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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2022

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc062151
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Joaquim, Caíque e Juliana eram sócios de JCJ Serviços de Limpeza Ltda. Joaquim e Caíque eram administradores. Juliana era mera sócia cotista. Em 11/10/2018, em virtude de crise financeira, JCJ declarou fato gerador de tributo sujeito a lançamento por homologação, ocorrido em 28/09/2018. Não houve o pagamento. Joaquim retirou-se da sociedade em 14/01/2019. A Fazenda propõe ação de execução fiscal em 13/01/2020. Após tentativas de citação da pessoa jurídica, o oficial de justiça certifica que JCJ Serviços de Limpeza Ltda. não mais exerce qualquer atividade no local de sua sede, desde 12/01/2021, e que este fato não foi comunicado pela empresa, ou pelos sócios, aos órgãos competentes. De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a execução fiscal
  1. Apoderá ser redirecionada somente contra Caíque e Juliana, únicos sócios da empresa, no momento da propositura da execução fiscal.
  2. Bpoderá ser redirecionada somente contra Caíque, único sócio administrador quando da cessação da atividade da empresa.
  3. Cnão poderá ser redirecionada, pois o patrimônio da pessoa jurídica é distinto do patrimônio dos sócios.
  4. Dpoderá ser redirecionada contra Joaquim, Caíque e Juliana, pois eram sócios proprietários de JCJ na época do fato gerador.
  5. Epoderá ser redirecionada somente contra Joaquim e Caíque, que eram sócios administradores de JCJ, no momento da ocorrência do fato gerador.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá ser redirecionada somente contra Caíque, único sócio administrador quando da cessação da atividade da empresa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Redirecionamento da Execução Fiscal – Dissolução Irregular

Gabarito: letra B. A execução fiscal pode ser redirecionada contra o sócio-gerente que detinha poderes de administração na data em que configurada a dissolução irregular da empresa, independentemente de ter exercido a gerência quando do fato gerador. Essa é a tese firmada pelo STJ no Tema 981, em consonância com a Súmula 435 do mesmo tribunal.

O STJ consolidou o entendimento de que a dissolução irregular da empresa (presumida quando cessa atividades no domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes) autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio ou terceiro com poderes de administração no momento da dissolução, ainda que não estivesse na gerência na época do fato gerador. A mera condição de sócio, sem poder de gestão, é insuficiente.

Na hipótese narrada:

  • O fato gerador ocorreu em 28/09/2018.

  • Joaquim (administrador) retirou-se em 14/01/2019.

  • A dissolução irregular deu-se em 12/01/2021 (cessação das atividades).

  • Caíque permanecia como administrador nessa data.

  • Juliana era mera sócia cotista, sem administração.

Logo, apenas Caíque preenche os requisitos para o redirecionamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui Juliana, que nunca exerceu a administração da sociedade. A jurisprudência exige poderes de gestão no momento da dissolução.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Caíque era o único sócio-administrador na data em que a empresa deixou de funcionar (12/01/2021), legitimando o redirecionamento exclusivamente contra ele.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A dissolução irregular é hipótese de superação da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, permitindo o redirecionamento contra os sócios-gerentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera todos os sócios da época do fato gerador. O momento relevante é a dissolução irregular, e a responsabilidade atinge apenas quem tinha poderes de administração nessa data.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Refere-se aos administradores à época do fato gerador. O Tema 981 do STJ é claro: o redirecionamento fundado na dissolução irregular alcança o administrador que estava no cargo quando da dissolução, não quando do fato gerador.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o marco temporal – em vez de considerar a data da dissolução irregular, as alternativas D e E focam no fato gerador ou na propositura da ação. Lembre-se: o STJ exige que o sócio-gerente detenha poderes de administração no momento em que a empresa encerra irregularmente suas atividades.

Gabarito: letra B

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