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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FCC 2022

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
fc062145
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Em demanda judicial em que se discute a inconstitucionalidade da cobrança de determinado tributo no ano de 2005, o contribuinte efetua o depósito do valor em discussão. A demanda transita em julgado em 2011 e, por demora da serventia, antes da conversão do depósito em favor do Fisco, sobrevém lei de 02/01/2012 que concede remissão do tributo em favor dos contribuintes. O contribuinte, autor da demanda, apresenta petição ao juiz, pleiteando que não haja a conversão em renda para o Fisco, mas levantamento do depósito em seu favor. O juiz deve decidir que o valor seja levantado em favor do
  1. Acontribuinte, em razão da retroatividade da lei mais benéfica ao contribuinte.
  2. Bcontribuinte, pois houve decadência do direito de o Fisco lançar o tributo.
  3. CFisco, em respeito à coisa julgada e à boa-fé objetiva.
  4. Dcontribuinte, considerando a remissão posterior à coisa julgada.
  5. EFisco, pois a concessão da remissão é ato privativo da autoridade fazendária.
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GabaritoD — contribuinte, considerando a remissão posterior à coisa julgada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remissão posterior à coisa julgada e depósito judicial

Gabarito: letra D. O depósito judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, II). Após o trânsito em julgado desfavorável ao contribuinte, o depósito deve ser convertido em renda (CTN, art. 156, VI). Contudo, se antes da conversão sobrevier lei de remissão, o crédito ainda não foi extinto (o depósito não é pagamento) e pode ser alcançado pela remissão, nos termos da Tese 485 do STJ: "o crédito tributário tem vida após o trânsito em julgado que o confirma. Se tem vida, pode ser objeto de remissão e/ou anistia neste ínterim (entre o trânsito em julgado e a ordem para transformação em pagamento definitivo, antiga conversão em renda) quando a lei não exclui expressamente tal situação do seu âmbito de incidência." Assim, o contribuinte levanta o depósito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei de remissão retroage para beneficiar o contribuinte. A remissão é lei posterior que incide sobre créditos ainda não extintos, não havendo retroatividade (aplica-se a fatos futuros). O benefício decorre da incidência imediata da lei sobre o crédito ainda existente, e não de retroatividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta a decadência do direito de lançar. A decadência refere-se ao prazo para constituição do crédito (lançamento), que já ocorreu quando o contribuinte discutiu judicialmente o tributo. Não há decadência aqui; o crédito foi constituído e discutido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Invoca a coisa julgada e a boa-fé objetiva para favorecer o Fisco. A coisa julgada confirmou a exigibilidade do tributo, mas a remissão é causa superveniente de extinção do crédito, que não foi ainda convertido em renda. A boa-fé não impede a aplicação da lei de remissão. Prevaleceria a extinção do crédito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta, exatamente conforme a Tese 485 do STJ. A remissão posterior ao trânsito em julgado, mas anterior à conversão do depósito em renda, extingue o crédito tributário ainda "vivo", permitindo o levantamento do depósito pelo contribuinte.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a remissão é ato privativo da autoridade fazendária, devendo o depósito ser convertido em renda. Embora a remissão seja concedida por lei (autorizando a autoridade a remitir), a lei já foi editada e abrange o caso. A autoridade deve aplicá-la. A alegação não impede o levantamento.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra D.

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