Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fc062121
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Em ação com pedido de anulação de cláusulas inseridas em contrato administrativo, julgada procedente em segunda instância, interpõe o Estado W recurso especial e recurso extraordinário. No juízo de admissibilidade de tais recursos a autoridade judiciária competente, no Tribunal de Justiça local, nega seguimento ao primeiro, sob o fundamento de que o acórdão recorrido alinha-se a entendimento firmado pelo STJ no julgamento de recurso especial repetitivo, e também ao segundo, por não considerar presente o prequestionamento da questão debatida. O Procurador do Estado, para obter o conhecimento dos dois recursos, deverá interpor
Aagravo em recurso especial e agravo em recurso extraordinário, respectivamente.
Bagravo interno e agravo em recurso extraordinário, respectivamente.
Cdois agravos internos.
Dum único agravo interno, abordando as duas negativas de seguimento.
Eagravo em recurso especial e agravo interno, respectivamente.
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GabaritoB — agravo interno e agravo em recurso extraordinário, respectivamente.
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Agravo contra decisão de inadmissibilidade de REsp e RE
Gabarito: letra B. O recurso especial foi negado porque o acórdão está alinhado a entendimento do STJ em repetitivo; nesse caso, o remédio cabível é o agravo interno (art. 1.030, §2º, CPC), e não o agravo em recurso especial. Já o recurso extraordinário foi negado por falta de prequestionamento, razão pela qual o recurso adequado é o agravo em recurso extraordinário (art. 1.042, CPC). Assim, a sequência correta é: primeiro agravo interno (para o REsp) e depois agravo em recurso extraordinário (para o RE).
A banca testa a distinção entre as hipóteses de inadmissibilidade do recurso especial/extraordinário. Quando a negativa de seguimento se funda na alínea 'b' do inciso I do art. 1.030 (acórdão em conformidade com repetitivo), o §2º do mesmo artigo determina que o recurso cabível é o agravo interno, e não o agravo do art. 1.042. Já para as demais hipóteses de inadmissibilidade (como intempestividade, falta de prequestionamento, etc.), o recurso próprio é o agravo em recurso especial ou extraordinário.
Negativa de seguimento
1REsp (alinhado a repetitivo)
Art. 1.030, §2º, CPC
Agravo em REsp (art. 1.042)
Agravo interno
2RE (falta de prequestionamento)
Art. 1.042, CPC
Agravo interno
Agravo em RE
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que seriam dois agravos (agravo em REsp e agravo em RE). O agravo em REsp não é adequado para o caso de negativa com base em repetitivo; deveria ser agravo interno.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Primeiro agravo interno contra a decisão que negou seguimento ao REsp por alinhamento ao repetitivo; depois agravo em recurso extraordinário contra a negativa do RE por falta de prequestionamento. Exatamente o que a questão exige.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dois agravos internos. O agravo interno não cabe para a negativa do RE por falta de prequestionamento, pois essa hipótese não está abrangida pela exceção do art. 1.030, §2º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Um único agravo interno para ambas as negativas. Cada recurso tem fundamento distinto e, portanto, recursos separados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: agravo em REsp (que está errado) e agravo interno (que seria correto para o REsp, não para o RE).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o remédio cabível. O candidato se lembra que, em regra, contra a inadmissibilidade cabem agravo em REsp ou RE (art. 1.042). Porém, esquece a exceção do art. 1.030, §2º: quando a negativa é por alinhamento a repetitivo, o recurso correto é o agravo interno. Treine essa distinção!
Gabarito: letra B (agravo interno e agravo em recurso extraordinário, respectivamente).