Aconfigura afetação patrimonial, sem se qualificar como pessoa jurídica.
Bé pessoa jurídica de direito privado, sob condição resolutiva de recomposição do quadro societário, com pelo menos dois sócios.
Cequipara-se à firma individual, sem adquirir personalidade jurídica diversa da de seu instituidor.
Dimplica segregação de bens de seu instituidor na modalidade de patrimônio separado, sem constituir pessoa jurídica.
Eé pessoa jurídica de direito privado, podendo ter prazo de duração determinado ou indeterminado.
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GabaritoE — é pessoa jurídica de direito privado, podendo ter prazo de duração determinado ou indeterminado.
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Sociedade Limitada Unipessoal
Gabarito: letra E. A sociedade limitada unipessoal é pessoa jurídica de direito privado, podendo ter prazo determinado ou indeterminado. Essa figura foi inserida no Código Civil pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) no art. 1.052, §§ 1º e 2º. Ela não se confunde com a EIRELI (extinta) e não depende de recomposição do quadro societário. A personalidade jurídica é plena e permanente.
A banca testa o conhecimento sobre a natureza jurídica desse novo tipo societário, que é uma sociedade personificada, e não mero patrimônio separado ou firma individual.
Característica
Sociedade Limitada Unipessoal
Alternativa A (Afetação patrimonial)
Alternativa B (Condição resolutiva)
Alternativa C (Firma individual)
Alternativa D (Patrimônio separado)
Natureza jurídica
Pessoa jurídica de direito privado
Não é pessoa jurídica
Pessoa jurídica sob condição
Não é pessoa jurídica
Não é pessoa jurídica
Personalidade jurídica
Plena e permanente
Ausente
Condicionada à recomposição
Ausente (confunde-se com o instituidor)
Ausente
Responsabilidade do instituidor
Limitada ao capital social
Afetação patrimonial (sem personalidade)
Limitada, mas sob condição resolutiva
Ilimitada (firma individual)
Segregação de bens (sem personalidade)
Prazo de duração
Determinado ou indeterminado
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Exigência de pluralidade de sócios
Não (unipessoal permanente)
Não se aplica
Sim (recomposição obrigatória)
Não se aplica
Não se aplica
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a sociedade limitada unipessoal "configura afetação patrimonial, sem se qualificar como pessoa jurídica". Erro: ela é pessoa jurídica de direito privado, com personalidade própria distinta do instituidor. A afetação patrimonial é característica de outros institutos (ex.: patrimônio de afetação em incorporações imobiliárias), não da sociedade unipessoal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a sociedade limitada unipessoal "é pessoa jurídica de direito privado, sob condição resolutiva de recomposição do quadro societário, com pelo menos dois sócios". Erro: não há condição resolutiva; a sociedade limitada unipessoal é definitiva. O quadro de um único sócio é permanente, e não há obrigação de recomposição. A condição resolutiva seria típica de sociedades em conta de participação ou outras, mas não aqui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a sociedade limitada unipessoal se "equipara à firma individual, sem adquirir personalidade jurídica diversa da de seu instituidor". Erro: a firma individual (empresário individual) não tem personalidade jurídica própria, mas a sociedade limitada unipessoal é pessoa jurídica. Também não se equipara à firma individual, pois é uma sociedade personificada com capital social e responsabilidade limitada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a sociedade limitada unipessoal "implica segregação de bens de seu instituidor na modalidade de patrimônio separado, sem constituir pessoa jurídica". Erro: a segregação de bens como patrimônio separado ocorre em outras figuras (ex.: patrimônio de afetação, EIRELI extinta), mas a sociedade limitada unipessoal é pessoa jurídica, e não mero patrimônio separado. O patrimônio é da sociedade, não do instituidor.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"É pessoa jurídica de direito privado, podendo ter prazo de duração determinado ou indeterminado." Correto: a sociedade limitada unipessoal é pessoa jurídica de direito privado (art. 44, CC) e, como qualquer sociedade, pode ter prazo determinado ou indeterminado no contrato social. Não há condição especial quanto à duração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato negando a personalidade jurídica da sociedade limitada unipessoal (alternativas A, C, D) ou impondo condição resolutiva (B). Lembre-se: desde a Lei 13.874/2019, é possível a sociedade limitada com um único sócio, que possui personalidade jurídica própria, responsabilidade limitada ao capital social e prazo de duração livre.