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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2022

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc062149
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
ABC S.A., empresa de telefonia móvel, cobra tarifa de seus usuários para a habilitação de chip, e tarifa de assinatura básica mensal, com franquia de minutos em que o usuário paga determinado valor, ainda que não utilize o serviço. Nesse contexto, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Fisco Estadual pode cobrar o ICMS
  1. Asomente sobre a habilitação do chip.
  2. Bsobre a habilitação do chip e sobre a tarifa de assinatura básica mensal, desde que, nesse último caso, o usuário utilize os minutos correspondentes à franquia.
  3. Csobre a habilitação do chip e sobre a tarifa de assinatura básica mensal, independentemente da efetiva utilização dos minutos pelo usuário.
  4. Dsomente sobre a assinatura básica mensal, desde que o usuário efetivamente utilize os minutos correspondentes à franquia.
  5. Esomente sobre a assinatura básica mensal, independentemente da utilização dos minutos da franquia pelo usuário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — somente sobre a assinatura básica mensal, independentemente da utilização dos minutos da franquia pelo usuário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS sobre tarifa de telefonia

Gabarito: letra E. De acordo com o STF, no Tema 827 de Repercussão Geral, o ICMS incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos. A tarifa de habilitação do chip não é abrangida por esse entendimento. Portanto, a única alternativa correta é a E.

A banca cobra a jurisprudência consolidada do Supremo. O STF firmou a tese de que a assinatura básica mensal constitui remuneração pelo serviço disponibilizado, configurando fato gerador do ICMS, independentemente do efetivo uso dos minutos. Já a habilitação do chip não se insere no mesmo conceito de serviço de comunicação contínuo, não sendo objeto da referida tese.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 827

STF, Tema 827 (Repercussão Geral):

"O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário."

ICMS sobre telefonia (STF, Tema 827)
  • 1Tarifa de assinatura básica mensal
    • Incide ICMS
    • Independentemente do uso da franquia
  • 2Habilitação do chip
    • Não incide ICMS
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ICMS incide somente sobre a habilitação do chip. A jurisprudência do STF não reconhece a habilitação como fato gerador do ICMS; a incidência é sobre a tarifa de assinatura básica mensal. Portanto, está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Admite a cobrança sobre a habilitação do chip e sobre a tarifa de assinatura básica mensal, desde que o usuário utilize os minutos. Erro duplo: inclui a habilitação (não devida) e condiciona a incidência sobre a assinatura ao uso, contrariando o STF que a considera devida independentemente do uso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê a incidência sobre a habilitação do chip e sobre a assinatura básica mensal, independentemente do uso. Embora a parte relativa à assinatura esteja correta (independentemente do uso), a inclusão da habilitação torna a alternativa errada, pois a habilitação não é fato gerador do ICMS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o ICMS incide somente sobre a assinatura básica mensal, mas desde que o usuário utilize os minutos. Condiciona a incidência ao uso, o que é contrário ao entendimento do STF, que a considera devida independentemente do uso.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a tese do STF: o ICMS incide somente sobre a assinatura básica mensal, independentemente da utilização dos minutos da franquia pelo usuário. Correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao incluir a tarifa de habilitação (que não é fato gerador do ICMS) ou ao condicionar a incidência à efetiva utilização dos minutos. Lembre-se: o STF firma que o ICMS incide sobre a assinatura básica mensal mesmo sem uso, e a habilitação não é abrangida.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o Tema 827 do STF: "ICMS incide sobre tarifa de assinatura básica mensal de telefonia, independentemente da franquia de minutos". Esse entendimento é recorrente em provas de Direito Tributário.

Gabarito: letra E.

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