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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc062170
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Em junho de 2013, o Estado brasileiro firmou tratado internacional, que, submetido à apreciação do Congresso Nacional, foi aprovado, em novembro de 2015, por meio de Decreto Legislativo, votado em dois turnos, em cada Casa legislativa, conforme os seguintes resultados, registrados em favor da aprovação: 341 votos, em 1º turno, e 452 votos, em 2º turno, na Câmara dos Deputados; e 56 votos, em 1º turno, e 50 votos, em 2º turno, no Senado Federal. Em outubro de 2018, o tratado foi promulgado, por Decreto do Presidente da República. Diante do disposto na Constituição Federal, o tratado em questão foi aprovado e promulgado
  1. Aem conformidade com as normas pertinentes, sendo equivalente, no entanto, às leis ordinárias, independentemente da matéria e de ter sido submetido ao processo de aprovação de emendas constitucionais, pois tratados e convenções internacionais, uma vez incorporados ao ordenamento jurídico interno, gozam de status normativo legal.
  2. Bem conformidade com as normas pertinentes, sendo equivalente às emendas constitucionais, acaso verse sobre direitos humanos, considerado o procedimento de aprovação perante o Congresso Nacional.
  3. Cirregularmente, uma vez que, tendo sido submetido ao processo de aprovação de emendas constitucionais, a promulgação caberia às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e não ao Presidente da República, mediante Decreto.
  4. Dem conformidade com as normas pertinentes, possuindo, no entanto, status normativo supralegal, ainda que verse sobre direitos humanos, uma vez que não atingiu o quórum necessário para equivaler a emendas constitucionais no 1º turno de votação na Câmara dos Deputados.
  5. Eem conformidade com as normas pertinentes, possuindo, no entanto, status normativo supralegal, ainda que verse sobre direitos humanos, uma vez que não atingiu o quórum necessário para equivaler a emendas constitucionais no 2º turno de votação no Senado Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — em conformidade com as normas pertinentes, sendo equivalente às emendas constitucionais, acaso verse sobre direitos humanos, considerado o procedimento de aprovação perante o Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratados internacionais de direitos humanos e equivalência a emendas constitucionais

Gabarito: letra B. O tratado foi aprovado em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos com quórum superior a três quintos dos membros (Câmara: 341 e 452 votos; Senado: 56 e 50 votos). Caso verse sobre direitos humanos, equivalerá a emenda constitucional, nos termos do art. 5º, §3º, da Constituição Federal. A promulgação por decreto presidencial é regular, pois o ato de incorporação do tratado permanece sendo executivo.

Cálculo do quórum

O quórum exigido para a aprovação como emenda constitucional é de três quintos dos membros de cada Casa, em dois turnos (art. 60, §2º, CF, aplicado por analogia aos tratados de direitos humanos pelo art. 5º, §3º).

Casa

Total de membros

3/5 (mínimo)

1º turno

2º turno

Câmara dos Deputados

513

308

341 ✅

452 ✅

Senado Federal

81

49

56 ✅

50 ✅

Ambos os turnos em ambas as Casas superaram o mínimo. Logo, o procedimento foi regular.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o tratado, independentemente da matéria e do procedimento, equivale a lei ordinária. Ignora o art. 5º, §3º, que confere status de emenda constitucional a tratados de direitos humanos aprovados com o quórum qualificado. Se o tratado versar sobre direitos humanos e tiver sido aprovado com esse quórum, ele não é lei ordinária.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o procedimento foi regular e, se o tratado versar sobre direitos humanos, será equivalente a emenda constitucional. O quórum foi alcançado em todas as votações, e a promulgação por decreto presidencial é ato de rotina na incorporação de tratados, não havendo irregularidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a promulgação deveria ser feita pelas Mesas do Congresso, como ocorre com emendas constitucionais (art. 60, §3º). No entanto, mesmo quando equivalentes a emendas, os tratados são incorporados pelo rito próprio: aprovação congressual seguida de ratificação e promulgação pelo Presidente da República. A alternativa confunde o ato de promulgação de emenda constitucional com o de tratado internacional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o 1º turno na Câmara não atingiu o quórum necessário (308 votos). Os dados mostram 341 votos, superando o mínimo. Também erra ao atribuir status supralegal, que se aplica a tratados de direitos humanos não aprovados com esse quórum.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o 2º turno no Senado não atingiu o quórum (49 votos). Foram 50 votos, portanto suficiente. Erro igual ao da alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta enganar o candidato com a tese da supralegalidade (consolidada no RE 466.343) e com a alegação de quórum insuficiente em uma das votações. O cálculo simples de 3/5 demonstra que ambos os turnos superaram o mínimo. Não confunda: o status supralegal é para tratados de direitos humanos não aprovados com esse quórum especial.

Gabarito: letra B — o tratado, se de direitos humanos, equivale a emenda constitucional.

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