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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — FCC 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amazonas
Código
fc062168
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Considere as seguintes situações, em que se busca dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da Administração pública estadual, por meio da atuação das Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRACs), instituídas no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas:I. Pedido de submissão às CPRACs, formulado por particular, de pleito de restituição de valores pagos a título de multa imposta por infração à legislação ambiental, declarada posteriormente inconstitucional, por decisão proferida em sede de controle concentrado pelo Tribunal de Justiça do Estado, transitada em julgado.II. Solicitação de magistrado para encaminhamento às CPRACs de litígio em que servidor público da administração autárquica pleiteia a percepção de verbas remuneratórias que entende devidas e não lhe teriam sido pagas no momento oportuno.À luz das normas de regência das CPRACs, notadamente Decreto estadual nº 44.796/2021, em tese,
  1. Aapenas a solicitação referida em I é admissível, sendo facultativas a submissão do conflito às CPRACs e a celebração de acordo, que, se efetuado, constituirá título executivo extrajudicial.
  2. Bapenas a solicitação referida em II é admissível, sendo obrigatória a submissão do conflito às CPRACs e facultativa a celebração de acordo, que, se efetuado, deverá ser homologado em juízo e ficará sujeito ao sistema de pagamentos por precatórios e requisições de pequeno valor
  3. Cambas as solicitações são admissíveis, sendo facultativas a submissão do conflito às CPRACs e a celebração de acordos, que, se efetuados, constituirão, em ambas as situações, título executivo extrajudicial.
  4. Dambas as solicitações são admissíveis, sendo facultativa a submissão do conflito às CPRACs, na situação I, e obrigatória, na situação II, constituindo os acordos eventualmente realizados, em ambas as situações, título executivo extrajudicial.
  5. Eambas as solicitações são admissíveis, sendo facultativas a submissão do conflito às CPRACs e a celebração de acordos, que, se efetuados, deverão ser homologados em juízo e ficarão sujeitos, nos dois casos, ao sistema de pagamentos por precatórios e requisições de pequeno valor.
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GabaritoE — ambas as solicitações são admissíveis, sendo facultativas a submissão do conflito às CPRACs e a celebração de acordos, que, se efetuados, deverão ser homologados em juízo e ficarão sujeitos, nos dois casos, ao sistema de pagamentos por precatórios e requisições de pequeno valor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRACs) – Decreto Estadual nº 44.796/2021

Gabarito: letra E. De acordo com o Decreto estadual nº 44.796/2021, ambas as situações (I e II) são admissíveis para submissão às CPRACs. A submissão é facultativa, não obrigatória, e a celebração de acordo também é facultativa. Quando realizado, o acordo deve ser homologado em juízo e fica sujeito ao sistema de pagamentos por precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), não constituindo título executivo extrajudicial.

A banca testa o conhecimento sobre o funcionamento das CPRACs, especialmente a natureza da submissão (facultativa) e o regime do acordo (homologação judicial + precatório/RPV). As alternativas incorretas confundem esses pontos.

CPRACs (Decreto 44.796/2021)
  • 1Admissibilidade
    • Particular vs. Estado (I)
    • Servidor vs. Autarquia (II)
  • 2Submissão
    • Facultativa (ambos)
  • 3Acordo
    • Facultativo
    • Homologação judicial
    • Pagamento
      • Precatório
      • RPV
    • Título executivo extrajudicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a situação I é admissível e que o acordo constitui título executivo extrajudicial. Erro: ambas as situações são admissíveis, e o acordo não é título executivo extrajudicial, pois depende de homologação judicial e está sujeito a precatórios/RPV.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a situação II é admissível e que a submissão é obrigatória, além de o acordo precisar de homologação judicial e ficar sujeito a precatórios/RPV. Erro: ambas são admissíveis; a submissão é facultativa, não obrigatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são admissíveis, com submissão facultativa e acordo constituindo título executivo extrajudicial. Erro: o acordo não é título executivo extrajudicial, pois precisa de homologação judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são admissíveis, mas que na situação I a submissão é facultativa e na II é obrigatória, e o acordo é título executivo extrajudicial. Erro: a submissão é facultativa em ambos os casos, e o acordo não é título executivo extrajudicial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que ambas as situações são admissíveis, a submissão é facultativa, a celebração de acordo é facultativa, e o acordo, se feito, deve ser homologado em juízo e sujeito a precatórios/RPV.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a ideia de que o acordo firmado nas CPRACs seria título executivo extrajudicial (como ocorre em outros instrumentos, ex.: termo de compromisso ambiental). No entanto, para as CPRACs, o acordo exige homologação judicial e segue o regime de precatórios/RPV, pois envolve dinheiro público. Fique atento: submissão facultativa e necessidade de homologação são as chaves.

Gabarito: letra E.

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