Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2022
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc062176
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, lei estadual que estabeleça que o valor do subsídio mensal dos Procuradores do Estado será equivalente ao dos membros do Ministério Público estadual, não podendo exceder o subsídio mensal do Governador, será
Ainconstitucional, por ser vedada a vinculação de espécies remuneratórias para fins de fixação de remuneração de pessoal do serviço público, sendo admitida apenas a vinculação a índices de correção monetária federais, para fins de reajuste dos subsídios.
Binconstitucional, em relação aos membros da carreira que não o Procurador-Geral do Estado, cujo subsídio pode ser automaticamente equiparado ao do Procurador-Geral de Justiça, limitados, ambos, a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Cconstitucional, desde que se trate de lei de iniciativa do Governador do Estado.
Dinconstitucional, porque é vedada a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, não incidindo, em relação aos Procuradores, o teto remuneratório específico aplicável aos integrantes do Poder Executivo estadual, equivalente ao subsídio mensal do Governador.
Einconstitucional, porque é vedada a vinculação de espécies remuneratórias, para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, ressalvada a hipótese de vinculação entre os subsídios dos membros do Ministério Público e da magistratura, limitados, ambos, ao valor equivalente ao subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoD — inconstitucional, porque é vedada a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, não incidindo, em relação aos Procuradores, o teto remuneratório específico aplicável aos integrantes do Poder Executivo estadual, equivalente ao subsídio mensal do Governador.
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Remuneração de Procuradores do Estado — Vedação de Vinculação
Gabarito: letra D. A lei estadual que equipara o subsídio dos Procuradores do Estado ao dos membros do Ministério Público estadual é inconstitucional, por violar o art. 37, XIII, da CF, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público. Além disso, o teto dos Procuradores não é o subsídio do Governador, mas sim o limite do Poder Judiciário (art. 37, XI, CF).
A norma constitucional é clara ao proibir a vinculação entre remunerações de cargos distintos, e o STF firmou jurisprudência pacífica nesse sentido (ADI 2.840, ADI 1.756, entre outras). A simples equiparação pretendida pela lei estadual é vedada, independentemente de iniciativa ou de qualquer exceção.
Art. 37, XIIICF/88
Art. 37, XIII — "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público."
Alternativa
Constitucionalidade
Fundamento Principal
Teto Remuneratório Aplicável
Exceção à Vedação de Vinculação
A
Inconstitucional
Vedação de vinculação (art. 37, XIII, CF)
Não especificado
Índices de correção monetária federais (rejeitada pelo STF)
B
Inconstitucional
Vedação de vinculação (art. 37, XIII, CF)
90,25% do subsídio dos Ministros do STF (apenas para Procurador-Geral)
Equiparação automática do Procurador-Geral do Estado ao Procurador-Geral de Justiça (rejeitada pelo STF)
C
Constitucional
Iniciativa do Governador do Estado
Não especificado
Nenhuma (a lei seria válida por iniciativa)
D
Inconstitucional
Vedação de vinculação (art. 37, XIII, CF)
Teto do Poder Judiciário (art. 37, XI, CF) — não o subsídio do Governador
Nenhuma (vedação absoluta)
E
Inconstitucional
Vedação de vinculação (art. 37, XIII, CF)
Subsídio dos Ministros do STF
Vinculação entre subsídios do MP e da magistratura (exceção constitucional, mas inaplicável ao caso)
Vedação de vinculação (art. 37, XIII): Regra geral (Vinculação de espécies remuneratórias, Equiparação automática); Exceções constitucionais (Subsídio STF (teto único), Subsídio Governador (teto Executivo)); Procuradores do Estado (Teto: Judiciário (não Governador), Vinculação ao MP estadual)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vinculação é vedada, mas admite exceção para índices de correção monetária federais. O STF já rejeitou essa possibilidade (ADI 668). A vedação é absoluta, salvo exceções expressas na própria Constituição (que não incluem esse caso).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas o Procurador-Geral do Estado poderia ter o subsídio equiparado. A jurisprudência do STF não admite essa distinção; a vinculação é proibida para todos, inclusive para o procurador-geral (ADI 2.840). Além disso, menciona um limite de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF, que é o teto do Judiciário, mas isso não autoriza a vinculação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A constitucionalidade de uma lei não depende apenas da iniciativa (mesmo que do Governador). A matéria de fundo viola o art. 37, XIII, independentemente de quem a propôs. O STF já decidiu que a vedação material prevalece (RE 759.518, Tema 737).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao apontar a inconstitucionalidade por violação do art. 37, XIII. Adicionalmente, esclarece que o teto dos Procuradores do Estado não é o subsídio do Governador (que é o teto do Poder Executivo), mas sim o teto do Poder Judiciário (art. 37, XI), que se aplica a membros do Ministério Público, Procuradores e Defensores Públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que há ressalva para vinculação entre subsídios dos membros do Ministério Público e da magistratura. O STF, no entanto, já declarou a inconstitucionalidade dessa vinculação (ADI 1.756). Não existe tal exceção constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com as falsas exceções! A banca pode tentar fazer o aluno crer que a vinculação é permitida em alguns casos (como entre MP e magistratura, ou por iniciativa do chefe do Executivo). A jurisprudência do STF é firme: a vedação do art. 37, XIII é ampla, e as únicas exceções são aquelas previstas na própria Constituição (ex.: o teto remuneratório do art. 37, XI, que não é vinculação, mas limite).
Conclusão: A lei viola frontalmente o art. 37, XIII, sendo inconstitucional. A alternativa D é a única que descreve corretamente essa violação e ainda esclarece o teto aplicável.