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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — FCC 2022

Legislação FederalLei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
fc062154
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
A Lei nº 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração pública e as organizações da sociedade civil. Tal diploma prevê o procedimento de manifestação de interesse social, estatuindo que
  1. Ao edital de chamamento público subsequente poderá limitar a participação daquelas entidades que manifestaram interesse no procedimento previamente realizado.
  2. Ba realização de tal procedimento torna dispensável o chamamento público, permitindo que a entidade proponente seja escolhida diretamente para celebrar a parceria.
  3. Ca proposição ou a participação no referido procedimento não impede a organização da sociedade civil de participar no chamamento público subsequente.
  4. Dse trata de procedimento prévio obrigatório nas parcerias em que haja repasse de recursos financeiros.
  5. Eé direito subjetivo dos participantes, a realização do chamamento público subsequente, uma vez finalizado o procedimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a proposição ou a participação no referido procedimento não impede a organização da sociedade civil de participar no chamamento público subsequente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 13.019/2014 – Procedimento de Manifestação de Interesse Social

Gabarito: letra C. A proposição ou participação no PMIS não impede a OSC de participar do chamamento público subsequente, conforme o §2º do art. 21 da Lei 13.019/2014. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.

A questão exige conhecer o art. 21 da Lei 13.019/2014, que disciplina o Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS). A banca testa se o candidato entende que o PMIS é facultativo, não dispensa o chamamento público e não gera direito subjetivo à celebração da parceria.

Art. 21, §1Lei-13019

Art. 21 — A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração. § 1º — A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria. § 2º — A proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente. § 3º — É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.

Alternativa

Afirmação sobre o PMIS (Procedimento de Manifestação de Interesse Social)

Conformidade com a Lei 13.019/2014

Fundamento Legal

A

O edital de chamamento público subsequente poderá limitar a participação das entidades que manifestaram interesse.

❌ Incorreta

Art. 21, §2º (veda a limitação)

B

A realização do PMIS torna dispensável o chamamento público.

❌ Incorreta

Art. 21, §1º (não dispensa)

C

A proposição ou participação no PMIS não impede a OSC de participar no chamamento público subsequente.

✅ Correta (Gabarito)

Art. 21, §2º

D

O PMIS é procedimento prévio obrigatório nas parcerias com repasse de recursos financeiros.

❌ Incorreta

Art. 21, §3º (veda a obrigatoriedade)

E

Os participantes têm direito subjetivo à realização do chamamento público subsequente.

❌ Incorreta

Art. 21, caput (facultativo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o edital de chamamento subsequente poderá limitar a participação das entidades que manifestaram interesse. Contraria o §2º, que garante a participação de quem participou do PMIS. Limitá-la seria vedado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o PMIS torna dispensável o chamamento público. O §1º é expresso: a realização do PMIS não dispensa a convocação por chamamento público.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o §2º: a proposição ou participação no PMIS não impede a OSC de participar do chamamento subsequente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta o PMIS como obrigatório prévio em parcerias com repasse financeiro. O §3º veda condicionar o chamamento à prévia realização do PMIS, logo não é obrigatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que os participantes do PMIS têm direito subjetivo à realização do chamamento posterior. O caput do art. 21 deixa claro que o chamamento ocorrerá segundo os interesses da administração, não havendo direito subjetivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que o PMIS gera obrigatoriedade ou vantagem para quem participa. Na verdade, o PMIS é facultativo, não substitui o chamamento e não cria privilégios. Memorize os três §§ do art. 21 para não cair nessas armadilhas.

Gabarito: letra C

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