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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaEstágios da Receita e Despesa
Código
fc062138
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Suponha que, no início do exercício de 2021, o Estado tenha adotado limitação de empenho (contingenciamento) em função de queda de arrecadação tributária e frustração das estimativas de receitas que embasaram a Lei Orçamentária Anual. No último mês do exercício, com a retomada de muitas atividades econômicas, verificou-se incremento da arrecadação, o que possibilitou o levantamento da medida de limitação de empenho (descontingenciamento). Não obstante, a Administração constatou que não haveria tempo hábil para a completa execução de despesas públicas. Diante disso, cumpre orientar a Administração que
  1. Asomente será possível inscrever tais despesas em restos a pagar, se houver disponibilidade de caixa suficiente para integralidade dos pagamentos, realizando-se os atos de empenho e liquidação no exercício subsequente.
  2. Bse afigura possível a realização de despesas extraorçamentárias, com base em excesso de arrecadação, cujas etapas de empenho, liquidação e pagamento podem ocorrer em exercícios não coincidentes, sem necessidade de inscrição em restos a pagar.
  3. Cserá possível realizar os empenhos no exercício em curso utilizando-se crédito adicional gerado pelo excesso de arrecadação, diferindo-se as etapas de liquidação e pagamento para o exercício seguinte mediante restos a pagar processados.
  4. Dnão será possível realizar os empenhos, pois todas as etapas da realização da despesa pública precisam ocorrer no mesmo exercício orçamentário-financeiro, salvo em relação às despesas extraorçamentárias.
  5. Ese afigura lícito que apenas as etapas de empenho e liquidação das despesas se encerrem no exercício, ensejando a inscrição da despesa correspondente em restos a pagar, o que possibilitará que o pagamento ocorra no exercício subsequente.
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GabaritoE — se afigura lícito que apenas as etapas de empenho e liquidação das despesas se encerrem no exercício, ensejando a inscrição da despesa correspondente em restos a pagar, o que possibilitará que o pagamento ocorra no exercício subsequente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar e Execução da Despesa Pública

Gabarito: letra E. A Administração pode empenhar e liquidar a despesa no exercício de 2021, inscrevendo-a como Restos a Pagar (processados) para pagamento em 2022, conforme o art. 36 da Lei nº 4.320/1964. Esse é o mecanismo clássico para despesas que não podem ser pagas até 31/12.

A questão exige o conhecimento dos estágios da despesa pública (empenho, liquidação, pagamento) e do conceito de Restos a Pagar. O contingenciamento limitou o empenho; após o descontingenciamento, houve tempo para empenhar e liquidar, mas não para pagar, o que é perfeitamente possível mediante a inscrição em Restos a Pagar.

Art. 36Lei-4320

Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."


A (0%)B (0%)C (0%)D (0%)E (100%)LEVELsoulevel.com.br
Distribuição de alternativas corretas — A: 0 (0%); B: 0 (0%); C: 0 (0%); D: 0 (0%); E: 100 (100%)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a inscrição em Restos a Pagar só é possível se houver disponibilidade de caixa suficiente e que empenho e liquidação ocorreriam no exercício seguinte. Erro: a Lei 4.320/64 não exige disponibilidade de caixa no momento da inscrição; exige apenas que a despesa esteja empenhada. Além disso, o empenho e a liquidação devem ocorrer antes de 31/12 para que a despesa seja inscrita como Restos a Pagar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere a realização de despesas extraorçamentárias com base em excesso de arrecadação. Erro: despesas extraorçamentárias não dependem de excesso de arrecadação e não são usadas nesse contexto; elas independem de autorização orçamentária (ex.: devolução de cauções, pagamento de restos a pagar). O correto é utilizar o orçamento vigente e inscrever em Restos a Pagar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe empenhar no exercício, mas diferir liquidação e pagamento para o exercício seguinte, classificando como "Restos a Pagar processados". Erro: Restos a Pagar processados são aqueles já liquidados. Se a liquidação for diferida, a despesa seria inscrita como não processada. A alternativa confunde os conceitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que todas as etapas da despesa devem ocorrer no mesmo exercício, salvo despesas extraorçamentárias. Erro: a própria Lei 4.320/64 prevê a inscrição em Restos a Pagar quando o pagamento ocorre após 31/12, permitindo que empenho e liquidação se encerrem em um exercício e o pagamento em outro. Não se trata de despesa extraorçamentária.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que é lícito que apenas empenho e liquidação se encerrem no exercício, com inscrição em Restos a Pagar, permitindo pagamento no exercício seguinte. Correto: a despesa empenhada e liquidada até 31/12 e não paga é inscrita como Restos a Pagar processados (art. 36, Lei 4.320/64). No caso concreto, após o descontingenciamento, a Administração pode empenhar e liquidar, mas, por falta de tempo hábil para pagar, inscreve a despesa em Restos a Pagar, pagando-a no exercício seguinte. Essa é a prática orçamentária padrão.


NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a classificação dos Restos a Pagar (processados vs. não processados) e a necessidade de disponibilidade de caixa para inscrição. Lembre-se: a inscrição independe de caixa (o caixa será verificado no pagamento) e a despesa liquidada é processada, não liquidada é não processada. Art. 36 é a chave.


Gabarito: letra E.

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