Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o disposto no art. 535, §§ 5º, 7º e 8º do CPC/2015: considera-se inexigível a obrigação fundada em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF, e se o reconhecimento da inconstitucionalidade for posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo de dois anos conta-se do trânsito em julgado da decisão do STF, independentemente da data do trânsito em julgado original.
A banca testa o conhecimento das regras específicas do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (arts. 534-535 do CPC) e, em especial, as hipóteses de inexigibilidade da obrigação por declaração de inconstitucionalidade, bem como o prazo da ação rescisória nesse contexto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é cabível o reconhecimento de litisconsórcio multitudinário no cumprimento de sentença. O art. 113, §1º, do CPC prevê expressamente a possibilidade de o juiz limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de execução (incluindo o cumprimento de sentença), quando comprometer a rápida solução ou dificultar o cumprimento. Logo, é cabível sim.
Art. 113, §1CPC
Art. 113, §1º — "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a incompetência absoluta pode ser arguida em impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. O art. 535, V, do CPC enumera como matéria de impugnação a "incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução". Portanto, ambas podem ser alegadas.
Art. 535CPC
Art. 535 — "A Fazenda Pública será intimada (...), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: [...] V — incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a parte não questionada pela executada, ainda que fundada exclusivamente em excesso de execução, não pode ser paga imediatamente via requisição de pequeno valor, por precisar do trânsito em julgado da impugnação. O art. 535, §4º, determina o contrário: "Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento." Ou seja, o pagamento da parte incontroversa é imediato, independentemente do julgamento da impugnação.
Art. 535, §4CPC
Art. 535, §4º — "Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por reproduzir exatamente o teor dos §§5º, 7º e 8º do art. 535 do CPC:
§5º: considera-se inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF (controle concentrado ou difuso).
§7º: a decisão do STF deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.
§8º: se a decisão for posterior, caberá ação rescisória, cujo prazo (dois anos) será contado do trânsito em julgado da decisão do STF, independentemente da data do trânsito em julgado original.
Art. 535, §5CPC
Art. 535, §5º — "Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso."
Art. 535, §7º — "A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no §5º deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda."
Art. 535, §8º — "Se a decisão referida no §5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal."
O prazo de dois anos para a ação rescisória é o geral (art. 975), e a contagem a partir do trânsito em julgado da decisão do STF é a regra especial desse dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o não oferecimento de impugnação pela Fazenda Pública torna necessária a remessa dos autos ao contador para conferência dos cálculos. O art. 535, §3º, dispõe que, não impugnada a execução, o juiz determinará o pagamento (via precatório ou RPV), sem qualquer remessa obrigatória ao contador. A ausência de impugnação implica aceitação dos cálculos apresentados pelo exequente, não havendo necessidade de conferência prévia.
Art. 535, §3CPC
Art. 535, §3º — "Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:
I — expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente (...);
II — por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição (...)."
Gabarito: letra D.