte cujo pagamento seja de responsabilidade do(s) chamado(s).
  5. Ea ação rescisória não pode ser ajuizada por terceiros que não tenham participado do processo em que proferida a decisão rescindenda, uma vez que não abrangidos pelos limites da coisa julgada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o chamamento ao processo, espécie de intervenção de terceiros reservada apenas ao réu, forma litisconsórcio passivo ulterior e tem como principal vantagem permitir que ele, efetuando o pagamento integral da obrigação pecuniária reconhecida em sentença, possa exigir, no mesmo processo, a cota-parte cujo pagamento seja de responsabilidade do(s) chamado(s).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Terceiros no Processo Civil

Gabarito: letra D. O chamamento ao processo é intervenção de terceiros exclusiva do réu, que forma litisconsórcio passivo ulterior e permite ao réu pagar toda a dívida e cobrar a cota dos chamados no mesmo processo (arts. 130-132 CPC). As demais alternativas contêm erros conceituais ou dispositivos.

Alternativa

Tipo de Intervenção

Sujeito Ativo

Característica Principal

Fundamento Legal

Correta?

A

Denunciação da lide

Autor e réu

Baseada em direito de regresso ou evicção

Art. 125, I CPC

B

Embargos de terceiro

Terceiro prejudicado

Prazo: até trânsito em julgado ou arrematação/adjudicação (imóvel)

Art. 675 CPC

C

Assistência simples

Assistente

Na revelia do assistido, é substituto processual (não litisconsorte)

Art. 121, parágrafo único CPC

D

Chamamento ao processo

Apenas réu

Forma litisconsórcio passivo ulterior; réu paga e cobra cota dos chamados

Arts. 130-132 CPC

E

Ação rescisória

Terceiro juridicamente interessado

Pode ser ajuizada mesmo sem participação no processo original

Art. 967, II CPC

Alternativa A — ❌ Incorreta

A denunciação da lide não é permitida apenas ao réu; o autor também pode denunciar (art. 125, I CPC). Além disso, não se baseia apenas em direito de regresso, mas também em evicção. Portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os embargos de terceiro têm prazo: até o trânsito em julgado da sentença (para qualquer bem) ou, se a constrição recair sobre imóvel, até a data da arrematação ou adjudicação (art. 675 CPC). A alternativa menciona "venda por iniciativa privada ou realização do leilão", que não corresponde exatamente ao previsto. Embora o prazo não seja fixado em dias, a alternativa erra ao descrever os marcos temporais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O assistente simples, na revelia do assistido, é considerado substituto processual, não litisconsorte (art. 121, parágrafo único CPC). A primeira parte da alternativa está correta (art. 121 caput), mas a segunda parte é falsa.

Art. 121CPC

Art. 121 — “O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.”

Parágrafo único — “Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.”

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O chamamento ao processo é cabível apenas ao réu (art. 130 CPC), forma litisconsórcio passivo ulterior, e sua principal vantagem é permitir que o réu, pagando integralmente a obrigação pecuniária reconhecida na sentença, exija dos chamados a cota-parte respectiva no mesmo processo. Descrito nos arts. 130-132 do CPC.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação rescisória pode ser ajuizada por terceiro juridicamente interessado, mesmo que não tenha participado do processo original (art. 967, II CPC). Não é necessária a participação anterior para a legitimidade.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc062110