Remissão posterior à coisa julgada e depósito judicial
Gabarito: letra D. O depósito judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, II). Após o trânsito em julgado desfavorável ao contribuinte, o depósito deve ser convertido em renda (CTN, art. 156, VI). Contudo, se antes da conversão sobrevier lei de remissão, o crédito ainda não foi extinto (o depósito não é pagamento) e pode ser alcançado pela remissão, nos termos da Tese 485 do STJ: "o crédito tributário tem vida após o trânsito em julgado que o confirma. Se tem vida, pode ser objeto de remissão e/ou anistia neste ínterim (entre o trânsito em julgado e a ordem para transformação em pagamento definitivo, antiga conversão em renda) quando a lei não exclui expressamente tal situação do seu âmbito de incidência." Assim, o contribuinte levanta o depósito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei de remissão retroage para beneficiar o contribuinte. A remissão é lei posterior que incide sobre créditos ainda não extintos, não havendo retroatividade (aplica-se a fatos futuros). O benefício decorre da incidência imediata da lei sobre o crédito ainda existente, e não de retroatividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta a decadência do direito de lançar. A decadência refere-se ao prazo para constituição do crédito (lançamento), que já ocorreu quando o contribuinte discutiu judicialmente o tributo. Não há decadência aqui; o crédito foi constituído e discutido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Invoca a coisa julgada e a boa-fé objetiva para favorecer o Fisco. A coisa julgada confirmou a exigibilidade do tributo, mas a remissão é causa superveniente de extinção do crédito, que não foi ainda convertido em renda. A boa-fé não impede a aplicação da lei de remissão. Prevaleceria a extinção do crédito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, exatamente conforme a Tese 485 do STJ. A remissão posterior ao trânsito em julgado, mas anterior à conversão do depósito em renda, extingue o crédito tributário ainda "vivo", permitindo o levantamento do depósito pelo contribuinte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a remissão é ato privativo da autoridade fazendária, devendo o depósito ser convertido em renda. Embora a remissão seja concedida por lei (autorizando a autoridade a remitir), a lei já foi editada e abrange o caso. A autoridade deve aplicá-la. A alegação não impede o levantamento.
MNEMÔNICOMOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Gabarito: letra D.