Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — FCC 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amazonas
Código
fc062156
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Dentre as normas constantes da Lei nº 1.762/1986 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas – encontram-se disposições que não foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. À luz das normas constitucionais vigentes, deve-se considerar válida a seguinte disposição:
AArt. 172 − Durante o período da prisão administrativa ou da suspensão preventiva, o funcionário perderá um terço do vencimento ou remuneração.
BArt. 23 − O acesso é o ato pelo qual o funcionário obtém, mediante processo seletivo, elevação de uma série de classes ou classe singular para outra do mesmo ou de outro grupo, na jurisdição do mesmo ou de outro órgão integrante da Administração direta.
CArt. 150 − Ao funcionário é proibido: [...] II − Censurar, por qualquer órgão de divulgação pública, as autoridades constituídas.
DArt. 160 − As penas de repreensão e suspensão até cinco dias serão aplicadas de imediato pela autoridade que tiver conhecimento direto de falta cometida.
EArt. 156 − São penas disciplinares: [...] IV − Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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GabaritoE — Art. 156 − São penas disciplinares: [...] IV − Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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Lei 1.762/1986 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Amazonas: Recepção pela CF/88
Gabarito: letra E. A única disposição compatível com a Constituição Federal de 1988 é a que prevê a cassação de aposentadoria como pena disciplinar (art. 156, IV), desde que decorrente de falta grave praticada quando o servidor ainda estava na ativa. As demais alternativas afrontam garantias constitucionais como ampla defesa, liberdade de expressão e exigência de concurso público.
Alternativa
Dispositivo
Conteúdo
Compatível com CF/88?
Fundamento da Incompatibilidade
A
Art. 172
Perda de 1/3 do vencimento durante prisão administrativa ou suspensão preventiva
❌ Não
CF/88 aboliu prisão administrativa (art. 5º, LXI) e exige devido processo legal (art. 5º, LIV e LV)
B
Art. 23
Acesso a cargo de outro grupo/órgão por processo seletivo, sem concurso
❌ Não
Exige concurso público para ingresso em cargo efetivo (art. 37, II)
C
Art. 150, II
Proibição de censurar autoridades constituídas por divulgação pública
❌ Não
Viola liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX)
D
Art. 160
Aplicação imediata de repreensão e suspensão até 5 dias
❌ Não
Viola contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV)
E
Art. 156, IV
Cassação de aposentadoria como pena disciplinar
✅ Sim
Admitida pelo STF (RE 590.382) para faltas graves na ativa
Penas disciplinares (Lei 1.762/1986)
1Recepcionadas pela CF/88
Cassação de aposentadoria (art. 156, IV)
2Não recepcionadas
Prisão administrativa (art. 172)
Acesso sem concurso (art. 23)
Censura a autoridades (art. 150, II)
Pena imediata sem defesa (art. 160)
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 172 prevê perda de um terço do vencimento durante prisão administrativa ou suspensão preventiva. A CF/88 aboliu a prisão administrativa (art. 5º, LXI) e exige devido processo legal para qualquer restrição de vencimentos (art. 5º, LIV e LV). Além disso, o servidor tem direito à integralidade dos vencimentos enquanto não houver condenação definitiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 23 permite o acesso (promoção) a cargo de outro grupo ou órgão por mero processo seletivo, sem concurso público. A CF/88 exige concurso público para ingresso em cargo efetivo (art. 37, II). A mudança de cargo entre grupos distintos ou órgãos diversos caracteriza novo ingresso, não mera promoção interna.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A proibição de "censurar, por qualquer órgão de divulgação pública, as autoridades constituídas" viola a liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX). O STF já declarou inconstitucionais normas que coíbem a crítica de servidores públicos, salvo quando configurar ofensa ou calúnia. O direito de criticar é inerente ao regime democrático.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 160 autoriza a aplicação imediata das penas de repreensão e suspensão de até cinco dias. Isso fere o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV). Mesmo para penas leves, é obrigatório assegurar prévia defesa, conforme jurisprudência pacífica do STF.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cassação de aposentadoria é penalidade disciplinar admitida pela CF/88. O STF, no RE 590.382 (Tema 90 da Repercussão Geral), firmou que é possível cassar a aposentadoria de servidor que, quando na ativa, cometeu infração disciplinar punível com demissão, desde que observados o devido processo legal e a prescrição. A previsão no art. 156, IV, portanto, é constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a cassação de aposentadoria ofende o direito adquirido. Porém, o STF entende que, se a infração foi cometida na ativa e o processo administrativo é regular, a aposentadoria pode ser cassada, pois o direito ao benefício não subsiste se o ato que o gerou foi ilícito.