Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2022
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc062149
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
ABC S.A., empresa de telefonia móvel, cobra tarifa de seus usuários para a habilitação de chip, e tarifa de assinatura básica mensal, com franquia de minutos em que o usuário paga determinado valor, ainda que não utilize o serviço. Nesse contexto, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Fisco Estadual pode cobrar o ICMS
Asomente sobre a habilitação do chip.
Bsobre a habilitação do chip e sobre a tarifa de assinatura básica mensal, desde que, nesse último caso, o usuário utilize os minutos correspondentes à franquia.
Csobre a habilitação do chip e sobre a tarifa de assinatura básica mensal, independentemente da efetiva utilização dos minutos pelo usuário.
Dsomente sobre a assinatura básica mensal, desde que o usuário efetivamente utilize os minutos correspondentes à franquia.
Esomente sobre a assinatura básica mensal, independentemente da utilização dos minutos da franquia pelo usuário.
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GabaritoE — somente sobre a assinatura básica mensal, independentemente da utilização dos minutos da franquia pelo usuário.
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ICMS sobre tarifa de telefonia
Gabarito: letra E. De acordo com o STF, no Tema 827 de Repercussão Geral, o ICMS incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos. A tarifa de habilitação do chip não é abrangida por esse entendimento. Portanto, a única alternativa correta é a E.
A banca cobra a jurisprudência consolidada do Supremo. O STF firmou a tese de que a assinatura básica mensal constitui remuneração pelo serviço disponibilizado, configurando fato gerador do ICMS, independentemente do efetivo uso dos minutos. Já a habilitação do chip não se insere no mesmo conceito de serviço de comunicação contínuo, não sendo objeto da referida tese.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 827
STF, Tema 827 (Repercussão Geral):
"O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário."
ICMS sobre telefonia (STF, Tema 827)
1Tarifa de assinatura básica mensal
Incide ICMS
Independentemente do uso da franquia
2Habilitação do chip
Não incide ICMS
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ICMS incide somente sobre a habilitação do chip. A jurisprudência do STF não reconhece a habilitação como fato gerador do ICMS; a incidência é sobre a tarifa de assinatura básica mensal. Portanto, está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Admite a cobrança sobre a habilitação do chip e sobre a tarifa de assinatura básica mensal, desde que o usuário utilize os minutos. Erro duplo: inclui a habilitação (não devida) e condiciona a incidência sobre a assinatura ao uso, contrariando o STF que a considera devida independentemente do uso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê a incidência sobre a habilitação do chip e sobre a assinatura básica mensal, independentemente do uso. Embora a parte relativa à assinatura esteja correta (independentemente do uso), a inclusão da habilitação torna a alternativa errada, pois a habilitação não é fato gerador do ICMS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o ICMS incide somente sobre a assinatura básica mensal, mas desde que o usuário utilize os minutos. Condiciona a incidência ao uso, o que é contrário ao entendimento do STF, que a considera devida independentemente do uso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a tese do STF: o ICMS incide somente sobre a assinatura básica mensal, independentemente da utilização dos minutos da franquia pelo usuário. Correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao incluir a tarifa de habilitação (que não é fato gerador do ICMS) ou ao condicionar a incidência à efetiva utilização dos minutos. Lembre-se: o STF firma que o ICMS incide sobre a assinatura básica mensal mesmo sem uso, e a habilitação não é abrangida.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o Tema 827 do STF: "ICMS incide sobre tarifa de assinatura básica mensal de telefonia, independentemente da franquia de minutos". Esse entendimento é recorrente em provas de Direito Tributário.