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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2022

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc062174
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Com base em hipótese estabelecida em lei estadual, certo agente de saúde foi contratado, mediante processo seletivo simplificado, para prestar serviços em postos de atendimento da rede estadual, por seis meses, visando a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Não obstante o término da situação que ensejou a contratação, referido contrato sofreu sucessivas prorrogações, vindo o agente a permanecer por um total de cinco anos no serviço público. O servidor pretende obter a percepção de décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, não recebidas durante a vigência do contrato. Considerados esses elementos à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a contratação temporária, em sua origem, deu-se de forma
  1. Alegítima, sendo igualmente legítimas as prorrogações contratuais, desde que efetuadas em conformidade com o estabelecido na lei estadual, não fazendo o servidor jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, no entanto, pois as contratações temporárias para prestação de serviços de excepcional interesse público não geram vínculo do contratado com o poder público segundo as normas trabalhistas.
  2. Bilegítima, em razão da forma simplificada de seleção, ademais de o contrato ter sido sucessiva e ilegitimamente prorrogado, não fazendo o servidor jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, sob pena de burla à regra do concurso público e vínculo estatutário com a Administração.
  3. Clegítima, mas o contrato foi sucessiva e ilegitimamente prorrogado, fazendo o servidor jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, independentemente de previsão legal ou contratual a esse respeito.
  4. Dilegítima, em razão da forma simplificada de seleção, ademais de o contrato ter sido sucessiva e ilegitimamente prorrogado, fazendo o servidor, no entanto, jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, independentemente de previsão legal ou contratual a esse respeito.
  5. Elegítima, mas o contrato foi sucessiva e ilegitimamente prorrogado, embora o servidor só faça jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional se houver previsão legal ou contratual a esse respeito.
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GabaritoC — legítima, mas o contrato foi sucessiva e ilegitimamente prorrogado, fazendo o servidor jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, independentemente de previsão legal ou contratual a esse respeito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Temporária – Direitos e Desvirtuamento

Gabarito: letra C. A contratação temporária inicial, com base no art. 37, IX da CF e mediante processo seletivo simplificado, é legítima. Todavia, as sucessivas prorrogações por cinco anos, após o fim da necessidade temporária, desvirtuam o vínculo, configurando hipótese de desvirtuamento da contratação. Nesse caso, o STF, no RE 1.066.677/RN (Tema de Repercussão Geral), firmou que o servidor temporário faz jus ao décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, independentemente de previsão legal ou contratual, quando há comprovado desvirtuamento por prorrogações reiteradas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a achar que, por ser contratação temporária sem concurso, o servidor não tem direito aos benefícios trabalhistas. No entanto, o STF ressalva que, havendo desvirtuamento (prorrogações sucessivas), os direitos surgem independentemente de previsão.

Aspecto

Contratação inicial (origem)

Prorrogações contratuais

Direitos (13º salário e férias + 1/3)

Legitimidade

Legítima (art. 37, IX, CF + processo seletivo simplificado)

Ilegítimas (desvirtuamento por 5 anos, após fim da necessidade temporária)

Devidos, independentemente de previsão legal ou contratual

Fundamento

CF admite seleção simplificada para contratação temporária

STF (RE 1.066.677/RN) – prorrogações sucessivas desvirtuam o vínculo

STF – desvirtuamento gera direito aos benefícios trabalhistas

Consequência

Ato administrativo válido

Ato administrativo inválido (burla ao concurso público)

Servidor faz jus aos direitos, mesmo sem previsão expressa

Contratação temporária (art. 37, IX)
  • 1Origem
    • Processo seletivo simplificado
    • Legítima
  • 2Prorrogações sucessivas (5 anos)
    • Desvirtuamento
    • Ilegítimas
  • 3Direitos (STF, RE 1.066.677)
    • Décimo terceiro
    • Férias + 1/3 constitucional
    • Independentemente de previsão
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as prorrogações foram legítimas (se previstas em lei estadual) e nega os direitos. O erro está em considerar as prorrogações legítimas: o contrato durou cinco anos, extrapolando a temporariedade. Ademais, mesmo que houvesse previsão legal, o desvirtuamento já atrairia os direitos, conforme STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera a contratação ilegítima por causa do processo seletivo simplificado. A Constituição (art. 37, IX) admite expressamente tal forma de seleção para contratações temporárias. Portanto, a contratação inicial foi legítima. Além disso, nega os direitos ao servidor, o que contraria a jurisprudência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a legitimidade da contratação inicial, aponta a ilegitimidade das prorrogações e assegura os direitos ao décimo terceiro e férias com terço constitucional, independentemente de previsão. É a alternativa que reflete integralmente o entendimento do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a contratação foi ilegítima desde a origem (pela seleção simplificada). A forma de seleção é permitida. Apesar de acertar quanto aos direitos, o erro na premissa inicial invalida a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta sobre a legitimidade inicial e ilegitimidade das prorrogações, mas condiciona o direito a previsão legal ou contratual. Ignora a segunda exceção do STF (desvirtuamento comprovado), que aqui ocorreu, tornando desnecessária a previsão.

Conclusão: A única alternativa que combina corretamente todos os elementos é a letra C, que deve ser assinalada.

Gabarito: letra C.

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