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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — FCC 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amazonas
Código
fc062182
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2022
Cargo
Técnico em Gestão Procuratorial Especialidade Administração
Suponha que determinado servidor integrante do quadro de apoio da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, já estável, tenha sido eleito para mandato de deputado estadual. De acordo com a disciplina prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.762/1986), referido servidor
  1. Anão poderá computar o tempo de mandato para fins de promoção por antiguidade, mas apenas para efeito de aposentadoria.
  2. Bterá seu vínculo funcional rompido, podendo ser reintegrado, a pedido, após o término do mandato.
  3. Cterá o tempo de mandato computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, salvo para promoção por merecimento.
  4. Dserá colocado em disponibilidade, sem direito à percepção de remuneração durante o prazo do mandato, após o que retornará a seu cargo de origem.
  5. Epoderá cumular a remuneração do cargo com os proventos de deputado, desde que haja compatibilidade de carga horária entre as atividades.
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GabaritoC — terá o tempo de mandato computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, salvo para promoção por merecimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidor público estável eleito deputado estadual – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Amazonas

Gabarito: letra C. A regra do art. 38, IV, da Constituição Federal determina que o tempo de mandato eletivo é contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento – norma reproduzida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.762/1986).

A questão exige conhecimento do tratamento constitucional do servidor público investido em mandato eletivo. O art. 38 da CF estabelece as principais consequências, e o Estatuto amazonense, em harmonia com a CF, disciplina a matéria. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o tempo de mandato não pode ser computado para promoção por antiguidade, mas apenas para aposentadoria. Na verdade, o art. 38, IV, da CF diz que o tempo é contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. A promoção por antiguidade, portanto, é permitida. A alternativa troca a exceção: o que se exclui é o merecimento, não a antiguidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que o vínculo funcional é rompido e que, após o mandato, o servidor pode ser reintegrado a pedido. O art. 38, I, da CF determina que, para mandato federal, estadual ou distrital, o servidor fica afastado do cargo, não sendo rompido o vínculo. Ao término do mandato, ele retorna ao cargo original, sem necessidade de reintegração. O rompimento e a reintegração são figuras próprias de demissão e reintegração (art. 41, § 2º), que não se aplicam aqui.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a regra do art. 38, IV, da CF:

Art. 38CF/88

“em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento”

Portanto, o tempo de mandato é contado integralmente para aposentadoria, licenças, promoção por antiguidade etc., salvo para promoção por merecimento (que depende de avaliação de desempenho no cargo efetivo).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor será colocado em disponibilidade sem remuneração. A disponibilidade (art. 41, § 3º, da CF) ocorre quando o cargo é extinto ou declarado desnecessário, e com remuneração proporcional. Para o exercício de mandato eletivo, o servidor afasta-se do cargo (art. 38, I), não fica em disponibilidade. Durante o afastamento, ele não recebe a remuneração do cargo efetivo, mas sim o subsídio do mandato (deputado estadual).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Permite a cumulação da remuneração do cargo com os proventos de deputado. O art. 38, I, da CF impõe o afastamento do cargo para mandato federal, estadual ou distrital, e não há autorização de cumulação. Na verdade, o inciso II permite a opção pela remuneração do cargo apenas para Prefeito; para deputado estadual, o servidor afasta-se e recebe exclusivamente o subsídio do mandato. A compatibilidade de horários (prevista no inciso III) só vale para Vereador.


Gabarito: letra C.

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