Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — FCC 2022
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
fc062154
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
A Lei nº 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração pública e as organizações da sociedade civil. Tal diploma prevê o procedimento de manifestação de interesse social, estatuindo que
Ao edital de chamamento público subsequente poderá limitar a participação daquelas entidades que manifestaram interesse no procedimento previamente realizado.
Ba realização de tal procedimento torna dispensável o chamamento público, permitindo que a entidade proponente seja escolhida diretamente para celebrar a parceria.
Ca proposição ou a participação no referido procedimento não impede a organização da sociedade civil de participar no chamamento público subsequente.
Dse trata de procedimento prévio obrigatório nas parcerias em que haja repasse de recursos financeiros.
Eé direito subjetivo dos participantes, a realização do chamamento público subsequente, uma vez finalizado o procedimento.
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GabaritoC — a proposição ou a participação no referido procedimento não impede a organização da sociedade civil de participar no chamamento público subsequente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 13.019/2014 – Procedimento de Manifestação de Interesse Social
Gabarito: letra C. A proposição ou participação no PMIS não impede a OSC de participar do chamamento público subsequente, conforme o §2º do art. 21 da Lei 13.019/2014. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.
A questão exige conhecer o art. 21 da Lei 13.019/2014, que disciplina o Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS). A banca testa se o candidato entende que o PMIS é facultativo, não dispensa o chamamento público e não gera direito subjetivo à celebração da parceria.
Art. 21, §1Lei-13019
Art. 21 — A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração. § 1º — A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria. § 2º — A proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente. § 3º — É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.
Alternativa
Afirmação sobre o PMIS (Procedimento de Manifestação de Interesse Social)
Conformidade com a Lei 13.019/2014
Fundamento Legal
A
O edital de chamamento público subsequente poderá limitar a participação das entidades que manifestaram interesse.
❌ Incorreta
Art. 21, §2º (veda a limitação)
B
A realização do PMIS torna dispensável o chamamento público.
❌ Incorreta
Art. 21, §1º (não dispensa)
C
A proposição ou participação no PMIS não impede a OSC de participar no chamamento público subsequente.
✅ Correta (Gabarito)
Art. 21, §2º
D
O PMIS é procedimento prévio obrigatório nas parcerias com repasse de recursos financeiros.
❌ Incorreta
Art. 21, §3º (veda a obrigatoriedade)
E
Os participantes têm direito subjetivo à realização do chamamento público subsequente.
❌ Incorreta
Art. 21, caput (facultativo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o edital de chamamento subsequente poderá limitar a participação das entidades que manifestaram interesse. Contraria o §2º, que garante a participação de quem participou do PMIS. Limitá-la seria vedado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o PMIS torna dispensável o chamamento público. O §1º é expresso: a realização do PMIS não dispensa a convocação por chamamento público.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o §2º: a proposição ou participação no PMIS não impede a OSC de participar do chamamento subsequente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta o PMIS como obrigatório prévio em parcerias com repasse financeiro. O §3º veda condicionar o chamamento à prévia realização do PMIS, logo não é obrigatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que os participantes do PMIS têm direito subjetivo à realização do chamamento posterior. O caput do art. 21 deixa claro que o chamamento ocorrerá segundo os interesses da administração, não havendo direito subjetivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que o PMIS gera obrigatoriedade ou vantagem para quem participa. Na verdade, o PMIS é facultativo, não substitui o chamamento e não cria privilégios. Memorize os três §§ do art. 21 para não cair nessas armadilhas.