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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2022

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc062124
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Considere que empresa devedora de ICMS, com execução fiscal em curso, tenha ingressado em juízo com pedido de recuperação judicial. Referido débito tributário
  1. Aconfere ao Estado a possibilidade de votar em assembleia de credores, em condições de igualdade com os demais, porém com direito de vetar o plano de recuperação, caso não assegurada a satisfação do crédito tributário.
  2. Bseguirá sendo cobrado no âmbito da execução fiscal, não estando obstados atos constritivos para sua satisfação, eis que referido crédito não se sujeita à recuperação judicial ou falência.
  3. Cobstará o deferimento da recuperação judicial, salvo se previamente quitado ou garantido o juízo da execução fiscal.
  4. Ddeve ser habilitado no plano de recuperação judicial, possuindo precedência em relação aos demais créditos, exceto em face dos trabalhistas.
  5. Enão influenciará o procedimento de recuperação judicial, ao qual não se submete, estando sujeito ao concurso de credores apenas caso o procedimento seja convolado em falência.
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GabaritoB — seguirá sendo cobrado no âmbito da execução fiscal, não estando obstados atos constritivos para sua satisfação, eis que referido crédito não se sujeita à recuperação judicial ou falência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crédito tributário na recuperação judicial

Gabarito: letra B. O crédito tributário não se sujeita à recuperação judicial, conforme o art. 187 do CTN, que estabelece que a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. Dessa forma, a execução fiscal prossegue normalmente, e atos constritivos podem ser praticados.


Alternativa A — ❌ Incorreta

O Estado não participa da assembleia de credores com direito a voto ou veto, pois o crédito tributário está fora do plano de recuperação. A participação na assembleia é restrita aos créditos sujeitos ao plano.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como o crédito tributário não é abrangido pela recuperação judicial, a execução fiscal continua sua tramitação, e atos como penhora e arresto não são obstados. O fundamento é o art. 187 do CTN, conforme transcrição abaixo:

Art. 187CTN

Art. 187 — "A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A existência de débito tributário não obsta o deferimento do processamento da recuperação judicial (art. 52 da Lei 11.101/2005). Embora a concessão final da recuperação dependa da prova de quitação dos tributos (art. 57 da LRF), o mero pedido não é impedido pela dívida fiscal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crédito tributário não é habilitado no plano de recuperação judicial; ele permanece à margem do processo recuperacional. Sua cobrança segue pela execução fiscal, com preferência apenas em eventual falência (art. 186 do CTN), mas nunca dentro do plano.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O débito tributário influencia a recuperação judicial, pois a concessão do benefício exige sua quitação (art. 57 da LRF). Além disso, a afirmação final é parcialmente correta (sujeição ao concurso apenas na falência), mas o trecho principal está errado.


Gabarito: letra B.

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