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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fc062167
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Considere as seguintes ações judiciais, sob a ótica da competência para seu processamento e julgamento:I. Ação de insolvência civil, proposta pela União, na qualidade de credora.II. Ação ajuizada por servidor público municipal, pleiteando verbas referentes a período em que mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário.III. Ação visando à anulação de certame realizado no início do ano em curso por entidade da Administração estadual para contratação de pessoal submetido a regime celetista, tendo por objeto o questionamento da legalidade de aspectos relacionados à fase de seleção e admissão de pessoal.À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça Estadual processar e julgar as ações referidas em
  1. AII e III, sendo a ação referida em I de competência da Justiça Federal.
  2. BII, desde que ajuizada posteriormente à migração para o regime estatutário, sendo a ação referida em I de competência da Justiça Federal e a referida em III de competência da Justiça do Trabalho.
  3. CI, II e III.
  4. DI e III, sendo a ação referida em II de competência da Justiça do Trabalho.
  5. EI e II, sendo a ação referida em III de competência da Justiça do Trabalho.
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GabaritoD — I e III, sendo a ação referida em II de competência da Justiça do Trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência material: Justiça Estadual × Justiça do Trabalho

Gabarito: letra D. A Justiça Estadual julga a insolvência civil mesmo quando a União é credora (I) e a anulação de concurso público estadual para regime celetista (III); já a ação de servidor municipal pleiteando verbas do período celetista (II) é de competência da Justiça do Trabalho. Esse entendimento decorre da jurisprudência consolidada do STF (RE 610.492 e RE 573.202) e da Súmula 137 do STJ.

A questão exige conhecer os limites da competência material entre Justiça Comum (Estadual/Federal) e Justiça do Trabalho, especialmente quando a Administração Pública figura como parte e a relação de trabalho foi celetista.

Competência material
  • 1Justiça Estadual
    • Insolvência civil (I)
      • Ainda que União seja credora
    • Anulação de concurso público (III)
      • Entidade estadual
      • Regime celetista
  • 2Justiça do Trabalho
    • Ação de servidor municipal (II)
      • Período celetista anterior
      • Mesmo após transposição
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Item I – Ação de insolvência civil proposta pela União como credora

Competência: Justiça Estadual. A insolvência civil constitui execução concursal de devedor não empresário. O STF, no RE 610.492 (repercussão geral), firmou a tese de que compete à Justiça Estadual processar e julgar a insolvência civil, ainda que a União figure como credora, afastando a regra geral do art. 109, I, da CF (que excetua falências e dissídios trabalhistas). Portanto, a presença da União como autora não desloca a competência para a Justiça Federal.

Item II – Ação de servidor público municipal pleiteando verbas referentes a período celetista anterior à transposição para regime estatutário

Competência: Justiça do Trabalho. A relação jurídica discutida é de emprego regida pela CLT, pois o vínculo mantido era celetista. O STF, no RE 573.202 (repercussão geral), decidiu que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas em que se discute a existência de relação de emprego com a Administração Pública, mesmo que o servidor já tenha sido transposto para regime estatutário, desde que o período questionado seja anterior à migração. A Súmula 137 do STJ, que atribui à Justiça Estadual ações de servidor municipal com vínculo estatutário, confirma, por exclusão, que o vínculo celetista atrai a competência trabalhista.

Item III – Ação visando à anulação de certame realizado por entidade estadual para contratação de pessoal sob regime celetista, questionando legalidade da fase de seleção e admissão

Competência: Justiça Estadual. O objeto da ação é a anulação do concurso público, ato administrativo, e não a relação de emprego já constituída. O STF, no RE 573.202, distingue as fases: a fase pré-contratual (concurso, seleção) é da competência da Justiça Comum, enquanto a relação de emprego já formada é da Justiça do Trabalho. Portanto, a anulação do certame, ainda que para futura contratação celetista, é julgada pela Justiça Estadual.


Ação

Competência

Fundamento

I – Insolvência civil (União credora)

Justiça Estadual

Jurisprudência STF (RE 610.492) – exceção ao art. 109, I, CF

II – Servidor pleiteia verbas celetistas pretéritas

Justiça do Trabalho

Jurisprudência STF (RE 573.202) – relação de emprego regida pela CLT

III – Anulação de concurso estadual para regime celetista

Justiça Estadual

Jurisprudência STF (RE 573.202) – ato administrativo pré-contratual

PEGA ESSA DICA!

Nas questões de competência material envolvendo servidores públicos, identifique o regime jurídico do período discutido: se estatutário → Justiça Comum; se celetista → Justiça do Trabalho. Para concursos, a regra é: fase de seleção (concurso) = Justiça Comum; relação de emprego já formada = Justiça do Trabalho. Anote e treine!

Gabarito: letra D.

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