Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — FCC 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amazonas
Código
fc062180
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Procurador do Estado da 3ª Classe
Consta do programa de candidato ao Governo do Amazonas a proposta de adoção de normas visando a disciplinar tratamento e proteção dos dados pessoais de usuários de serviços prestados em meio digital por empresas sediadas no Estado. À luz da Constituição Federal e da Constituição estadual, referida proposta
Aé descabida, por pretender disciplinar matéria de competência legislativa dos Municípios, aos quais cabe legislar sobre assuntos de interesse local, como o é a prestação de serviços, ainda que em meios digitais.
Bé descabida, por pretender disciplinar matéria de competência legislativa privativa da União, em relação à qual somente caberia aos Estados legislar sobre questões específicas, desde que autorizados por lei complementar.
Cpoderia ser viabilizada, nos limites da competência concorrente do Estado para suplementar a legislação federal existente na matéria, por meio de projeto de lei de iniciativa do Governador, de medida provisória ou de Decreto.
Dpoderia ser viabilizada, nos limites da competência concorrente do Estado para suplementar a legislação federal existente na matéria, por meio de projeto de lei de iniciativa do Governador ou de medida provisória, mas não por meio de Decreto.
Epoderia ser viabilizada, nos limites da competência concorrente do Estado para suplementar a legislação federal existente na matéria, por meio de projeto de lei de iniciativa do Governador, mas não por meio de medida provisória ou Decreto.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — é descabida, por pretender disciplinar matéria de competência legislativa privativa da União, em relação à qual somente caberia aos Estados legislar sobre questões específicas, desde que autorizados por lei complementar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Proteção de dados pessoais – competência legislativa
Gabarito: letra B. A proposta de lei estadual sobre tratamento e proteção de dados pessoais é descabida porque a matéria é de competência privativa da União (art. 22, XXX, CF), só podendo os Estados legislar sobre questões específicas quando autorizados por lei complementar (art. 22, parágrafo único, CF). A alternativa B reproduz exatamente essa regra.
A banca testa o conhecimento da repartição constitucional de competências, em especial o inciso XXX acrescido ao art. 22 pela Emenda Constitucional nº 115/2022. O candidato deve lembrar que "proteção e tratamento de dados pessoais" é lista fechada de matérias privativas da União – não é competência concorrente (art. 24 CF) nem municipal. O único caminho para o Estado legislar é mediante autorização federal por lei complementar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a matéria seria de competência municipal (interesse local). Erro: a prestação de serviços em meio digital não transforma a proteção de dados em assunto local. A CF atribui expressamente à União a competência privativa (art. 22, XXX).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a competência é privativa da União e que os Estados só podem legislar sobre questões específicas mediante autorização por lei complementar, nos termos do parágrafo único do art. 22. Dispositivo textual:
Art. 22CF/88
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre: ... XXX – proteção e tratamento de dados pessoais Parágrafo único – Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera que o Estado pode suplementar a legislação federal concorrentemente. A proteção de dados não está no rol do art. 24 (competência concorrente). É privativa da União, logo não há espaço para suplementação estadual sem autorização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mesmo erro da alternativa C, além de mencionar medida provisória estadual. Embora o Governador possa editar MP em alguns estados (se autorizado pela Constituição estadual), a matéria de fundo continua fora da competência estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Idêntico equívoco: insiste na competência concorrente e ainda exclui a MP e o decreto. O núcleo do erro é o mesmo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência privativa (art. 22) e concorrente (art. 24). Muitos candidatos, ao verem "proteção de dados", associam erroneamente a informática (art. 22, IV) ou a competência concorrente para "produção e consumo" (art. 24, V). Mas o inciso XXX é específico e taxativo. Lembre-se: o constituinte derivado, ao incluir a proteção de dados, reforçou a centralização normativa – a União detém o monopólio legislativo, salvo delegação.
Conclusão: A proposição de lei estadual sobre proteção de dados pessoais é descabida, sendo correta apenas a alternativa B.