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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FCC 2022

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fc062152
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Apesar da inspiração laica, a Constituição Federal outorga imunidade tributária aos “templos de qualquer culto”, por razões históricas e por reconhecer o trabalho filantrópico e social desenvolvido por grande parte das organizações religiosas. A respeito da imunidade dos “templos de qualquer culto”, nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, analise os itens a seguir:I. A imunidade tributária religiosa abrange o ICMS importação, desde que comprovado que os bens importados pela organização religiosa se destinam à finalidade essencial da entidade.II. A imunidade tributária religiosa abrange o ICMS, ainda que a organização religiosa seja somente contribuinte de fato na operação na qual o imposto poderia incidir.III. A imunidade tributária religiosa impede a cobrança do IPTU do imóvel em que o templo se situe, ainda que locado de terceiro.IV. Os imóveis utilizados como cemitérios confessionais, de propriedade de organizações religiosas, são imunes ao IPTU.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, III e IV.
  2. BII e IV.
  3. CI, II e III.
  4. DI e II.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária dos templos de qualquer culto

Gabarito: letra A (itens I, III e IV). A imunidade religiosa do art. 150, VI, 'b', da CF/88 abrange o ICMS-importação para bens destinados à finalidade essencial (item I correto), o IPTU sobre imóvel onde o templo se situa, ainda que locado de terceiro (item III correto — Súmula 724 STF), e os cemitérios confessionais (item IV correto — Tema 126 STF). O item II é incorreto, pois a imunidade não se aplica quando a organização religiosa é mera contribuinte de fato no ICMS interno, conforme entendimento do STF (RE 630.898).

Item

Descrição

Correto?

Fundamento

I

A imunidade tributária religiosa abrange o ICMS importação, desde que comprovado que os bens importados pela organização religiosa se destinam à finalidade essencial da entidade.

✅ Sim

RE 584.104 (STF)

II

A imunidade tributária religiosa abrange o ICMS, ainda que a organização religiosa seja somente contribuinte de fato na operação na qual o imposto poderia incidir.

❌ Não

RE 630.898 (Tema 346 STF)

III

A imunidade tributária religiosa impede a cobrança do IPTU do imóvel em que o templo se situe, ainda que locado de terceiro.

✅ Sim

Súmula 724 STF

IV

Os cemitérios confessionais são abrangidos pela imunidade tributária religiosa.

✅ Sim

RE 578.429 (Tema 126 STF)

Item I — ✅ Correto

A imunidade religiosa, prevista no art. 150, VI, 'b', CF, protege o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais (§ 4º do mesmo artigo). O STF, no RE 584.104, firmou que essa imunidade alcança o ICMS incidente na importação de bens destinados à atividade essencial da entidade. Portanto, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O STF, no RE 630.898 (Tema 346), decidiu que a imunidade do art. 150, VI, 'b', não afasta a incidência do ICMS quando a entidade religiosa é mera contribuinte de fato (consumidora final) em operação interna. A imunidade exige que a entidade seja o contribuinte de direito e que o bem ou serviço seja destinado diretamente à finalidade essencial. Assim, o item II é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre contribuinte de direito (sujeito passivo direto da obrigação) e contribuinte de fato (quem suporta o ônus econômico). No ICMS interno, se a entidade compra mercadoria e o imposto está embutido no preço, ela é contribuinte de fato, e a imunidade não impede a tributação do vendedor. Já na importação, a entidade é o contribuinte de direito, e a imunidade incide. Fique atento a essa diferença!

Item III — ✅ Correto

Conforme a Súmula 724 do STF: 'É imune ao IPTU o imóvel utilizado como templo de qualquer culto, ainda que de propriedade de terceiro.' A imunidade é objetiva e recai sobre o imóvel onde se exerce o culto, independentemente de quem seja o proprietário. Logo, o item III está correto.

Item IV — ✅ Correto

O STF, no RE 578.429 (Tema 126), reconheceu que os cemitérios confessionais (destinados a sepultamentos conforme crença religiosa) são extensão dos templos e gozam da imunidade prevista no art. 150, VI, 'b', CF. Portanto, são imunes ao IPTU. Item correto.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, III e IV, correspondendo à alternativa A.

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