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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2022

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc062157
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Hesíodo de Melo, historiador, realiza atualmente pesquisa com finalidades acadêmicas sobre determinado movimento insurrecional ocorrido no Estado Y, na década de 30 do século XX, ocorrido em quartéis da antiga Força Pública Estadual, predecessora da atual Polícia Militar. Nesse episódio, consta que os amotinados foram severamente torturados e tiveram seus corpos sepultados em vala comum, ainda não revelada.Requerendo o acesso à documentação junto ao arquivo público estadual, o historiador recebeu uma negativa formal de acesso, com as seguintes justificativas:− Trata-se de documentação relativa a questões que afetam a segurança do Estado, classificada como ultrassecreta.− Há dados pessoais dos insurretos que devem ser preservados pelo período legal, devendo ser assegurada a privacidade dos titulares e respectivas famílias.Em relação às justificativas apresentadas,
  1. Aambas as justificativas são inválidas, pois documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos não poderão ser objeto de restrição de acesso.
  2. Bé válida a justificativa relativa à segurança do Estado, pois tais informações devem permanecer sigilosas enquanto o risco estiver presente, independentemente de prazo.
  3. Cnão é válida a justificativa de limite ao acesso às informações pessoais dos insurretos, pois o prazo legal de sigilo é de cinquenta anos.
  4. Dambas são válidas, pois o direito de acesso deve ser ponderado com os valores constitucionais relevantes invocados.
  5. Eé válida a justificativa relativa à segurança do Estado, pois tais informações devem permanecer sigilosas por prazo de até cem anos.
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GabaritoA — ambas as justificativas são inválidas, pois documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos não poderão ser objeto de restrição de acesso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) – Art. 21

Gabarito: letra A. Ambas as justificativas são inválidas, pois o art. 21, parágrafo único, da Lei 12.527/2011 determina que informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos não poderão ser objeto de restrição de acesso. O caso envolve tortura e vala comum durante um levante da Força Pública Estadual, configurando claramente violação de direitos humanos por agentes públicos. Assim, nem a classificação como ultrassecreta por segurança nacional nem a proteção de dados pessoais podem obstar o acesso.

Art. 21Lei-12527

Lei 12.527/2011: Art. 21 — "Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais" Parágrafo único — "As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que ambas as justificativas são inválidas. Isso está correto, pois o parágrafo único do art. 21 da LAI cria uma exceção absoluta: documentos sobre violações de direitos humanos por agentes públicos não podem ter seu acesso restrito, seja por segurança nacional (classificação ultrassecreta) seja por proteção de dados pessoais. A pesquisa acadêmica versa exatamente sobre tortura e ocultação de corpos – conduta que viola direitos humanos – praticada por membros da Força Pública (agentes públicos). Logo, nenhuma restrição é oponível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a justificativa de segurança do Estado é válida. Erro: a própria LAI, em seu art. 21, parágrafo único, proíbe restrição de acesso a documentos que tratem de violações de direitos humanos por agentes públicos, independentemente de classificação de sigilo. A segurança nacional não pode ser usada para encobrir tais condutas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que não é válida a justificativa relativa aos dados pessoais porque o prazo legal de sigilo é de cinquenta anos. Essa afirmativa confunde: o erro não está no prazo (que a LAI não fixa em 50 anos para dados pessoais – o prazo geral de classificação é de até 25 anos para ultrassecreto, e os dados pessoais têm restrição de até 100 anos em algumas leis, mas isso é irrelevante). A verdadeira razão para a invalidade é a exceção do art. 21, parágrafo único, que afasta qualquer restrição quando há violação de direitos humanos por agentes públicos. O prazo não é o fundamento correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que ambas as justificativas são válidas por ponderação de valores. A ponderação já foi feita pelo legislador no art. 21, parágrafo único: a proteção aos direitos humanos e à memória histórica prevalece, vedando qualquer restrição nesse contexto. Não há margem para ponderação contrária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a justificativa de segurança do Estado é válida por prazo de até 100 anos. O prazo máximo de classificação ultrassecreta na LAI é de 25 anos, prorrogável uma única vez por igual período (total 50 anos), e não 100 anos. Além disso, novamente, a exceção do art. 21, parágrafo único, impede a restrição independentemente de prazo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a aparente legitimidade das justificativas – segurança nacional e proteção de dados pessoais – para desviar a atenção do comando imperativo do art. 21, parágrafo único. O candidato pode achar que, por serem motivos previstos em lei, seriam válidos, mas esquece que a lei excepciona exatamente os documentos sobre violações de direitos humanos por agentes públicos. Memorize: essa exceção é absoluta e prevalece sobre qualquer classificação ou restrição pessoal.

Gabarito: letra A.

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