Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
fc062114
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
A respeito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e do Incidente de Assunção de Competência (IAC),
  1. Aa circunstância de Tribunal Superior ter afetado recurso, no âmbito de sua competência, para julgamento no regime dos repetitivos não impede a instauração do IRDR junto ao Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal local.
  2. Bembora presumível a repercussão geral do recurso extraordinário interposto contra decisão final do IRDR, tanto este como o recurso especial não terão, como regra, efeito suspensivo, salvo se o recorrente demonstrar potencial lesivo da decisão e a conveniência de aguardar-se o julgamento do recurso pelo Tribunal Superior.
  3. Co julgamento do IAC baseia-se na discussão hipotética da tese jurídica, sem vinculação a um caso concreto analisado.
  4. Ddestinados à fixação de teses jurídicas a serem aplicadas em casos futuros, ambos se fundamentam exclusivamente no expressivo número de processos idênticos versando sobre o mesmo tema.
  5. Ea decisão proferida no IRDR, fixando determinada tese jurídica, será aplicada no julgamento liminar de improcedência do pedido, autoriza o relator de recurso de apelação a decidir, monocraticamente, pelo seu desprovimento (se o recurso for contrário à tese) ou provimento (se a decisão recorrida é que se mostrar contrária à tese) e, ainda, afasta a remessa necessária se a sentença estiver de acordo com a tese.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a decisão proferida no IRDR, fixando determinada tese jurídica, será aplicada no julgamento liminar de improcedência do pedido, autoriza o relator de recurso de apelação a decidir, monocraticamente, pelo seu desprovimento (se o recurso for contrário à tese) ou provimento (se a decisão recorrida é que se mostrar contrária à tese) e, ainda, afasta a remessa necessária se a sentença estiver de acordo com a tese.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC)

Gabarito: letra E. A decisão do IRDR fixa tese que pode ser aplicada para julgar liminarmente improcedente o pedido (art. 332, III, CPC), autoriza o relator a decidir monocraticamente apelações (art. 932, IV e V) e dispensa a remessa necessária se a sentença estiver conforme a tese (art. 496, §4, III). As demais alternativas apresentam erros sobre as condições e efeitos de cada incidente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a afetação de recurso repetitivo por tribunal superior não impede a instauração do IRDR. Contudo, o art. 976, §3º, II do CPC determina que o IRDR será inadmitido quando já houver, no tribunal ou em tribunal superior, precedente obrigatório sobre a questão. A afetação de recurso repetitivo constitui tal precedente, de modo que a instauração do IRDR é, sim, impedida. A alternativa inverte a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o recurso especial e o recurso extraordinário interpostos contra acórdão do IRDR não terão, como regra, efeito suspensivo. O art. 987, §1º do CPC, porém, estabelece justamente o contrário: tanto o REsp quanto o RE contra decisão do IRDR têm efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral da questão constitucional. A ressalva sobre demonstração de potencial lesivo não se aplica, pois o efeito suspensivo é automático.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o IAC baseia-se em discussão hipotética da tese, sem vinculação a caso concreto. O IAC, previsto no art. 947 do CPC, é julgado a partir de um recurso, remessa necessária ou processo de competência originária, ou seja, está sempre vinculado a um caso concreto. A tese fixada é aplicada ao caso que deu origem ao incidente e tem efeito vinculante para os demais órgãos do tribunal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Enuncia que ambos os incidentes se fundamentam exclusivamente no expressivo número de processos idênticos. Essa é uma característica do IRDR (art. 976, caput), mas não do IAC. O IAC exige relevante questão de direito com grande repercussão social, mas não requer multiplicidade de demandas (art. 947, caput). A alternativa generaliza indevidamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao atribuir ao IAC a mesma condição de repetição de processos que é própria do IRDR. Memorize: IRDR precisa de pluralidade de demandas; IAC não. Essa diferença é frequentemente cobrada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente três efeitos da tese fixada no IRDR: (1) fundamenta o julgamento liminar de improcedência (art. 332, III, CPC); (2) autoriza o relator da apelação a decidir monocraticamente pelo desprovimento ou provimento do recurso quando contrário ou conforme a tese (art. 932, IV e V, CPC); (3) afasta a remessa necessária se a sentença estiver de acordo com a tese (art. 496, §4º, III, CPC). Todos esses dispositivos estão em vigor e correspondem à sistemática dos precedentes obrigatórios.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc062114