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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
fc062119
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Um casal propôs ação indenizatória contra o Estado X, sob a alegação de que os cônjuges foram vítimas de acidente de trânsito provocado por automóvel da Secretaria de Estado da Educação, dirigido por servidor vinculado a esta, do qual resultaram ferimentos graves, com longa internação hospitalar. Deduziram pedido líquido de 500 salários mínimos (para ambos). A sentença julgou procedente o pedido, em parte, para condenar o réu ao pagamento de indenização fixada, no total, em valor equivalente a 220 salários mínimos. Nesse caso,
  1. Adeverão os credores, para obter a satisfação da obrigação, requerer o início da etapa de cumprimento de sentença, já que não cabe ao Juiz, mesmo na inércia daqueles, a iniciativa de ver cumprida sua decisão.
  2. Bse o acórdão der provimento ao recurso dos autores, fixando a indenização em 500 salários mínimos, ficará sujeito à remessa necessária.
  3. Cos autores não podem utilizar-se do recurso adesivo, caso o Estado apele, pois o prazo deste terá sido contado em dobro.
  4. Dos autores podem recorrer da sentença, mas mesmo sem interposição de recurso pelo Estado há risco de diminuição do valor da indenização por força da remessa necessária.
  5. Ea sentença deverá fixar honorários sucumbenciais a serem pagos pelo Estado, observado o mínimo de oito e o máximo de dez por cento sobre o valor total da condenação.
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GabaritoA — deverão os credores, para obter a satisfação da obrigação, requerer o início da etapa de cumprimento de sentença, já que não cabe ao Juiz, mesmo na inércia daqueles, a iniciativa de ver cumprida sua decisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública – Iniciativa do exequente

Gabarito: letra A. A execução do julgado contra a Fazenda Pública depende de requerimento do credor, não podendo o juiz iniciá-la de ofício (CPC, art. 513, §1º e art. 536). As demais alternativas erram ao tratar de remessa necessária, recurso adesivo, possibilidade de redução do valor e honorários.

A banca testa o conhecimento sobre as regras específicas envolvendo a Fazenda Pública no cumprimento de sentença. A alternativa A está correta e as demais contêm distorções nos requisitos legais.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

Os credores devem requerer o início do cumprimento de sentença, não cabendo ao juiz iniciativa de ofício.

O art. 513, §1º do CPC exige requerimento do exequente para o cumprimento de sentença, inclusive contra a Fazenda Pública.

✅ Correta

B

Se o acórdão fixar indenização em 500 salários mínimos, ficará sujeito à remessa necessária.

O art. 496, §3º, II do CPC dispensa remessa necessária para condenações de até 500 salários mínimos contra Estados. O valor de 500 está no limite da dispensa.

❌ Incorreta

C

Os autores não podem usar recurso adesivo se o Estado apelar, pois o prazo deste é contado em dobro.

O recurso adesivo é interposto no prazo para resposta ao recurso principal (art. 997, §2º, CPC), e o prazo em dobro da Fazenda não impede o uso do adesivo pela parte contrária.

❌ Incorreta

D

Os autores podem recorrer, mas mesmo sem recurso do Estado há risco de redução do valor por remessa necessária.

A remessa necessária só ocorre nas hipóteses do art. 496, CPC. Como a condenação foi de 220 salários mínimos (inferior a 500), não há remessa necessária contra o Estado.

❌ Incorreta

E

A sentença deve fixar honorários sucumbenciais entre 8% e 10% sobre o valor total da condenação.

O art. 85, §3º, I do CPC fixa honorários de 10% a 20% sobre o valor da condenação contra a Fazenda Pública, e não entre 8% e 10%.

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa não é iniciado de ofício pelo juiz, mesmo quando o executado é a Fazenda Pública. O artigo 513, §1º do CPC estabelece que o cumprimento da sentença far-se-á a requerimento do exequente. Portanto, os credores devem requerer o início da etapa de cumprimento, e o juiz não pode agir de ofício diante da inércia deles. A afirmativa está em plena conformidade com o princípio dispositivo e a literalidade do CPC.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmativa sustenta que, se o acórdão fixasse a indenização em 500 salários mínimos, ficaria sujeito à remessa necessária. Porém, o artigo 496, §3º, II do CPC dispensa a remessa necessária para as condenações de até 500 salários mínimos contra Estados e suas autarquias. Como 500 se enquadra no limite máximo (até 500), a decisão não estaria sujeita à remessa necessária. O erro está em considerar o valor de 500 como excedente ao limite, quando ele é o próprio teto da dispensa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os autores podem sim utilizar o recurso adesivo caso o Estado apele. O prazo em dobro concedido ao ente público (art. 183, CPC) não impede a interposição de recurso adesivo pela parte contrária. O recurso adesivo é interposto no prazo para resposta ao recurso principal (art. 997, §2º), que também é contado em dobro quando a parte adversa for a Fazenda Pública? Na prática, o prazo para resposta é igual ao do recurso principal, mas isso não veda o uso do adesivo. A alternativa erra ao afirmar a impossibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sentença condenou o Estado em 220 salários mínimos, valor inferior a 500, portanto não sujeito a remessa necessária (art. 496, §3º, II). Logo, não há risco de diminuição do valor por força da remessa. O Estado pode recorrer voluntariamente, mas a remessa de ofício não ocorre.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os honorários sucumbenciais contra a Fazenda Pública seguem faixas percentuais decrescentes conforme o valor da condenação (art. 85, §3º, CPC). Para condenações de 200 a 1.000 salários mínimos (caso da sentença: 220 SM), o percentual é de mínimo 5% e máximo 8%. A alternativa menciona o mínimo de 8% e máximo de 10%, que é a faixa inferior a 200 salários mínimos (inciso II). Portanto, há erro na faixa aplicável.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as faixas de honorários contra a Fazenda Pública: até 200 SM → 8-10%; de 200 a 1.000 SM → 5-8%; de 1.000 a 2.000 SM → 3-5%; acima de 2.000 SM → 1-3%. E lembre-se: o limite de dispensa de remessa necessária para Estados é de até 500 SM (inclusive).

Gabarito: letra A — única correta.

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