Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2022
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc062174
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Com base em hipótese estabelecida em lei estadual, certo agente de saúde foi contratado, mediante processo seletivo simplificado, para prestar serviços em postos de atendimento da rede estadual, por seis meses, visando a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Não obstante o término da situação que ensejou a contratação, referido contrato sofreu sucessivas prorrogações, vindo o agente a permanecer por um total de cinco anos no serviço público. O servidor pretende obter a percepção de décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, não recebidas durante a vigência do contrato. Considerados esses elementos à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a contratação temporária, em sua origem, deu-se de forma
Alegítima, sendo igualmente legítimas as prorrogações contratuais, desde que efetuadas em conformidade com o estabelecido na lei estadual, não fazendo o servidor jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, no entanto, pois as contratações temporárias para prestação de serviços de excepcional interesse público não geram vínculo do contratado com o poder público segundo as normas trabalhistas.
Bilegítima, em razão da forma simplificada de seleção, ademais de o contrato ter sido sucessiva e ilegitimamente prorrogado, não fazendo o servidor jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, sob pena de burla à regra do concurso público e vínculo estatutário com a Administração.
Clegítima, mas o contrato foi sucessiva e ilegitimamente prorrogado, fazendo o servidor jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, independentemente de previsão legal ou contratual a esse respeito.
Dilegítima, em razão da forma simplificada de seleção, ademais de o contrato ter sido sucessiva e ilegitimamente prorrogado, fazendo o servidor, no entanto, jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, independentemente de previsão legal ou contratual a esse respeito.
Elegítima, mas o contrato foi sucessiva e ilegitimamente prorrogado, embora o servidor só faça jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional se houver previsão legal ou contratual a esse respeito.
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GabaritoC — legítima, mas o contrato foi sucessiva e ilegitimamente prorrogado, fazendo o servidor jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, independentemente de previsão legal ou contratual a esse respeito.
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Contratação Temporária – Direitos e Desvirtuamento
Gabarito: letra C. A contratação temporária inicial, com base no art. 37, IX da CF e mediante processo seletivo simplificado, é legítima. Todavia, as sucessivas prorrogações por cinco anos, após o fim da necessidade temporária, desvirtuam o vínculo, configurando hipótese de desvirtuamento da contratação. Nesse caso, o STF, no RE 1.066.677/RN (Tema de Repercussão Geral), firmou que o servidor temporário faz jus ao décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, independentemente de previsão legal ou contratual, quando há comprovado desvirtuamento por prorrogações reiteradas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o candidato a achar que, por ser contratação temporária sem concurso, o servidor não tem direito aos benefícios trabalhistas. No entanto, o STF ressalva que, havendo desvirtuamento (prorrogações sucessivas), os direitos surgem independentemente de previsão.
Aspecto
Contratação inicial (origem)
Prorrogações contratuais
Direitos (13º salário e férias + 1/3)
Legitimidade
Legítima (art. 37, IX, CF + processo seletivo simplificado)
Ilegítimas (desvirtuamento por 5 anos, após fim da necessidade temporária)
Devidos, independentemente de previsão legal ou contratual
Fundamento
CF admite seleção simplificada para contratação temporária
STF (RE 1.066.677/RN) – prorrogações sucessivas desvirtuam o vínculo
STF – desvirtuamento gera direito aos benefícios trabalhistas
Consequência
Ato administrativo válido
Ato administrativo inválido (burla ao concurso público)
Servidor faz jus aos direitos, mesmo sem previsão expressa
Contratação temporária (art. 37, IX)
1Origem
Processo seletivo simplificado
Legítima
2Prorrogações sucessivas (5 anos)
Desvirtuamento
Ilegítimas
3Direitos (STF, RE 1.066.677)
Décimo terceiro
Férias + 1/3 constitucional
Independentemente de previsão
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as prorrogações foram legítimas (se previstas em lei estadual) e nega os direitos. O erro está em considerar as prorrogações legítimas: o contrato durou cinco anos, extrapolando a temporariedade. Ademais, mesmo que houvesse previsão legal, o desvirtuamento já atrairia os direitos, conforme STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considera a contratação ilegítima por causa do processo seletivo simplificado. A Constituição (art. 37, IX) admite expressamente tal forma de seleção para contratações temporárias. Portanto, a contratação inicial foi legítima. Além disso, nega os direitos ao servidor, o que contraria a jurisprudência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a legitimidade da contratação inicial, aponta a ilegitimidade das prorrogações e assegura os direitos ao décimo terceiro e férias com terço constitucional, independentemente de previsão. É a alternativa que reflete integralmente o entendimento do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a contratação foi ilegítima desde a origem (pela seleção simplificada). A forma de seleção é permitida. Apesar de acertar quanto aos direitos, o erro na premissa inicial invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta sobre a legitimidade inicial e ilegitimidade das prorrogações, mas condiciona o direito a previsão legal ou contratual. Ignora a segunda exceção do STF (desvirtuamento comprovado), que aqui ocorreu, tornando desnecessária a previsão.
Conclusão: A única alternativa que combina corretamente todos os elementos é a letra C, que deve ser assinalada.