Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
fc062113
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
A respeito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios,
Aa verificação dos prazos processuais segue regramento próprio, uma vez que não há prazo em dobro para a Fazenda Pública e sua contagem dá-se em dias corridos, o que é coerente com os princípios que norteiam o sistema dos Juizados Especiais, notadamente o da celeridade.
Bformado litisconsórcio ativo, a verificação da competência do Juizado, especificamente em relação ao limite máximo de 60 salários mínimos, dar-se-á por autor, individualmente, pouco importando que a soma dos pedidos deles supere aquele montante.
Cdas decisões de primeira instância apenas a sentença é recorrível, por tratar-se de causa de menor complexidade.
Dse turmas recursais de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes, é cabível o pedido de uniformização de interpretação de lei, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, mas desde que a divergência diga respeito a questão de direito material.
Edesde que o valor da causa não supere 60 salários mínimos, é possível o ajuizamento de ação que vise anular decisão administrativa que tenha imposto pena de demissão a servidor público.
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GabaritoD — se turmas recursais de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes, é cabível o pedido de uniformização de interpretação de lei, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, mas desde que a divergência diga respeito a questão de direito material.
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Juizados Especiais da Fazenda Pública
Gabarito: letra D. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 18), havendo divergência entre turmas recursais de diferentes Estados sobre interpretação de lei federal, cabe pedido de uniformização ao STJ, mas esse incidente é limitado a questões de direito material (não processual). As demais alternativas contêm erros quanto a prazos, regra de litisconsórcio, recorribilidade e hipóteses de exclusão de competência.
A questão exige conhecimento específico da Lei nº 12.153/2009, que regula os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, DF e Municípios. A banca explora detalhes sobre prazos, competência, recursos e o incidente de uniformização.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há prazo em dobro para a Fazenda Pública e que a contagem é em dias corridos. Na verdade, a Lei 12.153/2009, em seu art. 7º, I, concede à Fazenda Pública prazo em dobro para contestar e para recorrer. Além disso, a contagem dos prazos processuais nos Juizados segue o CPC, que adota dias úteis (art. 219 do CPC). Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, formado litisconsórcio ativo, a competência pelo valor (limite de 60 salários mínimos) é verificada por autor, individualmente, ignorando a soma dos pedidos. O art. 3º, §3º, da Lei 12.153/2009 estabelece que, no litisconsórcio ativo, o valor da causa é a soma dos pedidos de todos os autores. Se essa soma ultrapassar 60 salários mínimos, o Juizado não é competente. Portanto, a alternativa erra ao desconsiderar a soma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, das decisões de primeira instância, apenas a sentença é recorrível. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a regra geral é que as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (sistema de irrecorribilidade das interlocutórias), mas isso não significa que apenas a sentença seja recorrível. Há o recurso inominado contra a sentença e cabem também outros mecanismos, como o pedido de uniformização. A alternativa peca por generalizar e excluir a possibilidade de outros recursos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 18 da Lei 12.153/2009, quando turmas recursais de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes, é cabível o pedido de uniformização de interpretação de lei, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Contudo, o §1º do mesmo artigo limita o incidente às questões de direito material, excluindo as de direito processual. A alternativa reproduz exatamente essa regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, desde que o valor da causa não supere 60 salários mínimos, é possível ajuizar ação para anular demissão de servidor público. O art. 4º, III, da Lei 12.153/2009 exclui expressamente da competência dos Juizados as ações que envolvam matéria disciplinar, como a anulação de pena de demissão. Portanto, independentemente do valor, tais ações não podem ser processadas nesse rito.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)